A Essência da Constituição
Por: Rodrigo Gomes Vianna • 9/4/2021 • Resenha • 787 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
A Essência da Constituição (1863), Ferdinand Lassalle
• Sobre o autor e contexto histórico
- Lassalle nasceu em 1825, numa cidade Alemã, filho de comerciantes judeus.
- Estudou filosofia e filologia, tendo dado aulas em algumas universidades
- Foi preso e banido de Berlim, devido ao suas ações contrárias à monarquia
- Morreu aos 39 anos, devido a um duelo com o pai de um possível pretendente
- De concepções de esquerda, Lassalle foi um dos primeiros a organizar um sindicato, a Associação Geral dos Operários Alemães
- O contexto histórico está vinculado ao de Karl Marx, sendo contemporâneos, de modo que há um movimento contra os poderes reais, como a Primavera dos Povos, com forte influência da revolução francesa. O cenário na Prússia era o mesmo da França, havendo a concentração de poder nas mãos do rei e uma grande camada de nobres (Völkisch) possuidora de terras
• Pontos importantes do livro
- Foi publicado em 1863, ano marcado pela sua volta ao mundo político devido às tentativas do rei de aumentar seu poder atrelado ao exército. O livro transcreve uma conferência de Lassalle aos intelectuais e operários da Prússia.
- Lassalle tem uma concepção sociológica da Constituição, de modo que o fator que a justifica não é uma ideia pressuposta, anterior a todo ordenamento jurídico e que o justifica, como afirma Kelsen, mas sim deriva das concepções dos grupos sociais e políticos dominantes, denominados pelo autor de forças reais. Outros autores consideram Lassalle parte do realismo jurídico, a partir de uma visão em que a realidade molda as leis, não que as leis moldam a realidade: “os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder”, uma vez que “Em essência, a Constituição de um país é a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação.”
- As forças reais podem atuar tanto ativamente, por meio de atos sociais que limitem o processo legislativo e seu alcance, quanto de modo passivo, sendo que o filtro valorativo das leis perpassa pelos valores das classes dominantes. Para Lassalle, em seu contexto histórico, as forças reais são a Monarquia, a Aristocracia, a Burguesia, os Banqueiros, a Pequena Burguesia e a Classe Operária. Indo mais além, Lassalle afirma que os fatores reais são partes integrantes/partículas da Constituição.
- Para afirmar sua tese, Lassalle utiliza alguns exemplo como:
A: Se todas legislações do país queimarem, sendo que nada resta de direito, a probabilidade de haver uma revolução e mudança de valores sociais em relação aos valores das classes dominantes é extremamente baixo, sendo, desse modo, que haverá a manutenção dos valores sociais ou Constitucionais mesmo lei não havendo
B: Se a Constituição de papel não estiver de acordo com os valores das forças reais, essa acabará por perecer ao longo do tempo, situação que ocorreu com a Constituição de 1848 da Prússia, de modo que “a Constituição de 04 de dezembro de 1848 foi modificada pelo rei, sem que ninguém o impedisse, com a célebre lei eleitoral de 1849 que estabeleceu os três grupos de eleitores, já expostos anteriormente. Desde essa data, não passou um único ano sem que a mesma fosse modificada.” “Não existe bandeira, por muito velha e venerável que seja, por centenas de batalhas que tenha assistido, que possa apresentar tantos buracos e frangalhos como a famosa carta constitucional prussiana.”
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