A Execução Civil
Por: Nandojus1994 • 15/5/2016 • Trabalho acadêmico • 751 Palavras (4 Páginas) • 192 Visualizações
19- A expropriação de bem penhorado em execução forçada de decisão provisória pode ser desfeita? Fundamente
Conforme inciso II do artigo 520o do NCPC, fica sem efeito a execução, caso a sentença seja modificada ou anulada, sendo restituida as partes o estado que se encontravam anteriormente e se liquidando eventuais prejuízos nos mesmos autos. No parágrafo 4º do referido artigo, trás que esta ao estado anterior não provoca o desfazimento da transferência de posse, da alienação de propriedade ou de outro direito real já realizado, observando sempre que o executado terá direito à reparação dos prejuízos sofridos.
20- Com robusta perspicácia, discorra sobre as hipóteses de dispensa de caução em execução provisória.
Tal calção, de acordo com o artigo 521 e seus incisos do NCPC, onde se refere ao inciso IV do artigo 520 do NCPC, será dispensado quando o crédito for de natureza alimentar, independendo de sua origem; quando o credor demonstrar situação de necessidade ou estiver pendente agravo fundado no artigo 1042, em seus incisos II e III ( serão interpostos agravos caso seja inadmitido o Recurso Especial ou Recurso Extraordinário por se contrário a orientação do tribunal superior ou o Recurso Extraordinário por ser entendido pelo STF que inexiste repercussão geral). Ainda será dispensada o caução caso a sentença a ser provisoriamente executada esteja em conformidade com Súmulas do STF ou STJ ou ainda com acórdãos proferidos em casos repetitivos.
21- Os honorários de sucumbência devidos ao patrono do exequente serão incorporados ao débito mesmo na hipótese de pagamento voluntário no prazo legal? Explique
Não, conforme o artigo 523, parágrafo 1º do NCPC, caso haja o pagamento voluntário no prazo legal, não será acrescido sobre o montante devido os 10% da multa e dos honorários advocatícios. Estes só serão incorporados caso não ocorra o pagamento do débito no prazo de 15 dias. Se o pagamento for parcial, será acrescentado a porcentagem ao valor restante.
22- Simule a elaboração de demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, considerando a elaboração de petitória de cumprimento de sentença com base no NCPC.
23- Qual/quais providência/providências deve/devem ser adotadas pelo juiz quando a elaboração de calculo pelo credor depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiros? Fundamente
Conforme artigo 524, parágrafo 4º do NCPC, a providência a ser tomada pelo magistrado, no caso em que a realização do cálculo pelo credor depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiros, será a de requisição, respondendo estes pelo Crime de Desobediência caso não seja atendido a determinação do Juiz. Caso tais dados seja somente para a complementação de cálculos, e estes estejam na posse do executado, o juiz os requisitará, sendo estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. Se não atendido o requerimento, desde que não haja justificativa, serão considerados corretos os cálculos apresentados com base nos dados que dispõe.
24- Conceitue a impugnação ao cumprimento de sentença e discorra sobre cada uma das matérias que podem ser discutidas nesse incidente processual.
Impugnação ao cumprimento de sentença é a forma de defesa do executado, sendo realizada nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento, onde conforme o artigo 525 e seus incisos, do NCPC, poderá alegar matérias incidentais como a falta ou nulidade da citação na fase conhecimento, caso em que o processo teria corrido a revelia; ilegitimidade de parte, alegando não ser ele o responsável pelo cumprimento de se sentença; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, vez que não é possível sua execução ou nem é exigível; penhora incorreta ou avaliação errônea ocorrendo apuração de indevida, vez que há o excesso quanto a quantidade e o valor dos bens; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções quando o exequente pleiteia quantia superior à do título ou cumula execuções indevidas; incompetência absoluta ou relativado juízo da execução, sendo aquele que proferiu tal decisão ou quando houver qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação.
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