A FAMÍLIA INSTITUCIONAL
Por: Marcelo Morais • 3/10/2018 • Dissertação • 481 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
MARCELO HENRIQUE ABREU DE MORAIS- VIII SEMETRES- TARDE- URCA
PROFESSOR:JOÃO AUGUSTO VIEIRA
DISSERTAÇÃO SOBRE O TEMA: FAMÍLIA INSTRUMENTAL E FAMÍLIA INSTITUCIONAL.
Hoje a expressão família não se resume mais ao tradicional, biológico e religioso conceito. Família nos dias atuais não é só mais composta por aquele tradicional modelo patriarcalista, hoje muito mais, a família é formada por uma questão de afetividade, pois o que passou a ser priorizado para a composição familiar foi a questão do afeto, a grande maioria se une as outras pessoas por questões de afinidade, e não por preceitos morais ou para estar de acordo a uma cultura arcaica e sem espaço na sociedade atual. No código de 1916, para ser considerada família, deveria ser necessariamente por meio do casamento, o referido código era embasado pela cultura patriarcalista, consequentemente os direitos dentro do âmbito familiar não eram iguais, pois todos eram submissos a figura do chefe familiar, sem falar; sem falar que o casamento só era possível entre pessoas ‘’diferentes’’, ou seja, de sexos diferentes. Os filhos deveriam ser filhos biológicos, contato que, caso um dos cônjuges fosse estéril, ensejaria a anulação do casamento. Todos esses preceitos tradicionais que a família deveria atender para ser reconhecida como família, faz dela uma instituição que não se importa com o bem estar de seus membros, mas sim, atender certas regalias jurídicas e morais.
Com a evolução da sociedade, principalmente as relações pessoais, a definição de família passou a ser baseada em sentimentos afetivos, ou seja, não importa mais se atende ou não preceitos tidos como morais ou biológicos. Diante da presente realidade social, era necessária um novo código, que regulasse e reconhecesse as novas relações surgidas na sociedade. O código de 2002 passou a regular esse novo conceito de família, a constituição familiar deixou de ser institucional e passou a ter um caráter instrumental, para se constituir uma família não é mais necessário atender a critérios biológicos, patriarcalistas ou morais, se configura apenas pela afinidade que os indivíduos possuem entre si. Deixou de ser institucional pelo fato de não proteger mais o instituto família, mas as pessoas que a compõem, se leva muito mais em consideração nos indivíduos componentes do que a instituição, também não é necessário que uma pessoa constitua uma família para exercer direitos, mesmo sozinho, possui os mesmos direitos de pessoas que compõem entidades familiares.
Outra grande quebra de paradigma foi em relação ao caráter biológico que formava a família, hoje as uniões homoafetivas são algo comum dentro da sociedade, e não só barreiras ligadas a sexualidade, mas as diversas composições familiares existentes,
Por isso que nos dias atuais se fala em instrumentalidade familiar, pois não é mais necessário que se atenda a dogmas arcaicos para se compor uma família, o que se mais preza para se constituir uma família, é sem dúvida, a afetividade que une os indivíduos, visando principalmente a felicidade e harmonia das pessoas componentes de determinada composição familiar.
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