A Filosofia Clássica
Por: Allana Grasielle • 3/11/2022 • Resenha • 401 Palavras (2 Páginas) • 88 Visualizações
DIREITO – (FILOSOFIA)
FILOSOFIA CLÁSSICA
SÓCRATES
O pensamento socrático diz respeito ao filosofo auxiliar as pessoas na construção dos seus próprios pensamentos. Provocando o individuo para identificar e responder sobre seu próprio pensamento. A filosofia é busca da verdade das coisas
Os critérios como justo:
- Virtude
- Razão
- Verdade
A natureza humana é a ligação à polis, pois o individualismo se torna algo irracional a partir de que cumprir a lei é um dever moral, algo bom, pois atende aos interesses da vida coletiva. Assim se faz certo de que o erro na aplicação da lei não justifica a sua desobediência.
- SÓ SEI QUE NADA SEI[pic 1][pic 2]
SOFISTAS
‘’O homem é a medida de todas as coisas, das que são como são e das que não são como são’’
O principal método da escola sofista é a retorica, a argumentação como fonte principal do convencimento do interlocutor. De modo que, tem o homem como o centro (visão antropológica).
A norma não é absoluta e a justiça é uma convenção, não essencial e imutável
[pic 3]
PLATÃO
Para ele a realidade é concebida em duas dimensões: sensível (7 sentidos humanos) e ideal (mundo das ideias). E para tal conhecimento do que é verdadeiro se encontra no mundo das ideias (formas).
Sua filosofia é racionalista, ou seja, defende que o conhecimento é inato. Está no próprio sujeito, na razão.
- Se uma norma não é justa, não é de direito. Sua noção de justo se liga a pólis e não ao
[pic 4]indivíduo, e não existe indivíduo justo numa sociedade corrompida. O homem não se separa da polis.
ARISTÓTELES
A justiça é o justo meio, está no campo da ética (HÁBITO) e se realiza na observância da lei quanto na conduta virtuosa.
Formas em que a justiça total irá se manifestas:
- JUSTIÇA PARTICULAR
- Distributiva: (geométrica/relativa) refere-se à distribuição realizado pelo governo aos seus súditos, distribuição de cargos, dinheiro e honras. Meritocracia.
- Reciprocidade: (equivalência) troca de mercadorias e serviços.
- Corretiva: (aritmética/absoluta) aquela capaz de produzir correções entre os particulares
- Reparativa: aquelas situações em que a jurisdição estatal é acionada para reparação de erro entre particulares (ação de indenização)
- Comutativa: responde as relações voluntárias (contratos)
[pic 5]
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