A Globalização, a crise econômica Global e o surgimento do BRICS.
Por: Rone Ccsp • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.516 Palavras (7 Páginas) • 314 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIAN
DIREITO
ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO
Atividade de Desenvolvimento:
ETAPA 3: A Globalização, a crise econômica Global e o surgimento do BRICS.
A rota da seda que interligava a Asia, Africa e a Europa e um bom exemplo de que como os seres humanos têm interagido há muitos anos, esta interação por longas distâncias por milhares de anos, trocando ou adquirindo novas experiencias em varias areas como religião, filosofia, cultural, lingua, costumes e outros aspectos que se espalham e se misturaram pelas nações. Nos séculos XV e XVI, descobertas importantes como a exploração dos oceanos, incluindo o início das viagens maritimas para todo canto do mundo.O movimento global de pessoas, bens e ideias se desenvolveram significativamente nos séculos seguintes. No início do século XIX, o desenvolvimento de novas formas de transporte, como o navio a vapor e ferrovias, e as telecomunicações posssibilitaram um intercâmbio global muito mais agil.
A necessidade de ampliação de mercados levou as nações e empresas a começarem a expandir seus produtos e mercadorias para outros países, marcando o crescimento da ideologia econômica do liberalismo, Mas sem a revolução nas comunicações,como a da internet, que promoveu a globalização de forma bem mais rápida, não seria possível, esta nova tecnologia disponível a grande maioria dos cidadãos representa um grande avanço para a integração mundial.
A conquista de nossos consumidores em novas praças alavancou a interação cultural, religiosa e em outras áreas no mundo contemporâneo. A internet possivelmente seja a ferramenta mais utilizada por esses novos consumidores para adquirirem todo e qualquer tipo de produto, deste intelectuais as coisas mais intimas.
As empresas precisaram se moldar rapidamente a esse novo modelo de escambo identificando as novas necessidades desses novos clientes ao redor do planeta, talvez o maior exemplo seja a Nike, de adaptação ao mercado globalizado, presente em cerca de 140 países. Com investimentos maciços em marketing em todos os países em que disponibiliza seus produtos massificando a ideologia da vida americana a outras culturas. Possuindo subsidiárias em todos os continentes, a empresa americana que, em teoria, produz calçado. Mas que todos os seus nove mil funcionários que trabalham nos Estados Unidos não costuram solas nem colam palmilhas. Eles trabalham em projetos, planejamento de marketing e funções de gerenciamento. A produção física dos sapatos é feita por setenta e cinco mil funcionários, alocados em outras empresas fora dos Estados Unidos.
A estratégia utilizada pela empresa Nike para diminuir o custo de produção e aumentar seus lucros foi à modalidade de “outsourcing”. Em inglês, a palavra "out" significa "fora", e "source" significa "fonte", ou seja, a expressão remete para uma fonte que está no exterior. Esta expressão inglesa normalmente traduzida para português como terceirização. No mundo dos negócios, o “outsourcing” um processo usado por uma empresa no qual outra organização é contratada para desenvolver certa área da empresa, Apesar dos termos “outsourcing” e terceirização serem muitas vezes usados como sinônimos, em muitos casos o “outsourcing” revela a atribuição de um trabalho para uma empresa fora do país de origem da empresa contratadora, enquanto a terceirização revela contatos e transações dentro do próprio país.
O “outsourcing ou terceirização enquanto estratégia” fundamental do capital, por que ao mesmo tempo em que proporciona ganhos expressivos em lucratividade e redução de custos, frente a atual conjuntura nos negócios, a mesma permite aos capitalistas um maior controle sobre a força de trabalho. Este fenômeno devido a sua velocidade, em escala global nas últimas décadas, veio difundindo-se nos mais variados setores de atividades, tanto na esfera pública quanto na esfera privada; porque deixou de ser realizada apenas nos serviços de apoio para atingir as atividades centrais das empresas; e trouxe consequências políticas importantes, isto é, do enfraquecimento dos laços de solidariedade entre os trabalhadores (efetivos e terceirizados) a fragilidade de suas representações e as práticas sindicais. As transformações ocorridas no mundo do trabalho das quais a reestruturação produtiva e o programa neoliberal são expressos, apresentamos, a origem deste novo e, ao mesmo tempo, velho fenômeno, as suas principais formas e os seus desdobramentos no cenário mundial; a intrínseca relação com a flexibilização e a precarização do trabalho; os aspectos jurídicos e as leis que permitem tal prática.
Dados no Brasil, sobre o outsourcing ou terceirização, do DIEESE (mostram que os 12 milhões de trabalhadores por empresas terceirizadas recebem aproximadamente 24,7% menos que os funcionários da mesma empresa com as mesmas funções. Já outra pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria), revela que a principal motivação para 91% das empresas terceirizarem parte de seus processos é a redução de custo e apenas 2%, a especialização técnica). Atualmente esta sendo votado no congresso nacional o projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Hoje, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. O PL tramita há nove anos na Câmara dos Deputados e está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ainda este semestre.
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores. (De acordo com o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio de Janeiro (NCST-Rio), Sebastião José da Silva, o projeto torna precárias as relações de trabalho. “Esse projeto acaba com a legislação trabalhista, acaba com os direitos dos trabalhadores. A legislação trabalhista vai para o buraco”, afirmou durante uma manifestação contrária ao PL.) O projeto em discussão propõe que, em relação ao empregado terceirizado, a responsabilidade da empresa contratante seja, em regra, subsidiária. Ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça do Trabalho somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. A precarização do trabalho e iminente se for aprovado a Lei integra pelos nossos congressistas. Já, os que são a favor do projeto de Lei 4330/2004 alegam que a terceirização gerará mais empregos com a flexibilização das relações de emprego e regulará o setor, uma vez que,hoje, não existem Leis que regularizam a terceirização no Pais.
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