A HERANÇA DIGITAL
Por: thaysmaarya • 13/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.571 Palavras (7 Páginas) • 190 Visualizações
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BACHARELADO EM DIREITO
HERANÇA DIGITAL
GAMA- DF
2020
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BACHARELADO EM DIREITO
HERANÇA DIGITAL
Aluno: EDMAR ABADE DELFIO
Curso: DIREITO
Semestre: 7º Noturno
Professor: André Pinheiro
Disciplina: Direito Civil VI- Sucessões
GAMA- DF
2020
INTRODUÇAO
O presente trabalho remete-se ao estudo da Herança Digital no Direito Brasileiro e suas possibilidades da vida na atualidade. Tendo em vista que vivemos em um tempo de revolução relacionada à tecnologia, a discussão da Herança Digital e de uma possível legislação com fim de regulação do assunto.
Herança digital
Desde os primórdios a sociedade vem se mudando e adaptando para gerar uma convivência mais confortável e consequentemente geram malefícios que precisam ser coordenados para que não gere crimes, Com isso o Direito, vem se adaptando ao novo mundo. O tema que será abordado neste trabalho será a Herança Digital, uma grande conquista no mundo que envolve a tecnologia e cada vez mais a forma digital vem deixando rastros permanentes de sua existência na web. (DE FARIAS COSTA FILHO,2017)
Para entendermos a Herança Digital, vulgarmente colocado doutrinadores do Direito Sucessório para o conjunto de contas, materiais, conteúdos e acessos de meios digitais. Pois, o Direito Sucessório já tem em sua conduta cuidar condição especialmente distinta de qualquer outro bem que compõe a herança tradicional, uma vez que estão guardados, publicados e agora também de heranças em plataformas online. (ANTUNES, Nathália Zampieri. 2005)
Com todas as mudanças que ocorre diariamente na sociedade, o direito teve que procurar se adaptar ao meio e definir a vida digital, ou seja, Herança Digital torna-se extremamente necessária uma vez que os rastros deixados, desde postagens em redes sociais, fotos, músicas, filmes, dados e arquivos armazenados em servidores; também conhecidos como “nuvens”, e até senhas de bancos, tornam-se parte da propriedade virtual do indivíduo, sendo então considerados como seu legado virtual. (ANTUNES, Nathália Zampieri. 2005)
Tendo em vista esse legado virtual, abri-se uma grande discussão acerca do mundo digital e se deve ser considerado como herança e ser colocado em testamento para possível sucessão.
Nos termos do art. 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, o que inclui não só o patrimônio material do falecido, como também os bens imateriais, como supostamente seriam aqueles havidos e construídos na grande rede durante a vida da pessoa. Sendo assim, a chamada herança digital segue transmissão conforme a ordem, ou seja, e houver testamento capaz
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