A HISTÓRIA, EVOLUÇÃO E CONCEITO DAS PENAS
Por: gabiittner • 28/11/2021 • Artigo • 1.505 Palavras (7 Páginas) • 198 Visualizações
FACULDADE CNEC CAMPO LARGO
GABRIELE ITTNER
HISTÓRIA, EVOLUÇÃO E CONCEITO DAS PENAS
CAMPO LARGO
2018
HISTÓRIA, EVOLUÇÃO E ORIGEM DAS PENAS
Assim como as leis, as penas foram criadas para que os homens pudessem viver em sociedade. Segundo Gisele Mendes Pereira (2012, p.23), não existia uma forma organizada de pena nos tempos mais primitivos. Os fenômenos naturais eram vistos como punições dos deuses, e, para aplacar essa ira, foram criadas diversas proibições de cunho social, religioso e político, conhecidos como “tabus”. Quem desobedecesse o tabu, receberia castigos aplicados pelos próprios membros da sociedade, para tornar o fato menos agravante e receber o perdão do deus ofendido. Logo, a pena, em sua primeira forma, era uma forma de vingança.
Na Idade Antiga, após estudos de sociólogos, descobriu-se que os grupos viviam de forma a evitar a reprovação e censura dos demais homens com quem conviviam, além do medo das forças sobrenaturais. Nessa época, as formas mais comuns de punição eram:
[...] a morte, as penas corporais, as sanções sobrenaturais; ou ainda uma das sanções mais graves nas sociedades arcaicas, o banimento, ou seja a expulsão fora do grupo, que para o expulsado leva à perda da protecção do grupo. (GILISSEN, 1995, P. 37)
Ainda na Idade Antiga, fez-se necessária a aplicação de um castigo para quem causasse algum dano ao convívio social. Essa fase ficou conhecida como a fase da Vingança. Para Foucault, as primeiras sanções eram “um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade.” (FOUCAULT, 2002, p. 12). A fase da vingança foi dividida em três partes: vingança pública, divina e privada.
Na vingança privada está inserida a Lei do Talião, no código de Hamurabi, que traz a máxima “olho por olho, dente por dente”, a qual promete punir o mal feito na mesma intensidade.
A fase da vingança divina foi marcada por uma crença na justiça praticada pelos deuses. Isso ocorreu pela ausência de conhecimento cientifico, assim, as coisas ruins que aconteciam eram vistas como castigo divino, e as boas, como presentes e recompensas.
Na vingança pública, as penas eram muito cruéis e eram realizadas a pedido de algum representante do Estado, bem como eram realizadas em público para a satisfação da população. Foucault (2002, p.19) narra alguns julgamentos em praça pública, como nessa passagem:
“Enquanto era feita a leitura da sentença de condenação, estava de pé no cadafalso, sustentado pelos carrascos. Era horrível aquele espetáculo: enquanto em grande mortalha, a cabeça coberta por um crepe, o parricida estava fora do alcance dos olhares da silenciosa multidão. E sob aquelas vestes, misteriosas e lúgubres, a vida só continuava a se manifestar através dos gritos horrorosos, que se extinguiram logo, sob o facão.”
Na Idade Média, o Direito Canônico, ainda muito forte, trouxe as primeiras noções de privação de liberdade como pena. Assim “Começando a ser aplicada aos religiosos que cometiam algum pecado, a privação da liberdade era uma oportunidade dada pela Igreja para que o pecador, no silêncio da reclusão, meditasse sobre sua culpa e se arrependesse dos seus pecados” (CALDEIRA, 2009, p. 264).
Nessa época surgiu a Inquisição, onde a igreja Católica puniria com tortura todo e qualquer ato considerado heresia, ou seja, que fosse contra os princípios da igreja.
Com o fim da Idade Média, surge a ideia de humanização da pena, afim de punir de forma mais leve e menos sofrida. Com esse movimento, foram extinguindo-se os espetáculos punitivos. Dessa forma, entendeu-se que a pena de morte não era o jeito certo de punir.
Nessa fase, surge a “teoria de proporcionalidade na aplicação das penas”, formulada por Beccaria em seu livro “Dos Delitos e Das Penas”.
“Se fosse possível aplicar um calculo matemático à obscura e infinita combinação de ações humanas, haveria uma escala correspondente de penas, da maior para a menor; mas, não sendo possível, basta ao legislador sábio indicar os pontos principais, sem perturbar a ordem, não decretando a delitos de primeiro grau penas de ultimo.” (Beccaria, 2012, p. 23-24).
Assim, a ideia de pena passa a ser, para o mesmo autor “apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros de fazer o mesmo” (Beccaria, 2012, p. 62).
CONCEITOS, PRINCÍPIOS E MODALIDADES DE PENA
A pena hoje no Brasil é considerada preventiva, ou seja, realizada para servir de exemplo para que outros não pratiquem a mesma conduta. As penas são específicas para cada caso, de acordo com a gravidade e o dano causado.
São três modalidades de pena, sendo elas:
1) Privativa de liberdade, que se divide em: a) reclusão; b) detenção
2) Restritiva de direito, que somente pode ser aplicada em substituição às penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.
3) Multa, também conhecida como pena pecuniária.
Os princípios da Pena são:
Princípio da Personalidade (ou da responsabilidade pessoal) – somente o delinquente que praticou o ato ilícito deve ser punido. (art. 5º, XLV, CF).
Princípio da Legalidade: Não existe crime nem pena sem lei que o anteceda. (art. 5º, inc. XXXIX, CF)
Princípio da Inderrogabilidade: A pena deve atingir sua eficácia, e para isso é necessária a responsabilização do agente pelo crime cometido.
Princípio da Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional ao ato praticado. (art. 5º, inc. XLVI, CF).
Princípio da Individualização da Pena: Cada participante do crime pode ter uma pena diferente, já que a pena varia de acordo com a participação de cada um. (art. 5º, inc. XLVI, CF)
Princípio da Humanidade: a pena deve respeitar a integridade física e moral, não podendo ser vexatória, insensível ou dolorosa. (art. 5º, inc. XLVII e XLIX, CF.)
TEORIAS DA PENA
Teoria Absoluta ou Retributiva: o autor do crime deve ser punido com a mesma intensidade do dano causado, retribuindo da mesma forma, sem levar em consideração fatores externos. Inspirada na Lei do Talião.
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