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A HORA DOS CADÁVERES ADIADOS

Por:   •  19/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.741 Palavras (7 Páginas)  •  100 Visualizações

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1. Na obra “A hora dos cadáveres adiados”1, o jurista português RUI CUNHA MARTINS disserta sobre o

processo e seu microcosmo. Após a leitura do Capítulo 1 da referida obra (págs. 2 a 10), questiona-se qual é a

relação do processo com o Estado de Direito e deste com os sistemas processuais penais. (Mínimo de 5 e

máximo de 10 linhas) (1,0)

Os sistemas processuais, inquisitivo e acusatório, são a ideologia e a base de um processo penal de

determinado país, o processo é a expressão daquilo que o Estado de Direito é, devem ter uma

correspondência entre um e outro e se afetam diretamente, pois para saber qual a natureza do Estado em

que vivemos, basta analisar o processo penal que vige nele, ou seja, o processo penal é o reflexo da

ideologia do próprio Estado. O processo é o microcosmo do Estado de Direito. Por exemplo, se o sistema

processual é inquisitivo, onde o indivíduo é visto como objeto de investigação, o Estado é totalitário, e

quanto mais acusatório for o sistema processual, visando os direitos e garantias do indivíduo, mais

democrático é o Estado.

2. No ano de 2018 a dupla Simone e Simaria compôs um clássico do cancioneiro popular,

denominado Regime Fechado. Analise a primeira estrofe da música e identifique um erro processual penal

muito comum quanto ao início do inquérito (Mínimo de 2 e máximo de 5 linhas) (1,0):

“Alô, eu tô ligando só pra te dizer

Que eu ‘tô dando Queixa de você’

Tô na delegacia e o ‘polícia’ disse que seu caso não tem solução

Roubar um coração é caso sério

Sua sentença é viver na mesma cela que eu

Já que nós dois estamos sendo acusados de adultério”

O erro processual é a expressão “tô dando queixa de você”, onde a mesma, no meio jurídico, tem outro

significado, que não é feita em âmbito policial e é após o inquérito, a queixa-crime trata-se de uma peça

jurídica inicial, oferecida em juízo. O correto é somente o pedido de instauração de inquérito pela ação

penal de iniciativa privada.

3. Durante o período de isolamento social determinado pelos governos municipal, estadual e federal,

em razão da epidemia do COVID-19, os vizinhos BAH RU LHENTO e RAN ZINZA ficaram em suas casas, em

determinado condomínio fechado de Curitiba/PR. Desafetos de longa data, em razão das constantes festas

que o primeiro proporcionava e das reclamações do segundo, logo se desentenderam durante a

permanência forçada nas respectivas residências. Basicamente, RAN ZINZA ligou para a Portaria do

condomínio, reclamando que BAH RU LHENTO espirrava e tossia alto e repetidamente, e que isso era algo

proposital, apenas para incomodá-lo. Informado pelo porteiro, BAH RU LHENTO asseverou que, de fato,

estava com tosse e espirros, pois apresentava sintomas de infecção pelo coronavírus. Ainda: indignado com a

falta de sensibilidade de seu vizinho, dirigiu-se à casa de RAN ZINZA e, deliberadamente, começou a tossir e

espirrar em direção à maçaneta da porta de entrada da dita residência. Algumas vezes tossia cobrindo a

boca com as mãos e, na sequência, as passava no carro de RAN ZINZA, que estava estacionado no local.

RAN ZINZA viu tudo da janela e gravou toda a cena com a câmera de seu celular. Ato contínuo,

encaminhou o vídeo para um amigo, que trabalhava em uma rede de televisão, para denunciar o ocorrido.

As cenas foram apresentadas em horário nobre e com amplo destaque pela emissora. Na reportagem,

entrevistou-se um Delegado de Polícia, que afirmou terem ocorrido os crimes de Perigo de Contágio de

Moléstia Grave (CP, art. 131) e Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem (CP, art. 132). Ainda durante a entrevista,

o Delegado afirmou que a autoridade policial competente não poderia instaurar o inquérito enquanto RAN

ZINZA não formulasse o respectivo pedido. Asseverou, ainda, que em investigações simples como aquela,

com autoria definida e prova contundente, o inquérito seria concluído em no máximo 5 (cinco) dias,

conforme legislação vigente. Na sua percepção, além das diligências comuns a todas as investigações, no

caso seria interessante uma reprodução simulada dos fatos, da qual o acusado era obrigado a participar.

No dia seguinte à reportagem, e diante das orientações do Delegado entrevistado, RAN ZINZA

dirigiu-se (de máscara) à Delegacia competente e formulou oralmente o pedido de instauração do

inquérito. Instaurado o procedimento, a autoridade policial responsável, aproveitando a repercussão social

dos possíveis crimes, convocou uma entrevista coletiva, narrando o caso investigado e sugerindo meios de

evitar crimes como aquele. Disse, também, que o inquérito é procedimento obrigatório sempre que houver

indícios de crime. Finalmente, informou aos jornalistas que sua função era simplesmente apurar os fatos, cabendo ao Ministério Público estudar a viabilidade da ação penal, formulando denúncia ou arquivando a

investigação.

Na situação apresentada, verificam-se alguns equívocos de ambos os Delegados. Questiona-se,

objetivamente,

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