A HORA DOS CADÁVERES ADIADOS
Por: julialandarin • 19/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.741 Palavras (7 Páginas) • 100 Visualizações
1. Na obra “A hora dos cadáveres adiados”1, o jurista português RUI CUNHA MARTINS disserta sobre o
processo e seu microcosmo. Após a leitura do Capítulo 1 da referida obra (págs. 2 a 10), questiona-se qual é a
relação do processo com o Estado de Direito e deste com os sistemas processuais penais. (Mínimo de 5 e
máximo de 10 linhas) (1,0)
Os sistemas processuais, inquisitivo e acusatório, são a ideologia e a base de um processo penal de
determinado país, o processo é a expressão daquilo que o Estado de Direito é, devem ter uma
correspondência entre um e outro e se afetam diretamente, pois para saber qual a natureza do Estado em
que vivemos, basta analisar o processo penal que vige nele, ou seja, o processo penal é o reflexo da
ideologia do próprio Estado. O processo é o microcosmo do Estado de Direito. Por exemplo, se o sistema
processual é inquisitivo, onde o indivíduo é visto como objeto de investigação, o Estado é totalitário, e
quanto mais acusatório for o sistema processual, visando os direitos e garantias do indivíduo, mais
democrático é o Estado.
2. No ano de 2018 a dupla Simone e Simaria compôs um clássico do cancioneiro popular,
denominado Regime Fechado. Analise a primeira estrofe da música e identifique um erro processual penal
muito comum quanto ao início do inquérito (Mínimo de 2 e máximo de 5 linhas) (1,0):
“Alô, eu tô ligando só pra te dizer
Que eu ‘tô dando Queixa de você’
Tô na delegacia e o ‘polícia’ disse que seu caso não tem solução
Roubar um coração é caso sério
Sua sentença é viver na mesma cela que eu
Já que nós dois estamos sendo acusados de adultério”
O erro processual é a expressão “tô dando queixa de você”, onde a mesma, no meio jurídico, tem outro
significado, que não é feita em âmbito policial e é após o inquérito, a queixa-crime trata-se de uma peça
jurídica inicial, oferecida em juízo. O correto é somente o pedido de instauração de inquérito pela ação
penal de iniciativa privada.
3. Durante o período de isolamento social determinado pelos governos municipal, estadual e federal,
em razão da epidemia do COVID-19, os vizinhos BAH RU LHENTO e RAN ZINZA ficaram em suas casas, em
determinado condomínio fechado de Curitiba/PR. Desafetos de longa data, em razão das constantes festas
que o primeiro proporcionava e das reclamações do segundo, logo se desentenderam durante a
permanência forçada nas respectivas residências. Basicamente, RAN ZINZA ligou para a Portaria do
condomínio, reclamando que BAH RU LHENTO espirrava e tossia alto e repetidamente, e que isso era algo
proposital, apenas para incomodá-lo. Informado pelo porteiro, BAH RU LHENTO asseverou que, de fato,
estava com tosse e espirros, pois apresentava sintomas de infecção pelo coronavírus. Ainda: indignado com a
falta de sensibilidade de seu vizinho, dirigiu-se à casa de RAN ZINZA e, deliberadamente, começou a tossir e
espirrar em direção à maçaneta da porta de entrada da dita residência. Algumas vezes tossia cobrindo a
boca com as mãos e, na sequência, as passava no carro de RAN ZINZA, que estava estacionado no local.
RAN ZINZA viu tudo da janela e gravou toda a cena com a câmera de seu celular. Ato contínuo,
encaminhou o vídeo para um amigo, que trabalhava em uma rede de televisão, para denunciar o ocorrido.
As cenas foram apresentadas em horário nobre e com amplo destaque pela emissora. Na reportagem,
entrevistou-se um Delegado de Polícia, que afirmou terem ocorrido os crimes de Perigo de Contágio de
Moléstia Grave (CP, art. 131) e Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem (CP, art. 132). Ainda durante a entrevista,
o Delegado afirmou que a autoridade policial competente não poderia instaurar o inquérito enquanto RAN
ZINZA não formulasse o respectivo pedido. Asseverou, ainda, que em investigações simples como aquela,
com autoria definida e prova contundente, o inquérito seria concluído em no máximo 5 (cinco) dias,
conforme legislação vigente. Na sua percepção, além das diligências comuns a todas as investigações, no
caso seria interessante uma reprodução simulada dos fatos, da qual o acusado era obrigado a participar.
No dia seguinte à reportagem, e diante das orientações do Delegado entrevistado, RAN ZINZA
dirigiu-se (de máscara) à Delegacia competente e formulou oralmente o pedido de instauração do
inquérito. Instaurado o procedimento, a autoridade policial responsável, aproveitando a repercussão social
dos possíveis crimes, convocou uma entrevista coletiva, narrando o caso investigado e sugerindo meios de
evitar crimes como aquele. Disse, também, que o inquérito é procedimento obrigatório sempre que houver
indícios de crime. Finalmente, informou aos jornalistas que sua função era simplesmente apurar os fatos, cabendo ao Ministério Público estudar a viabilidade da ação penal, formulando denúncia ou arquivando a
investigação.
Na situação apresentada, verificam-se alguns equívocos de ambos os Delegados. Questiona-se,
objetivamente,
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