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A Historia do Direito Brasileiro

Por:   •  13/4/2021  •  Artigo  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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História do Direito no Brasil Colônia

A História do Direito brasileiro inicia-se com a colonização portuguesa no Brasil e reflete as desigualdades e contradições que foram próprias desse processo histórico baseado na realidade socioeconômica agrícola latifundiária e escravagista. A esfera jurídica do Estado buscava apenas garantir a propriedade da terra e dos bens e, a maximização dos lucros, advindos da exploração das riquezas naturais. Conforme aponta (WOLMER, 2003, p. 38-39) “o aparecimento do Estado não foi resultante do amadurecimento histórico-político de uma Nação unida ou de uma sociedade consciente, mas de imposição da vontade do Império colonizador”.

Copiado e aplicado sem considerar as especificidades e necessidades locais, as leis portuguesas (ordenações afonsinas, manuelinas e Filipinas) foram aplicadas nas relações jurídicas do país. Os operadores do Direito juravam fidelidade à Corte para qual aplicavam as leis que não reconheciam os direitos dos negros e índios, mas garantia a dominação do território e a exploração da mão de obra.

Inicialmente, durante as capitanias hereditárias, o Donatário detinha poderes absolutos e ilimitados sobre os seus domínios, acumulando poderes militares, judiciais e administrativos. As primeiras disposições legais desse período eram Legislações Eclesiásticas, Cartas de Doação e as Forais. Posteriormente, com o fracasso de maior parte das capitanias, Portugal decide implantar o Governo Geral que tinha poder administrativo sobre todo território e tinha a proposta centralizar e ampliar o poder do Estado, passou-se a utilizar, também, Alvarás, regimentos e depois, os ordenamentos. A primeira autoridade da justiça criada foi o cargo de ouvidor que detinha competências cíveis e criminais. Posteriormente com a evolução da sociedade são criados os cargos de juízes singulares e o primeiro Tribunal de Relação que compunha a segunda instância e tinha desembargadores exclusivamente portugueses. Já a terceira instância, localizava-se em Lisboa e era um tribunal de apelação.

O Direito atual em aspectos cíveis, e penais, os primeiros, com direita influência canônica e cultural europeia, segundo, com a inexistência de Direitos Humanos, pois não existia presunção de inocência, havia a tortura, sem contraditório e ampla defesa. Também era autorizada a pena de morte.

Durante três séculos o Brasil foi colônia de Portugal obtendo sua independência em 1822, sobre direção de D. Pedro, segundo (KOSHIBA, 199, p. 99) “O movimento de independência no Brasil limitou-se, assim, pelo controle do Estado já constituído”. Após a independência é criada a primeira constituição Brasileira, contudo, pensava-se que nasceria, nesse momento, leis tipicamente locais. Mas, o que ocorreu na verdade, foi que, muitas das ordenações Filipinas foram “importadas e incorporadas” à constituição que nascia.

Bibliografia

WOLMER, Antônio Carlos. História do Direito do Brasil. -Rio de Janeiro, 3 ed. Forense, 2003.

KOSHIBA, Luiz, 1945. História do Brasil. 7. Ed. ver. e atual. – São Paulo: Atual, 1996.

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