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A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO

Por:   •  25/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.236 Palavras (17 Páginas)  •  357 Visualizações

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IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO

As empresas, em sentido amplo, possuem inúmeras tarefas diárias que podem causar riscos a saúde e integridade do trabalhador. A falta de um setor de segurança especializado pode ocasionar falhas e pouca visibilidade interna, deixando os funcionários sem as devidas instruções de segurança para suas funções básicas. O treinamento, a integração e a conscientização de uma cultura empresarial voltada para a segurança do trabalho é uma importante tarefa que deve ser iniciada dentro da empresa, por intermédio de seus gestores e representantes, para depois ser trabalhada com as equipes operacionais, incentivando assim, a colaboração de todos os níveis da organização e minimizando riscos de possíveis acidentes causados pela falta de segurança do trabalho.

A aplicação da Lei e das Normas Regulamentadoras são pontos fundamentais na prevenção de acidentes do trabalho, pois norteiam os empregadores a respeito das formas seguras de realização das tarefas diárias. Outro fator positivo é a conquista do respeito e da confiança dos empregados que se sentem muito mais seguros e valorizados pela empresa. Portanto, a empresa que investe e se preocupa com a segurança dos seus trabalhadores, ganha a confiança do empregado e da sociedade, refletindo no aumento de sua produtividade pela satisfação de seus empregados, bem como no aumento da comercialização dos seus produtos e serviços.

Os frentistas estão diretamente expostos a agentes de riscos ocupacionais em seu ambiente de trabalho, tais como ruído, umidade, calor, condições de higiene inadequadas, repetitividade de movimentos, contato com substâncias químicas que podem ser cancerígenas, emprego de força, manuseio de ferramentas manuais impróprias, além do risco constante de acidente. Os agentes biológicos, físicos e químicos presentes nos postos de combustíveis, relacionados à sua natureza, concentração, gravidade, exposição e tempo, são capazes de ocasionar sérios danos à saúde do trabalhador frentista.

Percebe-se que essa profissão é considerada insalubre e perigosa devido à falta de materiais, equipamentos e artifícios que possam contribuir com o bem-estar físico/mental desses indivíduos, podendo desta forma ocasionar várias doenças nos mesmos. A atividade dos frentistas também exige do mesmo a utilização de dimensões, a física compreende ao correto manuseio de líquidos inflamáveis; a psíquica refere-se às boas relações dos frentistas com os colegas de trabalho e com clientes; e a cognitiva abrange a técnica correta para manipulação e venda de combustíveis, além de regras internas da instituição em que as normas devem ser obedecidas e cumpridas, para obter um bom andamento do trabalho.

Porém, na maioria dos postos, esses trabalhadores trabalham sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) como máscaras, luvas, óculos e filtros contra gases. O uso do EPI é indicado ao trabalho destes devido à toxicidade dos compostos voláteis contidos nestes combustíveis, como benzeno, tolueno, etilbenzeno, compostos de xileno (BTEX) e compostos carbonílicos (CC), como formaldeído e acetaldeído, e aos danos causados à saúde associados a eles). Diante do exposto, percebe-se a necessidade do uso de EPI pelos frentistas de postos de gasolina e estes devem ser fornecidos pelos seus empregadores. Empresas que trabalham com responsabilidade social, estão cientes de seu compromisso no desenvolvimento humano e tomam decisões para preservar os interesses das diferentes partes, o que incluem seus trabalhadores.

Para a adequação das atividades de abastecimento de veículos, lavagem, lubrificação, troca de óleo e descarregamento de combustíveis há a necessidade da implantação de algumas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, cabendo ao empregador adotá-las e fiscalizá-las. O primeiro passo é o de conscientizar o gestor da importância da segurança no trabalho, sabendo dos riscos e dos prejuízos que pode vir a sofrer caso aconteça algum acidente em sua empresa.

NORMAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

A lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que por meio da portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, instituiu as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, foi um grande marco na prevenção de acidentes de trabalho no Brasil.

As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas públicas e privadas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e servem de recomendações técnicas com embasamento legal.

Para os trabalhadores de postos de gasolina são utilizadas apenas  10 dentre todas as Normas, de maneira mais abrangente, a saber:

  • NR-01 – Disposições Gerais;
  • NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
  • NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
  • NR-16 – Atividades e Operações Perigosas;
  • NR-17 – Ergonomia;
  • NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
  • NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
  • NR-26 – Sinalização de Segurança; ambas correlatas às atividades desenvolvidas na Empresa X.

NR-01 – Disposições Gerais 

São aplicadas Normas Regulamentadoras aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos que representem suas categorias profissionais. Considera-se, nesta perspectiva, que empregador é a empresa individual ou coletiva que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, equiparando-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual e mediante salário; empresa é o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, que utiliza o empregador para atingir seus objetivos; e como local de trabalho a área onde são executados os trabalhos.

Com relação a Segurança e Medicina do Trabalho, cabe a empresa cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares estabelecidas a fim de prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; adotar medidas determinadas pelo MTE; e adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

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