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A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA O HOMEM

Por:   •  24/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  694 Visualizações

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TÍTULO: A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA O HOMEM

INTRODUÇÃO

O presente trabalho abordará algumas questões sobre o direito do homem ao trabalho e sua importância durante a evolução da sociedade até  os dias de hoje.

Baseando-se nos pensamentos do grande jurista brasileiro Ingo Wolfgang Sarlet, que defende a dignidade da pessoa humana como algo bem maior que um simples direito natural. Assim como a filósofa Maria Lúcia de Arruda Aranha que enxerga que o trabalho modifica o homem, mudando sua forma de pensar e agir.

Será apresentado primeiramente os coceitos de direitos humanos e direitos fundamentais, seguido dos aspectos do direito do trabalho e direito ao trabalho.

Esta pesquisa tem como objetivo mostrar a importância do trabalho na vida do homem, e como as condiçoes de trabalho pode afetar o desempenho do mesmo perante a vida social.

1 CONCEITO DE DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL

Direitos Humanos também chamados de “direitos do homem” diz respeito a uma grande quantia de direitos naturais a fim de dar proteção há todos. Trata-se de direitos que não se encontram previstos textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.

Por fim, direitos humanos se referem aos direitos positivados em tratados internacionais, protegidos no âmbito do direito internacional público.

Direitos Fundamentais, por sua vês, se refere aos direitos da pessoa humana, tais como: individuais, sociais, políticos e jurídicos. E são constitucionalmente protegidos, escritos e positivados em uma determinada ordem jurídica.

Os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos, tendo garantia a liberdade de escolha, a igualdade, a educação, a segurança, entre outros o mais importante “a vida”.

2 ASPECTOS DIREITO DO TRABALHO E DIREITO AO TRABALHO

Direito do trabalho e o conjunto de normas e princípios com o propósito de melhorar as relações entre empregado e empregador garantindo-lhes direitos pertinentes a função exercida por ambos.

O direito do trabalho segue sempre em expansão, considerados por doutrinadores como um ramo do direto em transição, onde a maioria classifica os direitos como ramo do direito privado, enquanto outros lhe atribuem caráter de direito público

Direito ao trabalho, por fim, se refere a um importante direito universal de todos os homens e que de acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, caracteriza-se um direito fundamental, condicionado às diretrizes traçadas por cada ordenamento jurídico brasileiro.

Em 14 de junho de 1791, a Lei “Le Chapelier” proclamou a liberdade de trabalho. A liberdade de trabalho está relacionada as demais “liberdades”, pode ser definida como o direito do indivíduo de não sofrer interferências do estado e de terceiros em uma atividade legal e livremente escolhida.

O artigo 170° parágrafo único da Constituição Federal DE 1988, ressalta que são assegurados a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previsto em lei.

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