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A INCIDÊNCIA DO DIREITO AMBIENTAL E SEUS PRINCÍPIOS NO COMBATE E PREVENÇÃO AO VÍRUS DA ZIKA

Por:   •  3/11/2017  •  Resenha  •  1.999 Palavras (8 Páginas)  •  344 Visualizações

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  1. ITRODUÇÃO

Busca-se com o presente trabalho explicitar os principais pontos sobre a incidência do direito ambiental em um dos assuntos mais discutidos na atualidade brasileira: a prevenção e combate ao Aedes Aegypty, e consequentemente, ao Zika vírus. 

Dessa forma, é necessário analisar os princípios do direito ambiental que incidem sobre o assunto, bem como se há qualquer tipo de legislação vigente que regulamente as ações de combate e prevenção ao referido vírus.

Ademais, é de suma importância se analisar o comportamento da população e dos entes públicos na difícil tarefa de erradicar do Brasil o mosquito transmissor de patologias responsáveis por um elevado número de óbitos desde sua descoberta, até os dias atuais.

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  1. A INCIDÊNCIA DO DIREITO AMBIENTAL E SEUS PRINCÍPIOS NO COMBATE E PREVENÇÃO AO VÍRUS DA ZIKA

É importante salientarmos que a preocupação com o meio ambiente vem de antes da nossa Constituição atual, contudo na nossa Carta Magna tem-se um capítulo nela todo dedicado ao Meio Ambiente começando no Art. 225 que aduz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações.”

Nessa concepção o Direito ambiental como outros direito possuem princípios que regem o seu diploma, no caso em apreço, vamos focar nos princípios que incidem no combate e prevenção das patologias transmitidas pelo mosquito Aedes Eagypti, dentre eles podemos citar: Princípio da Educação Ambiental, Princípio da Gestão Democrática e da Função Social da Propriedade. Vejamos:

  1. Princípio da Educação Ambiental.

Este princípio vem expresso no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, ao prever que é dever da sociedade também preservar o meio ambiente, juntamente com o Poder Público.

Para que tal princípio tenha efetividade para resguardar tal direito e buscando trazer consciência ecológica ao povo, determinou a promoção da educação ambiental, no inciso VI, do parágrafo 1º, do artigo 225.

Podemos citar duas atividades dentro de nossa constituição que tem importância na questão da educação ambiental, a da promoção ambiental e da conscientização pública.

  1. Princípio da Gestão Democrática

O referido princípio dentro do meio ambiente assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.

Esse princípio da gestão democrática diz respeito não apenas ao meio ambiente, mas a tudo o que for de interesse público, por isso não é muito considerado no Direito Ambiental como sendo princípio exclusivo de tal diploma.

Entretanto, no que diz respeito ao meio ambiente o princípio da gestão democrática é ainda mais importante, visto que se trata de um direito difuso que em regra não pertence a nenhuma pessoa ou grupo individualmente considerado.

Ou seja, para que exista políticas pública ambientais, no caso as de combate ao mosquito causador da Zika é necessário que o cidadão ou seus representantes eleitos pelo voto, tenham acesso as informações de forma a ser assegurado uma melhor gestão democrática.

  1. Princípio da Função Social da Propriedade

É um princípio adotado também pelo direito ambiental, pois de certa forma assume um caráter ambiental.

Em resumo rápido sobre tema em matéria ambiental, a função social do meio ambiente é dar meios fundamentais para a sadia qualidade de vida das pessoas, e o interesse público está voltado para tal.

Ou seja, se uma propriedade não tem a função para conseguirmos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de proporcionar a sadia qualidade de vida às pessoas, tal propriedade não está em acordo com o interesse social e não exerce sua função social.

Em linhas gerais, se o proprietário não corrobora para que sua propriedade, fique limpa para não propagação do mosquito causador da Zika, ela estará afrontando tal princípio e assim dar autonomia para o poder público tome as medidas pertinentes.

  1. LEGISLAÇÕES VIGENTES E RESPONSABILIZAÇÃO
  1. – Âmbito Nacional

No que tange à existência de legislações que regulamentem o combate e prevenção ao mosquito Aedes Aegypty, e, consequentemente ao vírus da Zika, eis os pontos que merecem destaque.

No dia 27 de junho de 2016, foi promulgada a Lei nº 13.301, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde, quando verificar-se situação de iminente perigo à saúde pública pela presença dos vírus transmitidos pelo Aedes Aegypty, quais sejam: dengue, febre chikunguya e zika.

Foram implementadas, dentre outras, quatro medidas principais que podem ser determinadas e executadas para a contensão das doenças supracitadas. São elas:

  1. Instituição do sábado como dia oficial da limpeza: ou seja, destina-se o dia de sábado para atividades de limpeza nos imóveis, visando a eliminação de focos e criadouros do mosquito;
  2. Campanhas educativas: realização de campanhas de educação e orientação à população - especialmente às mulheres em idade fértil e gestantes -, e sua difusão em todos os meios de comunicação.
  3. Visitas a todos os imóveis públicos e particulares: todos os imóveis receberão visitas previamente informadas aos respectivos responsáveis, visando a eliminação de focos e criadouros do mosquito.
  4. Ingresso forçado em imóveis públicos e particulares: nos casos de abandono, ausência ou recusa do proprietário do imóvel, seja público ou particular, fica autorizado o ingresso forçado do agente público regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

A referida lei, além de instituir diversas medidas relacionadas ao combate ao mosquito transmissor das referidas patologias, regulamenta e autoriza o ingresso forçado de agentes públicos em imóveis – tanto públicos, quanto particulares -, visando eliminar criadouros do mosquito.

Esse é um dos principais pontos da mesma, uma vez que institui uma ação direta do poder público sobre imóveis públicos ou particulares, visando um bem maior, qual seja a eliminação de focos e criadouros do mosquito transmissor de patologias responsáveis por tirar a vida de milhares de brasileiros.

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