A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO DE JÚRI
Por: camilaassis • 16/9/2019 • Monografia • 18.865 Palavras (76 Páginas) • 174 Visualizações
INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
FMS – FACULDADE MARIO SCHENBERG – DIRETORIA DO CURSO DE DIREITO
2012
INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
Monografia apresentada à Coordenação do Trabalho de Curso – TC, como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Ms. Mario Sérgio de Oliveira
FMS – FACULDADE MARIO SCHENBERG – DIRETORIA DO CURSO DE DIREITO
2012
FOLHA DE APROVAÇÃO
Autor: Rubens Aparecido Godinho Junior
Título: INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
FMS - FACULDADE MARIO SCHENBERG, COTIA, SP. DATA DE DEFESA: 21/06/2012
RESULTADO:
com NOTA , ( ) pela comissão julgadora:
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Professor Ms. Dr. Mario Sérgio de Oliveira Presidente/orientador
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Professor Ms. Dr. Emerson Bortolozi Membro
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Professora Ms.Dra. Veronica Rodrigues Miranda Membro
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Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Mário Schenberg.
Professora Ms. Dra. Hayde Silveira
DEDICATÓRIA
Primeiramente a Deus e a Nossa Senhora Aparecida, pelas graças alcançadas, e pela força dada para alcançar meu objetivo.
À minha amada noiva, Erika Conceição da Costa, pela paciência compreensão e incentivo, muito obrigado por tudo, não tem como mensurar o amor
que sinto por você.
Aos meus pais, Terezinha de Jesus e Rubens Ap. Godinho, e meu irmão Richard Felipe O. Godinho, por tudo que vocês representam para mim.
Aos meus amigos Ailton Neres Alves e Claudionor Lourenço Nunes, pela colaboração, compreensão, paciência e incentivo.
Ao meu orientador Professor Ms. Dr. Mario Sérgio de Oliveira, o qual me apresentou à linda arte do Direito Penal.
O presente compêndio trata da provável influência que a mídia desempenha sobre os jurados que compõem o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Iremos demonstrar a processualística do Tribunal do Júri, bem como sua história, a função de seus membros, e o respeito, que estes devem cumprir para com o princípio da presunção de inocência. Avançando, dissertaremos sobre a mídia, sua história, o principio da liberdade de informação que, quando exercida de forma desenfreada, acaba por afrontar o princípio da presunção de inocência e outras inúmeras garantias constitucionais do réu, acarretando a colisão entre direitos fundamentais. Além disso, em razão do principio da liberdade de informação, os meios de comunicação acabam por manipular as opiniões do público sobre os fatos publicados, uma vez que utilizam o sensacionalismo como forma de chamar atenção para a notícia. Iremos demonstrar também o grande interesse da mídia por publicações relacionadas à justiça criminal, o que colabora para o tratamento do crime como forma de espetáculo e acarreta na execração pública do suposto autor do crime. Por fim, iremos demonstrar que o conflito entre a liberdade de informação e os direitos fundamentais do suspeito/réu, gera um enorme prejuízo para réus e em analise do principio da proporcionalidade dependendo do caso veremos qual desses dois direitos fundamentais irá ceder.
Palavras-chave: História da Mídia, Influencia da Mídia, Colisão de Direitos Fundamentais, Jurados, Grandes Casos, Repercussão na Mídia, Principio da Proporcionalidade, Bar Bodega.
- INTRODUÇÃO 7
- PREVISÃO LEGAL DOS PRINCÍPIOS E SUAS EXCEÇÕES 10
Princípio do Estado de Inocência como dever de tratamento 14
- FUNDAMENTOS DA PUBLICIDADE NO PROCESSO PENAL 16
- Fundamento Político 17
- Fundamento Jurídico 18
- A Dimensão Sociologica-Historica 19
- LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA 21
- A MÍDIA 25
- TRIBUNAL DO JÚRI 30
- PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 33
JURADOS 36
- RESUMO DOS GRANDES CASOS 47
- CASO BAR BODEGA 47
- Do Crime 48
- Papel da imprensa 50
- Cléverson 51
CASO ESCOLA BASE 55
- CASO BRUNO 56
- CASO ISABELLA NARDONI 61
- CASO YOKI 65
Manchete dos Principais Jornais 69
- - POSSÍVEIS REMÉDIOS PARA OS ERROS COMETIDOS PELA MÍDIA 70
- CONCLUSÃO 76
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 79
INTRODUÇÃO
Com a globalização dos meios de comunicação, cada acontecimento, já é noticiado no mesmo instante em que acontece, sendo assim, os meios de comunicação são responsáveis de nos informar. Somente ficamos sabendo de qualquer acontecimento através de sua divulgação pela mídia, mas, ao mesmo tempo em que ajuda nos informando, também é formadora de opinião. Nos dias atuais, com este grande número de opções de canais de informações, tanto pelo radio, televisão, internet e outros, um acontecimento pode chegar com distintas valorizações no momento em que ocorre sua transformação em noticia. Isso pode ocorrer em virtude de se tratar de um artigo de opinião critica do redator, também chamado de gênero de opinião, onde o autor do artigo expõe a sua opinião sobre tal fato, em casos mais extremos, o artigo de opinião esta ligados à ideologias do autor, o qual pode estar relacionado à grupos políticos, religiosos e etc. Mas também pode ocorrer quando há a mistura de narração expositiva e descritiva dos fatos com juízo de valor do autor. De modo não explicito, é possível observarmos a evidencia de premissas axiológicas nos métodos de tematização, hierarquia, eleição e exclusão das noticias que serão repassadas aos leitores.
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