A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Por: anaceregato • 27/6/2017 • Trabalho acadêmico • 274 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
Inicialmente, importante ressaltar que a relação existente entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa Ré, no conceito de fornecedora, definido no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, na modalidade de prestadora de serviços e a Requerente no de consumidor (art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Assim, tem-se que o contrato firmado entre as partes se traduz numa típica relação de consumo, motivo pelo qual deve ser aplicado as regras do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o previsto no Art. 6º, inciso VI, do CDC, são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Importante observar o disposto no art. 14 do diploma legal em questão: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Destarte, diante da mudança do valor da fatura de forma unilateral por parte da Requerida e a impossibilidade de contato com a mesma, resta evidente a falha na prestação do serviço.
No caso em tela a responsabilidade da Requerida é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa.
Logo, não há que se discutir se a Requerida possui ou não culpa. A má prestação do serviço restou evidente, causando danos a Autora, devendo a Requerida reparar os danos sofridos.
Ademais, pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer uma atividade no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes de sua atividade, independentemente de culpa.
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