A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Por: jufeoliver • 17/9/2021 • Artigo • 523 Palavras (3 Páginas) • 137 Visualizações
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O que é isenção do imposto de renda?
Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares).
Confira aqui as condições para ter direito à isenção de imposto de renda. É necessário se enquadrar nas duas condições a seguir, conforme disposto na lei federal nº 7.713/88.
- A pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de PAGET em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de PARKINSON;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
- Os rendimentos a serem isentados devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militares).
A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O que é isenção do imposto de renda?
Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares).
Confira aqui as condições para ter direito à isenção de imposto de renda. É necessário se enquadrar nas duas condições a seguir, conforme disposto na lei federal nº 7.713/88.
- A pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de PAGET em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de PARKINSON;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
- Os rendimentos a serem isentados devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma (caso dos militares).
A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.
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