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A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Por:   •  17/9/2021  •  Artigo  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  134 Visualizações

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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 O que é isenção do imposto de renda?

Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares).

Confira aqui as condições para ter direito à isenção de imposto de renda. É necessário se enquadrar nas duas condições a seguir, conforme disposto na lei federal nº 7.713/88.

  1. A pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 
  • Alienação mental; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Cegueira (inclusive monocular); 
  • Contaminação por radiação; 
  • Doença de PAGET em estados avançados (osteíte deformante); 
  • Doença de PARKINSON; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Fibrose cística (mucoviscidose); 
  • Hanseníase; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Tuberculose ativa. 
  1. Os rendimentos a serem isentados devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militares).

A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 O que é isenção do imposto de renda?

Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares).

Confira aqui as condições para ter direito à isenção de imposto de renda. É necessário se enquadrar nas duas condições a seguir, conforme disposto na lei federal nº 7.713/88.

  1. A pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 
  • Alienação mental; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Cegueira (inclusive monocular); 
  • Contaminação por radiação; 
  • Doença de PAGET em estados avançados (osteíte deformante); 
  • Doença de PARKINSON; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Fibrose cística (mucoviscidose); 
  • Hanseníase; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Tuberculose ativa. 
  1. Os rendimentos a serem isentados devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma (caso dos militares).

A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

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