A Ideologia e Pragmatismos em Relação a Honorários Advocatícios
Por: riwlery sousa • 10/4/2017 • Trabalho acadêmico • 405 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
Ideologia e Pragmatismos em Relação a Honorários Advocatícios
Gustavo Corrêa
Volta Redonda/RJ
2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
Ideologia e Pragmatismos em Relação a Honorários Advocatícios
Trabalho elaborado pelos alunos Alvaro Wilker, Gustavo Corrêa e João Paulo Maciel apresentado ao Curso de Direito, como parte dos critérios de avaliação da disciplina Linguagem Jurídica II, sob a orientação do Professor Alan Flávio.
Volta Redonda/RJ
2016
Ideologia e Pragmatismos em Relação a Honorários Advocatícios
Vemos a ideologia como princípios éticos e morais, e o pragmatismo como valores práticos e de conveniência. Agora tendo uma breve definição destes, seria certo um advogado receber seus honorários decorrentes de dinheiro adquirido de forma ilícita? Como a Ordem dos Advogados do Brasil se posiciona a respeito deste assunto?
Suponhamos que um advogado tenha que defender seu cliente que cometeu um desvio de verba publica, logo deduzimos que este advogado irá ter seus honorários quitados com parte ou te mesmo integralmente com este dinheiro, mas o contratado não esta ali para saber a origem do dinheiro, pelo qual o será repassado, e sim, para garantir os direitos de seu cliente perante a lei, pois para a OAB o advogado não é Receita Federal para saber se pagamento de honorários advêm de recurso ilícito, desde que o receba o valor que seja equivalente á seus serviços e não haja lavagem de dinheiro por parte do advogado, e isso parece valer para o advogado contencioso e para o operacional, pois o recebimento de honorários é relacionado com a prestação do serviço em si e não com o conteúdo do serviço prestado.
Diferente da situação do advogado que recebe os valores a titulo de honorários e devolve parte deles como suposto empréstimo ou pagamento de serviços inexistentes ao cliente, contribuindo para seu mascaramento. Nesse caso a conduta do profissional consolida o ato de reciclagem, caracterizando-se tipicamente a lavagem de dinheiro, onde o advogado deve se abster de participar ou colaborar em atos suspeitos de lavagem de dinheiro, uma vez que tal atividade é punível, nos termos do art.29 do Código Penal.
Contudo, não vejo problema em o advogado receber seus honorários, decorrente de uma causa movida por corrupção ou desvio de verba, sendo que, o advogado estará recebendo pela prestação de serviço ao seu cliente, isso não indica que o patrono está ligado ao crime só por esta por tal prestação de serviço.
Referências
http://www.rdnews.com.br/orgaos/oab-diz-que-advogado-nao-e-receita-federal-para-saber-se-pagamento-de-honorarios-advem-de-recurso-ilicito/69126
http://www.oab.org.br/publicacoes/detartigo/48
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