A Importância Das Prerrogativas Profissionais Durante As Audiências Na Manutenção Da Ampla Defesa
Por: ARTHURUNIP • 7/9/2023 • Relatório de pesquisa • 708 Palavras (3 Páginas) • 58 Visualizações
A importância das prerrogativas profissionais durante as audiências na manutenção da ampla defesa .
O caso da advogada ,doutora Valeria Lucia dos Santos , que foi presa e algemada ilegalmente, por policiais militares, no exercício de sua profissão durante uma audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Negra e carioca, a Dr. Valeria participava de uma audiência quando em meio a uma discussão a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos , afirmou que queria encerrar a audiência, mas ela afirmou que ainda não havia encerrado seu trabalho e feito as contestações pertinentes. A discussão continuou, e a juíza pediu que ela se retirasse da sala, a advogada afirmou que não sairia antes da chegada do delegado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável por atuar em casos de suspeita de desrespeito ao trabalho dos advogados. A juíza insistiu que ela tinha que esperar o delegado da OAB fora da sala. Com a persistência do impasse, a juíza resolveu chamar a polícia, e a discussão continuou e a juíza determina que os policiais retirem a advogada da sala de audiência e no decorrer da situação a Dr. Valeria é algemada e impedida de exercer sua função.
No caso em questão a OAB de Duque de Caxias fez uso do mecanismo chamado desagravo , o qual tem como objetivo desfazer , perante a sociedade um agravo , uma ofensa sofrida pelo advogado no exercício de sua profissão . Não é uma forma de penalizar o causador da ofensa , mas uma forma de retração do fato pela administração interna . Também por finalidade publicizar apoio e solidariedade da classe profissional para com o advogado ofendido, bem como demostrar repúdio ao ato praticado pelo ofensor . Esta entre um dos direitos dos advogados , elencados no Estatuto da Advocacia e da OAB( (Lei Federal 8.906/94 ) no art. 7°,XVII – ser publicamente desagravado , quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Este instrumento pode ser requerido de ofício pelo ofendido , ou por qualquer pessoa, o ofendido não pode desistir ou renunciar o desgravo e o órgão responsável é o Conselho Seccional , mas poderá ser feito pela diretoria ou conselho da subseção com a presença do representante do conselho.
Ademais , em relação ao uso de algemas , foi um ato flagrantemente ilegal e arbitrário pois como estipula a Sumula Vinculante n. 11 do Supremo Tribunal Federal ,o uso de tal mecanismos só é permitido em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou em perigo de a integridade física própria ou alheia ,o que no caso não caberia pois a advogada apenas afirmou que iria aguardar a presença do Delegado da OAB naquela sala de audiência . Além disso é um grave prejuízo ao direito de defesa pois,a advogada esta no exercício de sua profissão , que é indispensável na administração da justiça ,sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão (art. 133° da Constituição Federal da República Brasileira ) . Advogados não podem ser presos no exercício da profissão , salvo em caso de crime inafiançável , ainda que fosse esse o caso , só poderia ser efetuada a prisão mediante a presença de um representante da OAB (art 7 °,IV da lei 8.906/94).
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