A Indenização de Cunho Pedagógico
Por: Mateus Mauri • 12/5/2020 • Relatório de pesquisa • 384 Palavras (2 Páginas) • 107 Visualizações
Indenização de cunho pedagógico
A pretensão indenizatória por danos morais, prevista no art. 7°, inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil, pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente, e foi evidenciado, no caso concreto, que a reclamante era assediada sexualmente por seu superior hierárquico, o qual pegava em suas partes íntimas, inobstante a sua recusa, criando um ambiente de trabalho hostil e ofensivo, além de acarretar abalo moral à trabalhadora.
A situação descrita nesta peça, como foi traçado no parágrafo anterior, teve como causa a conduta ilícita da Reclamada. A Reclamante sofreu momentos angustiantes e humilhantes, o que afetou, no mínimo, a sua dignidade, a sua autoestima e a integridade psíquica.
Resta demonstrada a relação de causalidade entre a ação antijurídica e o dano causado, requisitos esses que se mostram suficientes para a configuração do direito a reparação moral ora pretendida.
As circunstancias do caso recomendam que a condenação seja de valor elevado, como medida pedagógica, não devendo ser insignificante, a estimular o descaso do empregador. Desse modo, entende-se que R$ 40.000,00(quarenta mil reais) constitui valor eficaz a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Indenização de cunho pedagógico
A pretensão indenizatória por danos morais, prevista no art. 7°, inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil, pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente, e foi evidenciado, no caso concreto, que a reclamante era assediada sexualmente por seu superior hierárquico, o qual pegava em suas partes íntimas, inobstante a sua recusa, criando um ambiente de trabalho hostil e ofensivo, além de acarretar abalo moral à trabalhadora.
A situação descrita nesta peça, como foi traçado no parágrafo anterior, teve como causa a conduta ilícita da Reclamada. A Reclamante sofreu momentos angustiantes e humilhantes, o que afetou, no mínimo, a sua dignidade, a sua autoestima e a integridade psíquica.
Resta demonstrada a relação de causalidade entre a ação antijurídica e o dano causado, requisitos esses que se mostram suficientes para a configuração do direito a reparação moral ora pretendida.
As circunstancias do caso recomendam que a condenação seja de valor elevado, como medida pedagógica, não devendo ser insignificante, a estimular o descaso do empregador. Desse modo, entende-se que R$ 40.000,00(quarenta mil reais) constitui valor eficaz a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral.
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