A Indicação Provas
Por: Leila Ribeiro Soares • 7/10/2021 • Trabalho acadêmico • 436 Palavras (2 Páginas) • 88 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ª VARA DO TRABALHO DE _____________/SP
Processo n. ______________________
ACORDO – Aviso de Inadimplemento
______________________, já qualificado na inicial, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA que move em face de ___________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, informar o NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO.
Foi homologado acordo entre as partes dia 02/09/2020, na audiência de instrução e julgamento, nesta - vara.
Ficou acordado que a ré pagaria ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 5 parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.200,00 iniciando a primeira parcela em 10/11/2020, findando em 10/03/2021
Excelência, a Reclamada não cumpriu o acordo avençado, deixando de pagar a partir da segunda parcela até a presente data, causando com isto problemas de ordem financeira à Reclamante.
Em caso de inadimplência, restou previsto a seguinte cláusula penal:
...”O inadimplemento de qualquer uma das obrigações implicará no vencimento antecipado das subsequentes, bem como na multa de 50% sobre o valor restante a ser pago.”
DO PEDIDO
Diante do exposto, a Reclamante pede a este Douto Juízo que determine seja a Reclamada intimada para efetuar o pagamento do acordo com antecipação das demais, incidindo sobre a multa de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
Acordo não cumprido | Multa 50% em caso de inadimplemento e vencimento antecipado das demais parcelas | Total |
R$ 4.800,00 | R$ 2.400,00 | R$ 7.200,00 |
Desta forma, requer ainda que seja determinada a penhora online da quantia de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), nas contas bancárias da Reclamada, e prosseguimento dos demais atos executórios nos termos dos artigos 883, e 883-A, ambos da CLT.
Com relação a segunda reclamada assim constou em ata de audiência:
..”O processo fica suspenso somente em relação à responsabilidade da 2ª reclamada, sendo que,na eventualidade do não pagamento por parte da 1ª reclamada, os autos retornarão à mesa de audiência, apenas para discussão da responsabilidade subsidiária desta ao valor do acordo, devendo os autos retornarem a esta juíza para julgamento...”
Para tanto, ressalte-se que a limitação para execução de oficio inserida no artigo 878, da CLT, por meio da Lei nº 13.467/2017, refere-se exclusivamente ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e deferida, a decisão compreende todos os demais atos necessários para a satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor, nos termos do arts.765 e 889, da CLT, artigo 7º da Lei nº 6.830/80 e arts. 2 e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Exequente invoca a aplicação dos Enunciados 109, 113, 114 e 115, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, de 09/10/2017, realizada pela ANAMATRA.
...