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A Infidelidade Virtual

Por:   •  16/10/2015  •  Monografia  •  7.242 Palavras (29 Páginas)  •  427 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

1- FAMÍLIA        

2- CASAMENTO        

2.1- Dever de Fidelidade        

3- INFIDELIDADE VIRTUAL        

4- DANO MORAL        

CONCLUSÃO        

BIBLIOGRAFIA        

ANEXO.......................................................................................................................20

INTRODUÇÃO

A família é hoje uma das bases mais sólidas garantidas em nossa Constituição, pois, é através dela a garantia do ser humano na sua força para impulsioná-lo ao futuro.

 É através da constituição familiar que as pessoas têm o primeiro relacionamento com a sociedade e o mundo que os cerca, sendo, desta forma, o contato com a afetividade e respeito. Desta forma, a lei trás diversas garantias, deveres e direitos, que são inerentes à reprodução dos valores culturais, éticos, religiosos e econômicos, propiciando, a dignidade a seus membros.

O casamento, ou união estável, é o centro que irradia as normas basilares do direito de família, sendo através dela que se dá a continuidade da espécie humana e originam os demais princípios que são inerentes aos filhos e ao poder familiar. A monogamia e a fidelidade são princípios inerentes à continuidade do casamento, sendo que a falta de algum desses pode trazer a dissolução da constituição matrimonial.

As famílias têm passado, nas últimas décadas, por uma intensa alteração proveniente da chamada era digital. Esta é a responsável pela agilidade nas comunicações, nos tornando como uma única aldeia, nunca vista antes na história da humanidade. Esta interação tecnologia trouxe diversas benesses para as sociedades, mas como nem tudo é perfeito, os malefícios também a acompanharam.

As uniões afetivas têm sido vítimas da chamada "infidelidade virtual", a qual não é proveniente da conjunção carnal, mas utiliza-se do véu virtual com a utilização dos meios tecnológicos para conceber sua traição sem mesmo tocar no terceiro. A utilização de salas de bate-papos, vídeos, webcam, tem sido meio de flertes ou até mesmo para o sexo virtual.

O que tem se discutido nos tribunais e doutrinas é a existência de infidelidade virtual ou se a conduta desonrosa ao cônjuge traído, quando acometido de profunda dor psicológica e abalos, poderá gerar a possibilidade de indenização.

1- FAMÍLIA

A família, conforme menciona o professor Carlos Roberto Gonçalves[1], "... constitui o alicerce mais sólido em que se assenta toda a organização social, estando a merecer, por isso, a proteção especial do Estado, como proclama o art. 226 da Constituição Federal, que a ela se refere como" base da sociedade " ".

Historicamente, as famílias têm passado por inúmeras alterações.

No Direito Romano, a autoridade exercida pelo pai, onde através do autoritarismo, este exercia o poder sobre a vida e a morte dos filhos, castigado-os severamente; e a mulher, nessa época, era totalmente subordinado ao marido. Aos poucos esse poder foi abrandando, onde filhos e mulheres passaram a ter maior autonomia. Ao próprio casamento foi dada a liberdade do divórcio quando houvesse o desaparecimento da afeição. Os católicos neste momento se opunham a dissolução do vinculou, pois, consideravam o casamento sagrado, apregoando que não podia o homem separar o que Deus havia unido.

Em nossa cultura familiar, sofremos influências romanas, canônicas e germânicas, sendo a mais forte destas a canônica. Com as transformações sociais a família passou a seguir seu próprio rumo, adaptando-se assim a nossa realidade. Até o Código Civil de 1916 a única forma de constituição de família reconhecida como legal, era o casamento, mas, com a Constituição Federal de 1988 os princípios de família foram ampliados: o reconhecimento da família pluralista;

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Sendo considerados como filhos os tidos fora do casamento;

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

À igualdade entre homens e mulheres;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Ambos, homem e mulher poderem planejar sobre a estrutura de sua família e assistência direcionada a ela.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

A evolução da constituição familiar é sabiamente mencionada por Maria Berenice Dias[2].

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