A Instrução Normativa 23 fornece os padrões oficiais que devem ser cumpridos nos pedidos de recursos
Artigo: A Instrução Normativa 23 fornece os padrões oficiais que devem ser cumpridos nos pedidos de recursos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LGDIAS • 11/12/2014 • Artigo • 429 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Instrução Normativa 23
(Resolução n° 118/2003 - DJ 14-08-2003)
Ementa
Dispõe sobre os padrões formais a serem observados nas petições de recurso de revista.
Texto
Considerando a necessidade de racionalizar o funcionamento da Corte, para fazer frente à crescente demanda recursal, e de otimizar a utilização dos recursos da informática, visando à celeridade da prestação jurisdicional, anseio do jurisdicionado;
Considerando a natureza extraordinária do recurso de revista e a exigência legal de observância de seus pressupostos de admissibilidade;
Considerando que a elaboração do recurso de maneira adequada atende aos interesses do próprio recorrente, principalmente na viabilização da prestação jurisdicional;
Considerando que o advogado desempenha papel essencial à administração da Justiça, colaborando como partícipe direto no esforço de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, merecendo assim atenção especial na definição
dos parâmetros técnicos que racionalizam e objetivam seu trabalho;
Considerando que facilita o exame do recurso a circunstância de o recorrente indicar as folhas em que se encontra a prova da observância dos pressupostos extrínsecos do recurso;
Considerando que, embora a indicação dessas folhas não seja requisito legal para conhecimento do recurso, é recomendável que o recorrente o faça;
RESOLVE, quanto às petições de recurso de revista:
I – Recomendar sejam destacados os tópicos do recurso e, ao demonstrar o preenchimento dos seus pressupostos extrínsecos, sejam indicadas as folhas dos autos em que se encontram:
a) a procuração e, no caso de elevado número de procuradores, a posição em que se encontra(m) o(s) nome(s) do(s) subscritor(es) do recurso;
b) a ata de audiência em que o causídico atuou, no caso de mandato tácito;
c) o depósito recursal e as custas, caso já satisfeitos na instância ordinária;
d) os documentos que comprovam a tempestividade do recurso (indicando o início e o termo do prazo, com referência aos documentos que o demonstram).
II – Explicitar que é ônus processual da parte demonstrar o preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, indicando:
a) qual o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia trazida no recurso;
b) qual o dispositivo de lei, súmula, orientação jurisprudencial do TST ou ementa (com todos os dados que permitam identificá-la) que atrita com a decisão regional.
III – Reiterar que, para comprovação da divergência justificadora
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