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A Inversão do Ônus da Prova

Por:   •  23/3/2017  •  Artigo  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  296 Visualizações

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A Inversão do Ônus da Prova no Processo do Trabalho em Demanda Individual nas Varas da Justiça do Trabalho1

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo mostrar a relevância e analisar a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, seus diversos entendimentos e posições contrarias envolvendo o estudo, o momento em que ocorre a inversão do ônus. A pesquisa vai dar ênfase nos princípios do processo do trabalho e a importância de se utilizar de forma subsidiaria outras fontes do direito, que não o processo da justiça do trabalho, a inversão do ônus da prova no processo do trabalho caberá, no momento em que o reclamante teria a faculdade de apresentar provas referentes ao fato controverso, e que por estar em desvantagem devido sua condição hipossuficiente, não pode faze-lo. A inversão do ônus da prova vem dar paridade de armas para alcançar o direito material.

PALAVRAS-CHAVE

Direito, justiça do trabalho, ônus da prova, processo.

 

1 INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem como objeto o estudo do instituto da Inversão do ônus da prova no processo do trabalho, a aplicação subsidiaria de outras fontes do direito que não o direito trabalhista, discorrerá sobre a importância dos princípios que norteiam o processo do trabalho. O estudo discorrera consideração sobre prova, seus aspectos históricos, conceito, natureza jurídica, dentre vários outros entendimentos. Mostrara em que momento se da  a aplicação propriamente dita da inversão do ônus da prova.

A prova é sem duvida o elemento central, e de maior importância no processo, sua relevância é primordial, serve como sustentação do direito processual. A prova é o elo entre a verdade formal e o juízo, é justamente essa veracidade do processo, dos fatos controversos que o juízo formara seu convencimento para prestar a tutela do direito material.

Ressalta-se ainda que o processo é o instrumento para se alcançar através da prova a solução do conflito, e que uma compreensão mais objetiva de como utilizar este instrumento, nos levara de uma maneira mais célere ao direito material desejado.

A procura incansável de analisar e estudar os meios probantes são justificáveis na medida em que é através deste estudo das provas que se comprova todo o alegado ao julgador.  É fato sua complexidade e que sua dimensão deve-se ser considerada para que não seja desvirtuado para o campo da subjetividade.

Como instrumento, o processo possui suas características próprias, como forma e matéria distinta, porem o primordial para que esse instrumento alcance seu objetivo é sua adequação. No processo do trabalho o ônus da prova tem sua peculiaridade, com características próprias.  O processo deve se moldar ao direito material.

A produção da prova é o momento do embate entre os fatos controversos, e demonstração e veracidade do que foi alegado na lide. È o caminho para se chegar a verdade para a solução do conflito.

O ônus da prova é uma faculdade incumbida as partes que alegam qualquer direito constitutivo, mas não é imperativo, a parte poderá faze-lo ou não, mas a prerrogativa de não fazer, poderá acarretar no seu julgamento do direito matérial, pela falta de prova sobre determinado fato alegado.

A consolidação das leis do trabalho, no seu artigo 818 preceitua sobre o ônus da prova, seu entendimento diz que a prova dos fatos alegados na lide é da parte que as fizer, e este entendimento de forma simplista é complementado de forma subsidiaria pelo entendimento do artigo 333 do código de processo civil. No entanto, em relação a inversão do ônus da prova, a consolidação das leis do trabalho nada dispõe.

O código de defesa do consumidor em seu artigo 6º, VII, permite que o juízo determine a inversão do ônus da prova a parte hipossuficiente da relação que se encontra na pessoa do consumidor de bens e serviços.

Conclui-se então que, com a lacuna da norma no processo do trabalho, e com entendimento nos artigos 8º, parágrafo único, e 769, da consolidação das leis do trabalho, são perfeitamente aceitável e pertinente a aplicabilidade do dispositivo previsto no código de defesa do consumidor, ou seja, utilizando a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, o juízo estará permitindo que a parte menos favorecida na relação, possa estar equiparado com as mesmas armas no processo, e na busca pelo direito material, facilitando a produção de provas e fazendo justiça.

2 A PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO

 

2.1 Aspecto Histórico

Na antiguidade, a prova ainda não era a principal personagem em um  fato controverso, prevalecia a lei do mais forte, com o passar dos tempos, a prova agora se declinava perante uma autoridade, no qual se representava no papel da igreja onde não havia prova literal,  os meios para se obter a prova sentia-se na própria carne, através dos vários artifícios para se infligir a dor, por fim depois dessa fase,  o homem passou a  julgar seus semelhantes, onde julgar sem provas seria  difícil,  impossível podemos dizer assim.

No direito romano existia o sistema legal positivado, onde a prova tinha a maior importância de todas, onde o juiz era mero articulador dos valores da prova.

As ordenações Filipinas já conceituavam sobre prova:

“a prova é o farol que deve guiar o juiz nas decisões”

 A prova sempre era a principal personagem para solucionar o julgamento. Prova deriva do latim probus, que quer dizer bom, verdadeiro, Probare ainda no latim tem a mesma descrição de exame, verificação, demonstração e reconhecimento por experiência, ou seja, no entendimento jurídico que se faz pelos meios legais da comprovação o a verdade de um fato material.

Posterior a este período, o regime legal, deu lugar para o que chamamos de liberdade absoluta, também baseada no livre convencimento. Enfatiza-se que na revolução francesa houve o declínio das provas legais, dando maior destaque para a oralidade e a livre apreciação de provas, surgindo e influenciando o nosso sistema de persuasão racional.

2.2 Conceito De Prova

O que se chama direito probatório engloba um conjunto de regras e determinados princípios que norteiam a prova, dividindo-se em teoria da prova e provas em espécie. Prova e o meio baseado na lei, e obedecendo aos critérios do direito de forma racional que permite o juízo dar validade aos fatos alegados feitos no processo.

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