A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Por: Valéria Baylão • 14/6/2021 • Projeto de pesquisa • 1.618 Palavras (7 Páginas) • 349 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE[pic 1]
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: APLICABILIDADE E ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
Valéria Castilho de Andrade Baylão
Barra do Piraí, 08 de outubro de 2020
Valéria Castilho de Andrade Baylão
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: APLICABILIDADE E ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito final da disciplina Elaboração de Projeto de Pesquisa do 8º período do Curso de Direito do Centro Universitário Geraldo Di Biase.
Professor-orientador: Raphael Naves
Barra do Piraí, 08 de outubro de 2020
Sumário
1 INTRODUÇÃO .................................................................................4
2 JUSTIFICATIVA ...............................................................................5
3 OBJETIVOS .....................................................................................5
3.1 Objetivo geral ..................................................................................5
3.2 Objetivos específicos .....................................................................6
4 REFERENCIAL TEÓRICO ...............................................................6
5 METODOLOGIA ...............................................................................8
6 CRONOGRAMA ...............................................................................8
REFERÊNCIAS ...........................................................................................9
INTRODUÇÃO
A Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é um novo Marco legal brasileiro que trata da proteção de dados dos indivíduos em qualquer relação que envolva o tratamento de informações classificadas como dados pessoais, seja por pessoa natural, seja por pessoa jurídica. Tem a função de determinar como as empresas, tanto privadas como públicas, devem fazer o tratamento de dados pessoais e estabelecer parâmetros de como esses dados devem ser coletados, armazenados, processados e eliminados.
Originária do Projeto de Lei Complementar nº 53/2018 é uma legislação extremamente técnica que reúne uma série de itens de controle para assegurar o cumprimento das garantias. Foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020.
A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia – GDPR (General data protection regulation), responsável por instituir princípios sólidos e claros, afim de não abrir margem para interpretações diversas, no que tange a regulação de coleta, uso e tratamento de dados. Assim, de acordo com as necessidades negociais entre os países passou-se a exigir que os todos os outros também devessem ter uma legislação de mesmo nível que o GDPR.
A LGPD foi elaborada com o propósito de harmonizar os interesses legítimos de titulares de dados e de empresas, buscando maior proteção, segurança e inovação para o Brasil.
Está fundamentada no respeito à: privacidade, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, livre iniciativa, defesa do consumidor, Direitos Humanos, dignidade e exercício da cidadania. Tem como objetivo a regulação geral das operações de tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros dentro e fora do Brasil, pautada em princípios éticos como a transparência, a não discriminação e a prestação de contas, e na consagração do direito dos titulares de dados à autodeterminação informativa.
A lei concede soberania ao titular dos dados ao conferir a ele direitos que anteriormente não eram tão claros, entre os quais estão, a possibilidade de solicitar alterações dos dados que ele tenha fornecido, revogá-los ou até mesmo solicitar a exclusão, como grifa o artigo 9º da lei ao dispor que o titular deve ter acesso sobre seus dados de forma clara, adequada e ostensiva.
A nova lei exige o consentimento para o uso e prevê penalidades administrativas, civis e penais, no caso de descumprimento. Entre as quais podemos citar: advertência, multa simples, multa diária, bloqueio dos dados, eliminação dos dados e suspensão parcial do funcionamento de Banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
É importante ressaltar que existe a necessidade de uma mudança cultural de proteção de dados, que vise educar o titular sobre a sua própria responsabilidade ao disponibilizar os seus dados.
Devido a importância do tema, a presente pesquisa pretende não esgotar, mas provocar uma discussão sobre à seguinte problemática: As Empresas do Município de Barra do Piraí adequaram-se às disposições da LGPD?
JUSTIFICATIVA
O objeto de estudo desta pesquisa apresenta em seu teor uma matéria de grande relevância para todos da sociedade, tanto no ambiente físico quanto virtual, uma vez que, o Governo e Empresas terão que garantir maior segurança aos dados pessoais, observando a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.
Diante do exposto se torna imprescindível verificar se estas instituições estão se adequando às disposições da norma quanto ao uso, divulgação, e armazenamento de dados e informações.
OBJETIVOS
Objetivo geral
Identificar se os empresários do município de Barra do Piraí adequaram-se às disposições da LGPD.
Objetivos específicos
- Conceber uma pesquisa bibliográfica nos artigos acadêmicos nacionais de forma a fundamentar os conceitos:
- O direito de proteção de dados pessoais como um direito fundamental;
- A LGPD: seus princípios e base legal;
- A adequação das empresas quanto aos dispositivos da norma;
- As sanções em caso de descumprimento;
- Analisar os resultados obtidos.
REFERENCIAL TEÓRICO
A LGPD em seu 1º artigo pontua a proteção dos direitos fundamentais como a liberdade, privacidade e direito ao desenvolvimento de pessoas naturais que sejam lesados por outra pessoa natural ou mesmo por pessoa jurídica. Todo esse esforço tem o intuito de não deixar dúvida de que se está falando de todo e qualquer sistema que utilize o dado de uma pessoa natural. (GARCIA, 2020)
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