A Manifestação
Por: Jennifer Andrade • 22/4/2019 • Tese • 555 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
RTSum 0101341-12.2018.5.01.0026
CELSO JESUS DE ANDRADE, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem, a presença de Vossa Excelência, através de sua advogada abaixo subscrita, em atenção à determinação contida na Ata de ID. ca6d3d1, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela Reclamada, nos termos que seguem:
A Reclamada requer a suspensão de possível futura execução com base em suposta concessão de Recuperação Judicial. Não merece prosperar, no entanto, a tese da Reclamada, no caso de eventual execução, uma vez que, não trouxe qualquer prova da referida concessão, nem mesmo o número do processo.
Embora a Reclamada tente, a todo o momento, se esquivar de sua responsabilidade como empregadora, não há que se falar em ilegitimidade passiva uma vez que, o objeto da ação está ligada ao contrato de trabalho estabelecido entre Reclamada e Reclamante, qual seja, alta do INSS em contraposição de inaptidão no exame de retorno ao trabalho após benefício de acidente de trabalho.
Insta salientar que embora a Reclamada tente imputar ao Reclamante a culpa pela cessação do benefício previdenciário, diferente do alegado, o INSS o considerou apto, conforme documento de ID. db18be6.
Há que se mencionar ainda que, com a alta da autarquia previdenciária, era dever da empresa acolher o empregado, ainda porque o mesmo estivera recebendo auxílio doença por acidente de trabalho.
O fato é que a empresa não pode ser isenta de responsabilidade quando a alta dada pelo INSS atesta, in verbis, “não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.” e o ASO de retorno o julgou incapacitado para o trabalho.
Ressalte-se que o obreiro apresentou-se todas as vezes em que foi solicitado pela Reclamada, porém, sem ver solução, foi obrigado a buscar socorro junto a essa especializada.
É válido mencionar que, a jurisprudência é pacífica nestes casos:
LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIOS DEVIDOS. Como é cediço o contrato de trabalho é suspenso com a concessão do benefício previdenciário e retoma seus efeitos com a cessação do benefício, de modo que cessada a suspensão do contrato de trabalho por alta previdenciária, retomam sua eficácia as obrigações contratuais. Assim, se a interrupção da prestação de serviços se dá por imposição do empregador que, diferentemente do Órgão Previdenciário, não disponibiliza função compatível para a empregada, como no presente caso, é certo que os pagamentos dos salários devem ser mantidos, ante o afastamento por iniciativa do empregador e ausente a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista que o trabalhador não pode ficar sem meios de sobrevivência por divergência de entendimentos entre o empregador e o Órgão Previdenciário em situação obscura que a doutrina e a jurisprudência atuais denominam de "limbo previdenciário trabalhista".(TRT-2 - RO: 00004727520125020203 SP 00004727520125020203 A28, Relator: ÁLVARO ALVES NÔGA, Data de Julgamento: 24/09/2015, 17ª TURMA, Data de Publicação: 06/10/2015).
...