A Mediatização da Justiça engloba um contexto em que o papel do Advogado é muito importante
Por: chilson • 9/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.269 Palavras (10 Páginas) • 191 Visualizações
INTRODUÇÃO
Neste presente trabalho iremos abordar sobre a mediatização da justiça, em principio iremos definir a Justiça, esta que é um conceito abstracto que se refere a um estado ideal de interacção social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social.
A mediatização da Justiça engloba um contexto em que o papel do Advogado é muito importante, como entidade mediadora e equilibradora nessa mesma mediatização.
Antes de mais, é necessário saber que o mundo que nos rodeia é aquele que, em expressão feliz, foi chamado de “aldeia global”, um mundo em que as agências noticiosas e de comunicação, com recurso às televisões, aos telefax e ao correio electrónico, encurtam distâncias e quebram fronteiras entre países. Porém é o mesmo mundo em que, nos tribunais, se cosem os processos com agulha e linha. É este mundo, cheio de contrastes, que se depara ao Advogado e é neste mundo que o Advogado tem de exercer a sua profissão modelando e modelando-se ao que o rodeia, cumprindo a sua função de fiel da balança.
DESENVOLVIMENTO
Nos dias de hoje é por demais evidente a dificuldade de relacionamento entre a Justiça institucional e os meios de comunicação social.
O principal culpado desta dificuldade de relacionamento é a própria forma como cada um deles lida com a informação, quer numa perspectiva meramente interna, quer numa perspectiva de comunicação com o exterior.
Efectivamente, por vocação, a Justiça tem características egocêntricas de informação, vê a informação numa perspectiva unidireccional; a linguagem assume carácter de coisa secreta, oculta, estranha e misteriosa; é puramente esotérica, reservada aos magistrados, aos advogados, aos oficiais de Justiça e a meia dúzia de curiosos, engenheiros de um outro qualquer ofício. Mais grave, não só assume este carácter como tenta fazer dele uma escola, cultivando uma política de temor reverencial que mais não serve que para esconder as suas próprias fraquezas. Além do mais, qualquer tipo de informação é veiculada em tempo virtual, não no sentido moderno e actual do termo, mas no sentido de distante do real.
Contrariamente, os mas media tendem para uma comunicação em tempo real, antecipando-se por vezes à própria realidade e, não poucas vezes, desvendando factos que a Justiça não alcança por si. Todos estes dados colocam a Justiça numa situação deveras complicada que é a de se adaptar a este ambiente ou a de entrar em rota de colisão com ele. Por todos estes motivos, mas acima de tudo porque vivemos na sociedade do imediatismo, do consumismo desenfreado de tudo o que é novo, a comunicação social vem, cada vez mais, assumindo um papel substitutivo da própria Justiça, de ingerência no seu funcionamento, rejeitando um papel passivo de mero relator. Impropriamente, a função que a comunicação social parece não cumprir é aquela que se afigura mais importante, a função pedagógica, e para a qual aparece colocada em posição privilegiada. Os motivos são vários e pretendo contribuir para dar uma explicação para tal fenómeno.
Acesso à justiça e representações mediatizadas da justiça e do crime
O maior estudo até hoje levado a cabo sobre os tribunais e as relações dos cidadãos com a justiça, apontava para uma realidade que, até ao presente, não terá sofrido alterações substanciais: os portugueses sentem-se distantes dos tribunais, o que se traduz em desinteresse e descrença na justiça. Os autores sustentavam essa constatação na baixa procura judicial ou reduzida propensão para a litigiosidade, avançando como hipóteses explicativas para esse “desinteresse” dos portugueses pelos tribunais, quer a existência de uma sociedade fértil em mecanismos informais de resolução de litígios, quer o peso das representações essencialmente negativas sobre a adequação da resolução de litígios por mecanismos judiciais. A descrença dos portugueses em relação aos tribunais resultaria, ainda de acordo com os resultados apurados na referida pesquisa, de uma avaliação da justiça como instituição morosa, ineficaz e de difícil acesso.
Atendendo a que as funções simbólicas dos tribunais derivam do garantismo processual, da igualdade formal, da imparcialidade e da possibilidade de recurso, a credibilidade simbólica dos tribunais fica seriamente fragilizada pela morosidade e custos no acesso aos tribunais, a que se juntam avaliações predominantemente negativas. Contudo, é de salientar que as expressões de falta de confiança no sistema de justiça, tido como inacessível e potenciador da impunidade dos mais poderosos, são, em boa medida, criadas e alimentadas pelos média.
Outro aspecto fulcral na relação que os cidadãos estabelecem com a justiça prende-se com a capacidade “real” que os cidadãos têm para aceder aos tribunais (Santos et al., 2002) e deles obter uma resolução de litígios. O acesso à justiça é fortemente dependente dos recursos económicos, culturais e cognitivos dos cidadãos. Os grupos em situação de maior vulnerabilidade estão mais distantes dos tribunais e tendem a exprimir uma maior desconfiança face às instituições públicas em geral (Cabral et al., 2003), tanto por via da escassez de recursos económicos como pelo efeito de obstáculos sociais e culturais. São também os grupos sociais mais vulneráveis e com menos escolaridade que são mais permeáveis às audiências implícitas dos órgãos de comunicação social mais sensacionalistas e “comerciais” (Guibentif et al., 2002: 118; Scannel et al., 1992: 285) e aqueles que, à partida, possuem “chaves de interpretação” mais limitadas e, por isso mesmo, mais dependentes dos conteúdos e ritmos de acontecimentos projectados pelos média.
Os obstáculos sociais e culturais no acesso à justiça são mais esquivos à análise sociológica, configurando aquilo que os autores designam por “discriminação social no acesso à justiça”. As desigualdades sociais ou a exclusão social no que toca ao acesso aos tribunais tanto podem resultar de um desconhecimento dos direitos de cidadania ou de uma ausência de reconhecimento de determinado litígio como passível de resolução pela via judicial, como podem indiciar a existência de processos de socialização e de interiorização de valores conducentes, por exemplo, à passividade e resignação. Contudo, os obstáculos sociais e culturais no acesso aos tribunais podem também estar fortemente dependentes, e hoje cada vez mais, das representações da justiça projectadas pelos média. Não obstante as audiências serem socialmente heterogéneas e nunca totalmente passivas, é de salientar que a cobertura mediática de temas relacionados com a justiça e o crime tende a produzir visões amplamente partilhadas e consensuais junto de diversas comunidades, ao mesmo tempo que tende a consolidar junto do público em geral, como veremos à frente, avaliações negativas do desempenho do sistema de justiça criminal e das polícias.
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