A NÃO OBRIGATORIEDADE DE APOSENTADOS QUE CONTINUAM NO MERCADO DE TRABALHO RECOLHERER INSS
Por: Daniela Leal • 28/2/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 4.606 Palavras (19 Páginas) • 168 Visualizações
A NÃO OBRIGATORIEDADE DE APOSENTADOS QUE CONTINUAM NO MERCADO DE TRABALHO RECOLHERER INSS
(1) Daniela Aparecida Leal (aluna 6° Período de Direito)
(2) Larissa de Oliveira Santiago Araujo (Professora Orientadora)
(3) Ariete Pontes de Oliveira (Professora Orientadora)
Faculdade Doctum- João Monlevade
Área e subárea de conhecimento: (in) efetividade dos direitos sociais no cenário contemporâneo com análise do Direito Previdenciário[1]
Formato da apresentação: Artigo[2]
RESUMO
Tem-se expresso na Constituição Federal todos os direitos fundamentais na qual normatizam toda a proteção que é devida a sociedade, vinculando ao princípio da dignidade da pessoa humana. Toda essa normatização se preocupa na justiça social, na harmonia de um país igualitário e no bem estar social, onde sua aplicação deve ser imediata. Um ramo da justiça social que busca inteiramente a gratificação do trabalhador por toda energia gasta por uma longa jornada na vida, contribuindo no crescimento e desenvolvimento social, é a aposentadoria. O Instituto Nacional de Seguro Social-INSS entende que a aposentadoria é irrenunciável, dado seu caráter alimentar, só se extinguindo com a morte do beneficiário. Nesse diapasão, um aposentado que segue no mercado de trabalho, continuando a contribuir com o INSS, limitado aos benefícios que o mesmo traz, tem direito a pedir a revisão da aposentadoria, ou a restituição do tempo de contribuição? Existem duas vertentes que se baseiam em princípios, na constitucionalidade, que enfim, defendem por todos os meios legais sua posição diante do fato. Atualmente, tem-se discutido no Supremo Tribunal Federal a possibilidade da desaposentação, que consiste no direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, onde o ministro Luiz Roberto Barroso se posiciona a favor, quando diz que o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou. Nesse sentido cabe uma análise minuciosa de cada ponto favorável ou desfavorável a esse fato, preocupando-se com a justiça social num estado que se configura como democrático de direito.
Palavras-chave: Justiça social. INSS. Aposentadoria. Revisão.
SUMMARY
We have expressed in the Federal Constitution all the fundamental rights in which regulate all the protection that is due to society, linking to the principle of the dignity of the human person. All this standardization cares about social justice, the harmony of an equal country and the social welfare, where its application must be immediate. A branch of social justice that fully seeks the gratification of the worker for all energy spent on a long journey in life, contributing to growth and social development, is retirement. The National Institute of Social Insurance-INSS understands that retirement is indispensable, given its food character, only extinguished by the death of the beneficiary. In this tuning fork, a retiree who follows the labour market, continuing to contribute to the INSS, limited to the benefits that it brings, is entitled to ask for a revision of the retirement, or the refund of the contribution time? There are two strands that are based on principles, in constitutionality, which ultimately defend by all legal means their position before the fact. Currently, there has been discussion in the Supreme Court the possibility of retirement, which consists of the right of the insured to return to the remunerated activity, where the Minister Luiz Roberto Barroso is in favour, when he says that the pensioner has the right of having the benefit reviewed, because it returned to contribute to the welfare as a worker who did not retire. In this sense it is up to a thorough analysis of each point favorable or unfavourable to this fact, worrying about social justice in a state that is set up as a democratic law.
Palavras-chave: Social justice. INSS. Retirement. Review.
1 INTRODUÇÃO
Os direitos humanos atuam de forma progressiva na ordem jurídica, impedindo qualquer medida que signifique redução de níveis sociais já atingidos pela ordem jurídica, trazendo em seu conceito o princípio de vedação ao retrocesso social onde não deve ser suprimido os direitos do homem, e então que haja somente melhorias, observando também o princípio da dignidade, da valorização do trabalho e sua iniciativa, do direito previdenciários e enfim o crescimento e desenvolvimento humano.
O presente artigo tem como objetivo geral a discussão da (in) efetividade dos direitos sociais no cenário contemporâneo com análise do Direito Previdenciário, em especial ao aposentado que continua no mercado de trabalho e ser considerado segurado obrigatório.
A finalidade é analisar a possibilidade da desaposentação ou alternativas que torne direitos resguardados em lei efetivados materialmente num momento em que a crise democrática de direito e o projeto capitalista apresenta como impasse para que haja a justiça social.
O método de pesquisa utilizado é o qualitativo apoiando-se em pesquisa bibliográfica, e quantitativo por meio de entrevistas a aposentados que continuam no mercado de trabalho e desta forma obtendo dados que expressam os sentidos dos fatos.
Emprega-se no presente trabalho posições de doutrinadores e artigos científicos, sendo os que mais se destacam o livro Manual de direito Previdenciário de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, o artigo Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis de Rubens Casara o texto A difícil defesa da Democracia em um Estado de Exceção de Valdete Souto Severo.
O resultado obtido é que ainda há a possibilidade de se discutir o direito mesmo em meio a um Estado em transição para Pós Democrático de Direito. A transformação da aposentadoria nasceu como uma alternativa para atender a um grupo que tem crescido em meio a sociedade.
2 DESENVOLVIMENTO
Nos primórdios da relação de emprego, o trabalho retribuído por salário, sem regulamentação alguma, era motivo de submissão de trabalhadores a condições análogas às dos escravos, não existindo então nenhum tipo de proteção a estes indivíduos e então na havia se quer uma sistematização estatal voltado as necessidades do trabalhador.
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