A NATUREZA JURÍDICA DA ADVOCACIA
Por: WatsonHolmes2 • 12/5/2016 • Trabalho acadêmico • 5.703 Palavras (23 Páginas) • 387 Visualizações
ADVOGADO
ADVOGADO
Tupã/SP
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DA ADVOCACIA
2.1 CONCEITO
2.2 ADVOCACIA NO BRASIL
2.3 NATUREZA JURÍDICA DA ADVOCACIA
2.3.1 Mandato por procuração
2.4 DA ABRANGÊNCIA DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA
2.5 DOS DIREITOS E DEVERES DO ADVOGADO
2.5.1 Dos Direitos
2.5.1.1 Exercício da profissão em todo o território nacional
2.5.1.2 Inviolabilidade do escritório e documentos ali existentes
2.5.1.3 Prisão em flagrante
2.5.1.4 Recolhimento à prisão
2.5.1.5 Uso da palavra em tribunais ou outros órgãos
2.5.1.6 Sigilo profissional
2.5.1.7 Imunidade profissional
2.5.1.8 Salas especiais de controle da Ordem dos Advogados do Brasil
2.5.2 Dos Deveres
3. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
4 DEFENSORIA PÚBLICA
5 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
5.1 ATUAL COMPOSIÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
5.2 EXAME DE ORDEM
5.2.1 O Exame
5.2.1.1 Prova objetiva
5.2.1.2 Prova prático-profissional
6 CURIOSIDADES ............................................................................................................... 20
CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 21
REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 22
RESUMO
O objetivo do presente trabalho foi o de analisar alguns aspectos do advogado, levando-se em consideração, em um primeiro momento, a Advocacia no Brasil, onde analisamos seu contexto histórico e, em seguida, sua natureza jurídica. Ainda, foi abordada a abrangência da advocacia na jurisdição brasileira, onde estão vinculados os próprios advogados, e integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública, das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Em seguida, no que tange ao advogado, abordamos seu conceito histórico e alguns de seus direitos e deveres, os quais estão expressos na Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994. Outrossim, em linhas gerais, estudamos sobre a Advocacia-Geral da União (AGU), bem como a Defensoria Pública. Por fim, levantamos algumas curiosidades pertinentes ao advogado, bem como de outras sobre o mundo jurídico.
Palavras-chave: Advogados. Advocacia no Brasil. Advocacia-Geral da União. Defensoria Pública. Curiosidades.
ABSTRACT
The purpose of this study was to analyze some aspects of the lawyer, taking into consideration, in a first moment, the law in Brazil, where we analyzed its historical context and, then, its legal nature. Then, it was addressed the scope of the law in brazilian jurisdiction where they are linked lawyers, and members of the Federal Attorney General's Office, District Attorney of the National Treasury, the public defender's Office, the public prosecutors and Legal Consultants of the States, Federal District and municipalities. Then, with regard to the lawyer, we approach your historical concept and some of their rights and duties (Law No 8906/1994. In addition to, generally speaking, we studied about the Federal Attorney General's Office, as well as the Public Defender's Office. Finally, we raised some relevant facts about the lawyer, as well as others about the legal world
Keywords: Lawyers. Brazilian Advocacy. Federal Attorney General's Office. Public Defender's Office. References.
1 INTRODUÇÃO
A palavra advogado tem origem da expressão latina ad-vocatus, ou seja, aquele que é chamado para defender. Assim, tendo-se como base a própria etimologia da palavra, é possível definir o advogado como aquele que é designado para defender uma causa, ou uma pessoa, seja física ou jurídica, buscando-se pôr termo a um litígio, se assim iniciado, buscando-se, consequentemente, ao final, a mais pura e digna justiça.
É no Império Romano que se encontram as raízes do Direito, bem como é nele onde se localizam as origens da advocacia representada em duas figuras distintas: o advogado e o jurisconsulto.
Historicamente, o exercício da advocacia tem sua primeira origem na necessidade moral de defender aqueles que, por serem hipossuficientes e inocentes, acabavam por ser vítimas de injustiças de todos os gêneros. Por esse motivo, surgiram cidadãos que, inconformados com as desigualdades, passaram a exercer, gratuitamente, a defesa daqueles que tinham seus direitos, muito embora garantidos, desprezados.
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