1. O CONCEITO E A NATUREZA DO ECONÔMICO - ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS
Monografias: 1. O CONCEITO E A NATUREZA DO ECONÔMICO - ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Chris • 18/4/2013 • 3.703 Palavras (15 Páginas) • 2.089 Visualizações
1. O CONCEITO E A NATUREZA DO ECONÔMICO – ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS
1.1 AS NECESSIDADES HUMANAS
A primeira idéia do que venha a ser a economia, como atividade humana e como objeto de estudo científico, pode ser facilmente apreendida a partir de duas constatações básicas, as quais decorrem da experiência e da vivencia do quotidiano.
A primeira delas é a de que não é possível estabelecer ou antever um limite para as necessidades humanas. Ou seja, elas podem ser vistas como tendentes a se multiplicarem ao infinito. Vale dizer: podem ser tidas como ilimitadas. Naturalmente, muitos poderão considerar tal observação um absurdo, sobretudo quando se verifica que um grande número de pessoas já possui muito, tendo acesso a tudo quanto se possa imaginar em termos de atendimento das suas necessidades e, até mesmo, dos menores caprichos a queiram se permitir. Como então falar em multiplicação infindável de necessidades? Por mais que essa colocação venha a sensibilizar e fazer sentido, até em termos de bom senso, o certo, porém, é que a pura observação científica, ou seja, o exame dos fatos tal como se apresentam, parece indicar como válida a constatação inicial, pouco importando, para fins desta análise, que em termos éticos, filosóficos ou morais se possa desaprovar ou condenar essa procura sôfrega por novos bens e novos serviços. A tendência ao desdobramento das necessidades parece incoercível e vem se exacerbando, como decorrência da expansão e penetração dos meios de comunicação de massa, gerando o chamado consumismo ou a sociedade de consumo.
É inócuo, portanto, apelar-se para a ciência com o fim de definir um limite, um ponto final para a proliferação das necessidades, quer as individuais, quer as coletivas. Pode-se concordar que aquela simples tendência natural transformou-se agora numa compulsão com aceleração constante do ritmo secularmente lento. Mas isto não implica a possibilidade de se vislumbrar um ponto ou um estágio final para esta multiplicação. Caso algum dia se chegue a ele, não será por ter-se estancado espontaneamente a tendência acima descrita, mas por imposição de algum fato novo, externo a ela, como, por exemplo, um possível esgotamento dos recursos do planeta, tornando inviável, fisicamente, o atendimento a muitas das atuais necessidades. Mas isto já nos aponta para a segunda das duas constatações, que, conforme se afirmou, levam ao conceito de economia. Ela apresenta-se antinômica à primeira, isto é, ela a contraria, indicando um sentido em tudo conflitante com a tendência de indefinida proliferação de necessidades.
1.2 A LEI DA ESCASSEZ
Ao oposto do que ocorre com as necessidades humanas, os recursos com que conta a humanidade para satisfazê-la apresentam-se finitos e severamente limitados. Tal limitação é insuperável, malgrado os sucessos das tecnologias em empurrar sempre adiante o ponto de ruptura, quando o exaurimento dos bens disponíveis à espécie humana levaria, senão ao colapso, pelo menos à progressiva estagnação de todo o processo econômico, o qual, em última análise, consiste na administração dos recursos escassos à disposição dos habitantes deste planeta. Sim, porque os recursos são sempre escassos, em maior ou menor grau, não importa. A lei da escassez é uma lei férrea e incontornável, tendo submetido os homens ao seu jugo desde sempre, levando-os a se organizarem e estabelecerem entre si relações a fim de enfrentá-la ou, melhor falando, conviver com ela, atenuando-lhe o quanto possível a severidade.
Não é preciso insistir mais na constatação da limitação dos bens. Eles são escassos porque o seu suprimento não é nem pode se tornar tão abundante a ponto de permitir o cabal atendimento das necessidades humanas. Isto implica ser inevitável, a cada momento, uma escolha ou opção entre usos alternativos para um mesmo produto.
1.3 ECONOMIA: UM PRIMEIRO CONCEITO – ECONOMIA E DIREITO
Pois bem, o conceito de Economia, surge, exatamente, quando se conjugam essas duas observações cruciais, decorrentes, como já foi dito, da vivência de cada um: a) as necessidades, além de serem em grande número, expandem-se indefinidamente; b) os recursos para o seu atendimento são, em maior ou menor grau, limitados, finitos, em uma palavra, escassos.
Ora, se assim é, em qualquer sociedade estabelecem-se relações e instituições destinadas a permitir-lhe enfrentar o problema da escassez, vale dizer, a criar um padrão decisório coerente a ser utilizado quando recursos escassos devam ser destinados a um fim qualquer. A atividade econômica é, pois, aquela aplicada na escolha de recursos para o atendimento das necessidades humanas. Em uma palavra: é a administração da escassez. E a Economia, o estudo científico dessa atividade e, portanto, das relações e dos fenômenos dela decorrentes que se estabelecem em sociedade.
A Economia é, assim, uma ciência social, ou seja, ela pressupõe a escassez em nível social, isto é, condicionando a vida de todos os seres indistintamente, sem se preocupar com o fenômeno em sua dimensão individual, muito embora ele, é claro, exista. O seu campo de estudo é, portanto, a sociedade, pouco importando seja ela uma pequena comunidade isolada numa terra remota, a sociedade nacional de um país ou, mesmo, a sociedade mundial, numa visão globalizante, como vem a ser a tendência hoje em dia.
Basta guardar este conceito básico: a economia existe porque os recursos são sempre escassos frente a multiplicidade das necessidades humanas. Daí fazer sentido a origem etimológica da palavra, proveniente da expressão grega oikos + nomos, onde oikos ou oikia, no sentido mais amplo, quer dizer casa e nomos norma ou normatização e, daí, dar ordem, organizar, administrar, prover. São palavras não sinônimas, evidentemente, mas cujos sentidos, convergem para levar a idéia de que a casa, vale dizer, a unidade onde se abriga a família, não se sustenta ou não a sustenta por si só, mas precisa passar por uma organização ou estar arrumada, organizada para tanto.
Por outro lado, a etimologia, oikos + nomos põe em realce um dado essencial da realidade econômica, nem sempre devidamente lembrado ou trabalhado. É o da íntima relação entre Direito e Economia. Mais do que íntima relação, trata-se, na verdade, de uma profunda imbricação, pois os fatos econômicos são o que são e se apresentam de uma dada maneira em função direta de como se dá a organização ou normatização – nomos – a presidir a atividade desenvolvida na oikos ou num dado espaço físico ao qual
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