A NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO FIDUCIARIA DO RECEBÍVEL FUTURO FACE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por: GILDERLAN SANTOS • 19/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.432 Palavras (10 Páginas) • 215 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE _____________[pic 1]
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO E SERVIÇO SOCIAL
SILVA SANTOS
A NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO FIDUCIARIA DO RECEBÍVEL FUTURO FACE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SOUSA - PB
2015
SILVA SANTOS[pic 2]
A NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO FIDUCIARIA DO RECEBÍVEL FUTURO FACE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais
Orientadora:
SOUSA - PB
2015
[pic 3]
SUMÁRIO
1. DELIMITAÇÃO DO TEMA 4
2. PROBLEMATIZAÇÃO 6
3. OBJETIVOS 7
3.1. OBJETIVO GERAL 7
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 7
4. JUSTIFICATIVA 8
5. REFERENCIAL TEÓRICO 9
6. METODOLOGIA 12
7. CRONOGRAMA 13
8. REFERENCIAS 14
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
A Lei 11.101/2005 (LRE), que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência do empresário e da Sociedade empresaria, fez surgir no ordenamento jurídico brasileiro profundas mudanças com relação ao sistema anterior. Os maiores avanços estão relacionados, entre aquelas regras que visam a recuperação da empresa e a manutenção da atividade econômica mediante a superação da crise, cunhadas sob o leme do princípio da viabilidade da empresa basilar do novo procedimento luzido no art. 47, da referida lei, in verbis:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.[1]
Nesse contexto, a empresa como fonte geradora de emprego e renda, por assim cumprir sua função social, em se enquadrando nos requisitos e critérios elencados do referido dispositivo, deve submeter-se, aos procedimentos da recuperação e superação da crise, casos em que o inadimplemento do cumprimento das obrigações para com os credores torna insustentável a manutenção da atividade empresaria, e ademais como seu principal efeito, a recuperação judicial, propõe a satisfação dos direitos creditórios, de modo equitativo e justo.
Sobretudo, vale mencionar que nem todos os tipos de credores estão abarcados no procedimento recuperatório, pois a LRE em seu artigo 49, parágrafo 3º, exclui, dos seus efeitos, dentre outros, o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis e imóveis, o que leva a concluir que, aqueles créditos decorrentes de aporte financeiro que o empresário garantiu através da propriedade fiduciária de bens, como é o caso dos contratos de antecipação de recebíveis, corriqueiramente praticado no mercado, não estão submetidos aos efeitos da Lei de Recuperação Empresarial..
Ante o exposto, a presente pesquisa tem como principal finalidade, propor uma análise da natureza jurídica do contrato de cessão fiduciária de créditos futuros, que celebra o empresário junto as instituições bancárias a fim de antecipar receitas decorrentes de operações mercantis corriqueiras como, parcelamento por meio de cartão de crédito dentre outras. Introduzida no ordenamento jurídico pela Lei n 10.931/2004[2], que reformou 4.728/65[3], a cessão fiduciária de créditos é o processo, pelo qual muitos empresários optam justamente por viabilizar um retorno desses recursos decorrentes de suas atividades mercantis, sem no entanto suportar o termo aprazado a seus clientes, transferindo esse ônus às instituições bancárias, por meio da inclusão da premissa da transferência da titularidade de direitos patrimoniais ao credor fiduciário para fins de garantia da dívida.
PROBLEMATIZAÇÃO
Interpela-se acerca da natureza jurídica do contrato de cessão fiduciária do recebível futuro, se pode ou não ser considerado propriedade fiduciária, e em caso afirmativo, seu titular estaria fora da amplitude da incidência dos efeitos da recuperação judicial, podendo assim exercer seus direitos creditícios, de modo diverso dos demais credores.
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Analisar a natureza jurídica do contrato de cessão fiduciária de recebível futuro face a recuperação judicial
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS.
Abordar os avanços históricos em relação a legislação falimentar e sua importância a um nível micro e macroeconômico;
Expor a distinção entre a cessão simples e a fiduciária de créditos;
Demonstrar a realidade das práticas mercantis no cenário atual com relação a cessão de direitos creditórios e a convergência entre essas práticas e os princípios que regem a Lei 11.101/2005.
- JUSTIFICATIVA
A empresa exerce extrema importância para o desenvolvimento econômico, sua iniciativa garante a criação de emprego e renda, bem como contribuições fiscais. Quando há crise no setor empresarial, a economia como um todo percebe seus efeitos.
É fácil perceber tais efeitos em alguns setores empresariais devido sua importância e volume de capital que movimentam, como é o caso por exemplo, de fabricante de automóveis, e aeronaves, estaleiros, mineradoras dentre outras, pois o impacto macroeconômico causados por crise nesses setores afeta toda a economia, fazendo com que o Estado intervenha em alguns casos.
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