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A NATUREZA JURÍDICA DO ABORTO DE ANENCÉFALO

Por:   •  9/6/2022  •  Relatório de pesquisa  •  3.012 Palavras (13 Páginas)  •  116 Visualizações

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FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

LARA MOTTA MOREIRA

MALU LEITE GOES BOAVISTA

A NATUREZA JURÍDICA DO ABORTO DE ANENCÉFALO

SALVADOR

2022

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA E PROBLEMA DA PESQUISA

A interrupção induzida da gestação, popularmente conhecida como aborto, é assunto de grande problemática envolvida no Brasil. Trata-se do processo de interrupção da gestação de fetos até 20 ou 22 semanas, que pode ocorrer de modo espontâneo (natural) ou induzido (provocado). Existe o grande debate entre questões de saúde pública versus os preceitos religiosos que entendem do aborto como um crime contra a vida do nascituro. O aborto não é legalizado no país, entretanto é permitido em três casos, denominando-se ‘’aborto legal’’: quando a gravidez traz risco de vida a gestante, quando há violência sexual e quando existe a anencefalia fetal, cuja decisão fora realizada pelo STF no ano de 2012. A anencefalia é um defeito congênito que resulta na má formação do tubo neural, implicando na ausência ou na formação defeituosa do cérebro do feto, sendo uma doença que não possui cura e nenhum tipo de tratamento que possa ser realizado para que salve a vida da criança. No que tange a natureza jurídica, a interrupção terapêutica, como assim é chamado o aborto de feto com anencefalia, tende a ser discutido de diversas formas.

Além da contraposição entre os direitos fundamentais e o direito da dignidade humana, no teor penal este assunto também pode vir a ser polemizado. Apesar de ser descriminalizado, este tipo de interrupção induzida não consta nas exceções que estão de acordo com o código penal. Trazer este tema nos dias de hoje é de suma importância, não só pelas informações necessárias, mas também pela desmistificação e quebra de tabu. Para muitos, ainda não há distinção entre os abortos eugênicos (ilegais) e legais, quando trazidos juntamente a preceitos religiosos. Entretanto, é importante que, com o acesso a informação, este tema passe a ser visto como ciência, direito e, sobretudo, saúde pública. A decisão da descriminalização da interrupção de gestação de feto anencefálico é de caráter constitucional, pois uma vez que a Lei Maior garante que que o direito a dignidade humana é um direito fundamental, entende-se que submeter uma mãe a manter em seu útero um feto sem vida é extremamente doloroso e desumano, bem como é preciso compreender que as consequências que isso traria na vida da mulher podem vir a ser irreversíveis. A atenção humanizada pressupõe uma abordagem ética, obedecendo aos princípios constitucionais e cumprimento das leis e das normas de garantia dos Direitos Humanos, exigindo a observação aos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

Haja vista a complexidade que esta temática aborda, surge os seguintes questionamentos que objetivam a contribuição para o entendimento: o que se trata este tipo de aborto? o que é a anencefalia propriamente dita? como fica o feto e como fica a mulher? como este tema é visto no ordenamento jurídico?

  1. PERGUNTAS AUXILIARES

  1. O que é aborto?
  2. O que é aborto legal?
  3. Quais são os abortos legais no Brasil?
  4. O que é natureza jurídica e como ela surge dentro da temática?
  5. O que é anencefalia?
  6. É preciso que haja autorização judicial para ter direito ao aborto legal?
  7. Qual foi a decisão do STF?
  8. A partir de quando o nascituro possui direitos?
  9. Existe excludente de ilicitude?
  10. Como deve funcionar o apoio psicológico as mulheres que buscam o aborto legal?
  11. Quando o aborto é um crime impossível?
  12. A interrupção terapêutica pode ser realizada até quanto tempo da gestação?
  13. Quando e como é possível obter o diagnóstico de anencefalia?
  14. Como fica a aplicabilidade da lei?
  15. Qualquer hospital realiza o procedimento de aborto legal?
  1. RELEVÂNCIA SOCIOJURÍDICA

Haja vista a complexidade do tema, que possui grande relevância social, é possível observar a disparidade em relação ao seu entendimento. Existe a visão da igreja, da ciência e do direito. Entretanto, mesmo que possua uma infindável discussão sobre o assunto, iremos observar a análise de aspectos jurídicos e sociais. Tendo em vista que a vida é o maior bem da existência, sendo um direito primário, irrenunciável, absoluto e imprescritível, para discutir o aborto trazido em caso, é necessário observar a contraposição entre os direitos fundamentais e o direito da dignidade humana, vista sob alusão do teor penal. Apesar de descriminalizada, a interrupção terapêutica não consta nas exceções que estão de acordo com o código penal. Isso acontece porque, quando houve a criação do código, ainda não existiam exames de ultrassom no Brasil, o que impossibilitava o diagnóstico antes mesmo do parto. Entretanto, hoje em dia o reconhecimento desta condição pode acontecer logo na fase primária da gestação, o que permite que o debate se torne juridicamente relevante. Através de uma interpretação jurídica, é possível identificar a grandeza deste tema através de diversas formas e uma delas é a proteção a vida, garantida através de cláusula pétrea constitucional, prevista no artigo 5º, caput da Carta Magna. Tal direito é pressuposto básico de todos os outros direitos do homem, entretanto, há quem acredite que, mesmo que o feto que possui anencefalia não se trate apenas de uma deficiência, mas sim de uma incompatibilidade com a vida, realizar um aborto nesta condição deveria configurar como crime. Ademais, vale ressaltar que se trata de um tema em constante evidencia, pois não importa o quanto a sociedade avance, este assunto sempre estará presente em discussões políticas. A depender de um determinado posicionamento, é possível que haja visões totalmente distintas, baseando-se em preceitos religiosos e ideológicos. É de suma importância que o direito cuide desta temática para que seja possível fornecer, dentro de nossa constituição e código penal, uma resposta de modo imparcial que fundamente melhor esta temática que é uma das mais polêmicas da atualidade. Portanto, trazer o aborto de anencéfalo em pauta é de suma importância, não apenas pelas informações necessárias, mas também pela quebra de tabu. Vivemos em um país que apesar de laico, ainda é muito conservador e a tendencia é que estejamos em regressão. Entretanto, a decisão da descriminalização deste tipo de interrupção possui constitucionalidade, pois uma vez que a Lei Maior garante que o direito a dignidade humana é um direito fundamental, entende-se que submeter uma mãe a manter em seu útero um feto sem vida é extremamente doloroso, cruel e desumano.

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