Aborto De Anencéfalo
Pesquisas Acadêmicas: Aborto De Anencéfalo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucas.alcalde • 6/4/2013 • 451 Palavras (2 Páginas) • 726 Visualizações
O Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher.
A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
"Levar esse martírio contra a vontade da mulher corresponde à tortura, ao tratamento cruel. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências, que o faça. Ninguém está proibindo. Agora, impor à gestante ou proibir essa mulher gestante de fazer a opção da interrupção da gravidez, até por amor ao feto que no ventre da gestante lateja, me parece que é proibi-la de fazer uma opção até lógica", disse o ministro Ayres Britto.
No contexto atual proibir o aborto, seria inconstitucional para as mulheres brasileiras, uma vês que somente elas são capazes de julgar o certo e o errado, para chegar ao extremo de sua vida em relação a um filho. Mas vamos ajudá-las neste sentido eu acredito que a legalização do abordo para casos extremos devem ser necessários, pois a mulher necessita de amparo legal nas tomadas de decisões onde não somente a sua vida da mulher está em jogo, mas como também de seu filho, então médicos e expecialista devem estar apostos para ajudar a mulher brasileira.
Portando não estaremos na contramão do direito a vida, mas do direito das mulheres brasileira, em decidir o certo e o errado para sua formação como mulheres e como mães de família que tem o direito o escolherem o rumo de suas vidas.
É um alívio saber que o Brasil está caminhando cada dia mais para a separação entre a Igreja e o Estado e que as decisões da corte suprema brasileira estão, de fato, contribuindo para secularizar a nossa legislação. No Brasil é altíssimo o índice de fetos anencéfalos, mas até hoje as mulheres vítimas desta infelicidade, embora sabendo que a sua gravidez não geraria vida, se desejassem interrompê-la estavam sujeitas às penas da lei. Uma vitória da razão sobre o obscurantismo deve ser comemorada. A cada cidadão o direito de escolher segundo suas convicções e segundo sua fé e ao Estado o dever de se manter acima dos dogmas de fé.
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