A Natureza Jurídica da Qualificadora do Feminicídio
Por: marydinizbh • 27/4/2019 • Monografia • 2.897 Palavras (12 Páginas) • 177 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH
MARIANA DINIZ GONÇALVES DE SOUZA
A NATUREZA DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO
Belo Horizonte
2018
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH
MARIANA DINIZ GONÇALVES DE SOUZA
A NATUREZA JURÍDICA DA QUALIFICADORA FEMINICÍDIO
Projeto de pesquisa apresentado pela aluna Mariana Diniz Gonçalves de Souza à disciplina de Elaboração do Projeto de Monografia da Faculdade de Direito da UNIBH ministrado pela Profa. Mariana Andrade Rodrigues.
Belo Horizonte
2018
RESUMO
O presente trabalho busca analisar a natureza da qualificadora do crime de homicídio, denominada feminicídio. A Lei 13.104/15 promulgada em 09 de março de 2015, incluiu o feminicídio como uma das circunstâncias qualificadora do crime de homicídio, presente no artigo 121, § 2° do Código Penal. Tal medida, tem por objeto coibir os casos de violência contra a mulher e, consequentemente o seu homicídio, motivado pelo menosprezo e discriminação em razão de seu sexo. Diante dessa alteração, o trabalho visa demonstrar que a qualificadora em questão, tem natureza objetiva, podendo ser cominada com outra qualificadora de natureza subjetiva, devendo ser analisado cada caso isoladamente. A pesquisa se baseia em manuais de Direito Penal, com exemplares atualizados a partir do segundo semestre de 2015, Código Penal, Código de Processo Penal e Jurisprudência dos Tribunais Superiores e também de Tribunais de Justiça.
ABSTRACT
The present work seeks to analyze the nature of the new qualifier of the homicide crime, denominated femicide. Law 13.104/15 promulgated on March 9, 2015, included feminicide as one of the qualifying circumstances of the crime of murder, present in article 121, § 2 of the Penal Code. The purpose of this measure is to curb cases of violence against women and, consequently, their homicide, motivated by the disparagement and discrimination on grounds of their sex. In view of this change, the paper aims to demonstrate that the qualifier in question has an objective nature, and can be combined with another qualifier of a subjective nature, and each case should be analyzed in isolation. The research is based on manuals of Criminal Law, with copies updated from the second half of 2015, Criminal Code, Code of Criminal Procedure and Jurisprudence of Superior Courts and also Courts of Justice.
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO ....................................................................5
2.violencia contra a mulher............................................................................7
2.1 LEI MARIA DA PENHA
2.2 CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVINIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLENCIA CONTRA A MULHER (Convenção de Belém do Pará)...........................................7
3. Conceito de Feminicidio.........................................................................................7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................14
1 Introdução
Este projeto teve por objetivo tratar sobre a natureza jurídica da qualificadora feminicídio presente no crime de homicídio, em virtude da grande discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema em questão.
Buscou-se identificar se a natureza desta qualificadora é objetiva, subjetiva ou objetiva/subjetiva, visto que ainda não temos uma decidida proferida pelo Superior Tribunal Federal.
Em um primeiro momento, procurou-se tratar sobre a violência doméstica e familiar sofrida por mulheres, questão esta, que é abordada por diversos diplomas legais e também por Tratados e Convenções, em especial pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e também pela Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, que foi adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos e ratificada pelo Brasil em 1995.
Posteriormente, em 09 de março de 2015, foi promulgada a Lei 13.104/15 que alterou o artigo 121 do Decreto-Lei n° 2.848/40 – Código Penal, incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, nos seguintes termos:
"Homicídio qualificado
Art. 121. [...]
§ 2° Se o homicídio é cometido:
[...]
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 2°-A. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Por se tratar de uma questão recente, a inclusão do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio traz um questionamento importante: Qual a natureza jurídica da qualificadora feminicídio? Essa questão vem sendo discutida pela doutrina e jurisprudência e será abordada neste trabalho, pois há entendimentos de que a natureza da qualificadora pode ser objetiva, subjetiva ou objetiva/subjetiva, conforme o caso em concreto.
Nos dizeres de César Roberto Bittencourt (2000, p. 54):
“[...] o próprio móvel do crime é o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher, mas é, igualmente, a vulnerabilidade da mulher tida, física e psicologicamente, como mais frágil, que encoraja a prática da violência por homens covardes, na presumível certeza de sua dificuldade em oferecer resistência ao agressor machista.”
No Brasil, a preocupação somente surgiu no começo do século XX, porém as leis com mais força protetiva foram estabelecidas após a Constituição Federal de 1988, com a vigência do Estado Democrático de Direito.
...