TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Natureza da norma fundamental

Por:   •  28/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

Página 1 de 4

D) A NORMA FUNDAMENTAL COMO PRESSUPOSIÇÃO LÓGICO-TRANSCENDENTAL 141

  • Natureza da norma fundamental

Para se conhecer a natureza da norma fundamental é preciso saber que ela se refere a Constituição determinada, criada pelos costumes e a elaboração do estatuto, eficaz em termos globais. A norma fundamental, portanto, não é uma descoberta livre, não cabendo diversas interpretações sobre o ato constituinte, apenas vale o seu sentido objetivo.

Apenas quando achamos que devemos nos conduzir de acordo com a Constituição determinada é que cabe interpretar o sentido subjetivo da norma.

  • Valor transcendente ao Direito positivo

“Na pressuposição da norma fundamental não é afirmado qualquer valor transcendente ao Direito positivo.”  Ou seja, é fora de questão de essa Constituição por acaso estabelece paz na comunidade ou se ela é justa ou injusta, pois não há valor transcendental ao Direito positivo, ou seja, ao que está escrito.

Tanto Kant como a Teoria Pura do Direito se perguntam como é possível não ter uma ordem metafisica para a norma fundamental onde está tecnicamente a base de tudo, a resposta é que devemos simplesmente seguir o que está escrito na Constituição, em harmonia com o autor da Constituição, ou seja, confiar a ele o valor do que está escrito.

A fundamentação da validade de uma norma positiva que determina uma conduta se da através de um processo silogístico.

  • Processo silogístico:

- Premissa Maior: norma considerada como objetivamente válida → devemos obedecer aos comandos de uma determinada pessoa ou coisa

- Premissa Menor: afirmação do fato de que essa pessoa ordenou que nós devemos conduzir de determinada maneira

- Conclusão (a afirmação da validade da norma): que nós devemos conduzir de determinada maneira.

Norma validada na premissa maior → legitima o sentido subjetivo do ato de comando → Existência firmada na premissa menor, como seu sentido objetivo

Exemplo: Devemos obedecer às ordens de Deus. Deus ordenou que obedeçamos às ordens dos nossos pais. Logo, devemos obedecer às ordens dos nossos pais.

  • Validade da norma jurídica

Como a norma fundamental é uma norma pensada, ela não tem autoridade legislativa para se fundamentar. Ela não diz que nos devemos obedecer às normas do autor da Constituição.

A Teoria Pura do Direito apenas explica o que os juristas já fazem a muito tempo, que é validar a norma jurídica, no seu valor subjetivo, sem considerar uma ordem metajuridica, validam ela simplesmente por ser Direito positivo, ou seja, por estar escrita.

H) A NORMA FUNDAMENTAL DO DIREITO INTERNACIONAL 150

  • Direito Internacional integrante da ordem jurídica estadual

O direito internacional só vale quando é reconhecido por um Estado, neste caso, o Direito internacional é uma parte integrante da ordem jurídica estadual, que é soberana e que tem suas bases e fundamentos baseados na Constituição. A ordem jurídica estadual é o fundamento de vigência do Direito internacional, se baseando na Constituição.

  • Direito Internacional como única ordem jurídica soberana

Entretanto a situação se modifica quando se considera o Direito internacional como única ordem jurídica soberana, partindo do primado da ordem jurídica internacional.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.9 Kb)   pdf (123.8 Kb)   docx (12.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com