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A Norma Jurídica

Por:   •  25/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.124 Palavras (9 Páginas)  •  286 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS - CESA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA - INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

NORMA JURÍDICA

FRANCISCO MAYKON DOS SANTOS GRANJA

PROFESSOR DURVAL AIRES

FORTALEZA – CEARÁ

2013

NORMA JURÍDICA

Trabalho apresentado à Disciplina Instituições de Direito Público e Privado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Ceará como requisito parcial para a nota final.

Professor: Durval Aires

FORTALEZA – CEARÁ

2013

SUMÁRIO

Introdução        04

        

1. Definição de Norma Jurídica        05

2. Classificação         06

3. Validação da existência da Norma Jurídica         09

4. Eficácia da Norma Jurídica         10

        

5. Sanção        11

Conclusão        12

Referências         13


INTRODUÇÃO

Uma analise introdutória das relações das Normas Jurídicas

Ao se tratar das normas jurídicas atuais, exige-se de uma analise da relação entre um aprofundamento do direito em inicial. Sem duvida nenhuma, terá um grande questionamento, nas precisões do fato de que hoje se há uma maior relação igualitária entre o desenvolvimento e questionamento de sua utilização.

Para que se aja um melhor aproveitamento do assunto, deve-se antes de tudo destacar sua definição, sua classificação e suas considerações. Em modos gerais, as vidas das pessoas dependem das organizações e também do Estado, porem, para poder se ter uma ideia melhor do envolvimento entre ambos deve-se reconhecer por meio do direito, a normas jurídicas sustenta a disposição da conduta social, transforma-se na vantagem seletiva ou adaptativa do direito, sempre aberto as mais incoerentes reflexões acadêmicas.


1. DEFINIÇÃO DE NORMA JURÍDICA

As normas jurídicas são a fundamentação do direito. Nelas são gravados preceitos e formadas os valores para compor a ordem jurídica. Ela é responsável pela regulamentação da conduta social, e emite a organização da sociedade e do Estado, impondo a estes penalidades previstas, para que se consiga o bem maior do Direito, que é a Justiça.

        A norma jurídica é um fenômeno complexo, onde em sua atuação, há uma relação de autoridade institucionalizada em seu maior poder, que é formada pelo Estado. Já a relação com a autoridade, deve manifestar-se. A dogmática jurídica simplifica essa realidade complexa e foca sua análise no texto normativo, tomando, por exemplo, a lei e seus artigos como objeto de estudo e como ponto de partida para a produção de decisões.

        A sua compreensão é feita somente quando houver a formação da noção de ordenamento jurídico, isso devido a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependerem da preexistência de um ordenamento jurídico.

        Nenhuma norma jurídica existente é validada sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente. Claro que se a uma discussão a cerca da norma jurídica ser ou não justa ou eficaz.


2.         CLASSIFICAÇÃO

        Diversos são os critérios utilizados para classificarem-se as normas jurídicas. E assim, aqui esta as mais recorrentes dos  vários juristas que a destacam.

Em função da ordem jurídica a que pertencem:

As Nacionais: que são todas as normas do ordenamento jurídico nacional.

As Estrangeiras: que tem duas funções: o direito comparado (que usa cópias de outros códigos, mas com alguma modificações) ou quando, por força do direito internacional privado, por aplicado no Brasil.

Em função à sanção: elas podem ser: 

Perfeitas: quando a sanção para o descumprimento da norma é a nulidade do ato, ou seja, age como se o ato nunca tivesse existido. 
Mais que perfeita: além de considerar nulo o ato na hipótese de descumprimento, a norma prevê sanção para aquele que violou a norma. 
Menos do que perfeita: quando o descumprimento da norma é combatido apenas com a sanção (penalidade). 
Imperfeita: quando não prevê nem a possibilidade de sanção ou nulidade do ato como consequência do descumprimento da norma.

Em função de seu conteúdo:

Temos alguns casos, um deles é Pelo âmbito espacial de sua validade.

Comum: uma regra de direito comum a todos dentro do território nacional (penal).

Particular: que é uma norma criada para um determinado ente (estado, cidade…)

Internacional: só há emprego em território nacional quando há permissão do governo.

Já pelo caso de amplitude:

Ao seu conteúdo temos, de modo Geral: que é aplicável a todos e a todos os casos.

Temos de modo Especial: que são regras diferenciadas das normas. E temos de modo Excepcional: são exceções às regras que têm que ser aplicadas de imediato.

Da força de seu conteúdo:(hierarquia das normas)

A norma constitucional (tem a maior força),

A lei complementar e 

A lei ordinária.

Quanto à aplicabilidade imediata de seu conteúdo:

 Lei auto-aplicável: não necessita de regulamentação e pode ser aplicada de imediato.

 Lei regulamentável: precisa que uma outra lei venha regulamentá-la para que ela possa ser aplicada.

Em razão do interesse que tutela

Regra de direito público: que é o interesse do Estado, onde ele sempre prevalece sobre o direito individual.

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