TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Obrigação solidária

Por:   •  14/12/2020  •  Resenha  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  131 Visualizações

Página 1 de 4

   Obrigação Solidária

Art. 264 CC
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

 Solidariedade Ativa
Art. 267 CC
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.·.

Acontece quando em uma obrigação existe mais de um credor e cada um desses credores tem direito a exigir a dívida inteira. Resumidamente, cada um dos credores tem o direito de exigir o pagamento da dívida toda. ⤿Cada credor pode exigir a divida inteira.

Exemplo: Está previsto em um contrato que João, Pedro e Rafael são credores solidários de Maria na quantia de R$ 30.000,00.

 
[pic 1]  + [pic 2] + [pic 3]  [pic 4]

Existem três credores, mas é como se fosse apenas um credor, pois cada credor pode exigir o pagamento da dívida inteira.
Se Maria pagar a dívida (30 mil) para apenas um credor, não terá mais nenhuma obrigação perante os demais credores, sendo nesse caso os demais credores deverão exigir o valor que lhes cabia de João e não mais de Maria.

Se o contrato não previsse a solidariedade entre os credores, o que aconteceria?
João teria direito apenas a exigir a Maria 10 mil reais e não a dívida toda. Da mesma forma Pedro e Rafael só poderiam exigir a sua parte (10 mil reais para cada).

Os credores solidários terão o direito de exigir dos devedores o cumprimento da obrigação ao mesmo tempo e mesmo lugar.


Art. 269
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.


Devedor comum: é o devedor que deve para os mesmo credores, por esse motivo é chamado de devedor comum, ou seja, devedor comum a todos os credores.
⤿ O devedor poderá pagar a qualquer um dos credores (antes de haver cobrança judicial)

Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem (cobrarem judicialmente) o devedor comum, o devedor poderá pagar a divida para qualquer um dos credores solidários.

Por outro lado, se
algum dos credores solidários demandarem contra o devedor, o devedor deverá pagar para aquele credor que cobrou a dívida judicialmente.


 Solidariedade Passiva
Existe mais de um devedor e cada um desses devedores é obrigado pela dívida toda. Resumidamente, cada um dos devedores é obrigado (pelo pagamento) pela dívida toda.

Exemplo: Um contrato prevê que João é credor de Ana, Maria e Sandra que são devedoras solidárias na quantia de R$ 30.000,00.


[pic 5] + [pic 6] + [pic 7]

[pic 8]

Apesar de haver três devedoras, João terá direito de cobrar os 30 mil reais somente de uma, por exemplo, de Ana.

Obs: Como a dívida é solidária, João poderá cobrar a dívida integralmente de apenas uma ou duas devedora ou das três devedores, o que ele achar melhor.

Se o contrato não fosse solidário, o que aconteceria?

João teria direito apenas a exigir 10 mil reais de cada, isto é, o valor que lhes cabia pagar a ele.

 Os devedores solidários deverão cumprir a obrigação ao mesmo tempo e no mesmo lugar.

A solidariedade não se presume

Art. 265 CC

A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

 Para que a obrigação seja solidária a solidariedade deverá estar:
 Expressa na lei
No negócio jurídico, pela vontade das partes.·.

Exemplo:

Art. 585 CC
Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

Na lei pode estar escrita a palavra "solidariedade", mas às vezes pode está escrito "responsável pelo todo" ou "por inteiro".

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.8 Kb)   pdf (119.5 Kb)   docx (1.1 Mb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com