A Obrigação solidária
Por: Vitória Ramos • 14/12/2020 • Resenha • 897 Palavras (4 Páginas) • 131 Visualizações
Obrigação Solidária
Art. 264 CC
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
♡ Solidariedade Ativa
Art. 267 CC
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.·.
Acontece quando em uma obrigação existe mais de um credor e cada um desses credores tem direito a exigir a dívida inteira. Resumidamente, cada um dos credores tem o direito de exigir o pagamento da dívida toda. ⤿Cada credor pode exigir a divida inteira.
Exemplo: Está previsto em um contrato que João, Pedro e Rafael são credores solidários de Maria na quantia de R$ 30.000,00.
[pic 1] + [pic 2] + [pic 3] → [pic 4]
Existem três credores, mas é como se fosse apenas um credor, pois cada credor pode exigir o pagamento da dívida inteira.
Se Maria pagar a dívida (30 mil) para apenas um credor, não terá mais nenhuma obrigação perante os demais credores, sendo nesse caso os demais credores deverão exigir o valor que lhes cabia de João e não mais de Maria.
☯ Se o contrato não previsse a solidariedade entre os credores, o que aconteceria?
João teria direito apenas a exigir a Maria 10 mil reais e não a dívida toda. Da mesma forma Pedro e Rafael só poderiam exigir a sua parte (10 mil reais para cada).
→ Os credores solidários terão o direito de exigir dos devedores o cumprimento da obrigação ao mesmo tempo e mesmo lugar.
Art. 269
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
Devedor comum: é o devedor que deve para os mesmo credores, por esse motivo é chamado de devedor comum, ou seja, devedor comum a todos os credores.
⤿ O devedor poderá pagar a qualquer um dos credores (antes de haver cobrança judicial)
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem (cobrarem judicialmente) o devedor comum, o devedor poderá pagar a divida para qualquer um dos credores solidários.
Por outro lado, se algum dos credores solidários demandarem contra o devedor, o devedor deverá pagar para aquele credor que cobrou a dívida judicialmente.
♡ Solidariedade Passiva
Existe mais de um devedor e cada um desses devedores é obrigado pela dívida toda. Resumidamente, cada um dos devedores é obrigado (pelo pagamento) pela dívida toda.
Exemplo: Um contrato prevê que João é credor de Ana, Maria e Sandra que são devedoras solidárias na quantia de R$ 30.000,00.
[pic 5] + [pic 6] + [pic 7]
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[pic 8]
Apesar de haver três devedoras, João terá direito de cobrar os 30 mil reais somente de uma, por exemplo, de Ana.
Obs: Como a dívida é solidária, João poderá cobrar a dívida integralmente de apenas uma ou duas devedora ou das três devedores, o que ele achar melhor.
☯ Se o contrato não fosse solidário, o que aconteceria?
João teria direito apenas a exigir 10 mil reais de cada, isto é, o valor que lhes cabia pagar a ele.
→ Os devedores solidários deverão cumprir a obrigação ao mesmo tempo e no mesmo lugar.
A solidariedade não se presume
Art. 265 CC
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
→ Para que a obrigação seja solidária a solidariedade deverá estar:
⦁ Expressa na lei
⦁No negócio jurídico, pela vontade das partes.·.
Exemplo:
Art. 585 CC
Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
Na lei pode estar escrita a palavra "solidariedade", mas às vezes pode está escrito "responsável pelo todo" ou "por inteiro".
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