A PARTICIPAÇÃO POLITICA E MEIO AMBIENTE
Por: nataliasouzaaaa • 19/11/2019 • Trabalho acadêmico • 500 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
PARTICIPAÇÃO POLITICA E MEIO AMBIENTE
GOIÂNIA, 2019.
UNIVERSIDADE PAULISTA
NATÁLIA SOUZA SILVA – N828GA0
GOIÂNIA, 2019
Disserte sobre os principais aspectos da informação e da participação em matéria ambiental, segundo a legislação brasileira, em especial a lei 10.650/2003
Em se tratando das estruturas normativas, destacam se além do estabelecido pela constituição federal brasileira, os dispositivos da lei federal 10.650/2003, de 16 de abril de 2003, acerca do acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Para tanto se propôs investigar o que é abrangível nas informações ambientais relacionadas ao instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e sua efetividade no contexto da aplicabilidade do instrumento em estudo da política nacional do meio ambiente e o que foi efetivamente regulado pela lei 10;650/2003. Entretanto. Buscou verificar –se a possibilidade de não confirmação da hipótese de que o instrumento em foco não carece de mais regramento para sua aplicação em relação aos demais instrumentos. Partindo se do pressuposto de ser este efetivamente um instrumento concomitante em relação aos demais. Como referencias teóricas estão alguns princípios do Direito Constitucional e do Direito Ambiental, particularmente, os princípios da publicidade e da informação. Assim para operação de instrumento estudado, associado que está a direitos e garantias fundamentais implicados, devem ser considerados na perspectiva constitucional. Para avalias a efetividade da garantia de prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, a que está obrigado o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes, foi realizado o estudo de sua hipotética aplicação nos termos vigentes relativamente aos demais instrumentos de política ambiental brasileira de abrangência nacional. Princípio da participação democrática ou da participação comunitária é um princípio que determina que o melhor método para se tomar decisões nas questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, devendo todo cidadão ter acesso a todas as informações sobre o meio ambiente, as atividades e materiais que oferecem risco a sua comunidade e podendo participar das tomadas de decisões, podendo ter participação nos processos judiciais e administrativos. Possuindo lei especifica para isso, sendo ela a Lei No 10.650, de 16 de abril de 2003, no artigo 2°, que descreve como: Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas. O princípio da informação ambiental tem como objetivo assegurar e disponibilizar, através do Poder Público, o acesso à informação de matéria ambiental para a população. Também tem como fim a conscientização ambiental para o destinatário deste direito (o povo). Com o acesso à informação, a participação dos indivíduos em relação ao meio ambiente se torna mais acentuada, dando maiores possibilidades aos cidadãos compreenderem melhor como preservar e lidar com meio em que vivem, a quem recorrer.
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