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A PEÇA DE INVENTÁRIO

Por:   •  30/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.726 Palavras (7 Páginas)  •  214 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CIVIL/FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CLEVELÂNDIA PR

 

Inventário nº 7458-29.2020.8.16.0123.

Cameron Diaz, já qualificada nos autos em epigrafe, vêm por intermédio de seu procurador com procuração anexa, com endereço na rua ,cep, Nº, bairro cidade, Estado, vêm respeitosamente perante vossa, conforme disposição legal contida no artigo 620 do código de Processo civil, apresentar:

AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE INVETÁRIO FORMAL E PARTILHA

  1. DOS FATOS

1.1 - DO AUTOR DA HERANÇA

Em 13 de Setembro de 2020, na cidade de Clevelândia – PR, conforme certidão de óbito constante em anexo faleceu ARTHUR FLECK, brasileiro, profissão, portadora da cédula de identidade Nº, inscrita no CPF sob Nº, nascido em 13 de maio de 1962, com 58 anos de idade na data do óbito, residente e domiciliada na Rua dos Pinheiros, 27, Bairro Lagoão, Clevelândia – PR.

 

1.2- DA EXISTÊNCIA DO TESTAMENTO

O de cujus deixou um testamento registrado no 1º ofício de Notas de Clevelândia sob o nº 12345, já aberto em juízo para partilha.

1.3 - DO ESTADO CIVIL DO FALECIDO

O de cujus era casado com Cameron Diaz, sob regime da Separação Convencional de bens, com quem constituiu patrimônio e tiveram dois filhos gêmeos de 14 anos, Jim Carrey Fleck e Deni Devito Fleck, brasileiros, menores, residentes e domiciliados juntos com a mãe Cameron. Além de um filho de um casamento anterior, Robinson Crusoé Fleck, de 24 anos, casado com Maria do Bairro, sob o regime da comunhão universal de bens. (CERTIDÃO CONSTANTE NOS AUTOS)

        

1.4 - DA QUALIFICAÇÃO DOS HERDEIROS

Cameron Dias, Brasileira, viúva, profissão, portadora da cédula de identidade Nº, inscrita no CPF sob Nº, residente e domiciliada na Rua dos Pinheiros, 27, Bairro Lagoão, Clevelândia – PR.

Jim Carrey, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Cameron Dias, brasileira, viúva, profissão, portadora da cédula de identidade Nº, inscrita no CPF sob Nº, residente e domiciliada na Rua dos Pinheiros, 27, Bairro Lagoão, Clevelândia – PR.

           Deni Devito, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Cameron Dias, brasileira, viúva, profissão, portadora da cédula de identidade Nº, inscrita no CPF sob Nº, residente e domiciliada na Rua dos Pinheiros, 27, Bairro Lagoão, Clevelândia – PR.

             Robinson Crusoé Fleck, brasileiro, casado, profissão, portadora da cédula de identidade Nº, inscrita no CPF sob Nº, residente e domiciliada na Rua, CEP, bairro, Cidade – UF.

 

1.5 - DA QUALIFICAÇÃO DOS TESTAMENTARIOS

Clarck Kent da Silva, brasileiro, casado, taxista, portadora da cédula de identidade Nº, inscrita no CPF sob Nº, residente e domiciliada na Rua das violetas, CEP, bairro: Morumbi, Clevelândia – UF.

 WallDisney Santos, brasileiro, casado, carpinteiro, portadora da cédula de identidade Nº, inscrita no CPF sob Nº, residente e domiciliada na Rua dos Lírios, CEP, centro, Clevelândia – UF.

1.6 - DO TESTAMENTO

O de cujus em testamento de nº12345, que se encontra no primeiro ofício de notas em Clevelândia – PR deixou em testamento a seguinte divisão.

 Para Clarck Kent da Silva, já devidamente qualificado 15%, de sua herança, para WallDisney Santos, já devidamente qualificado, 25% de sua herança.

 Ambos amigos de infância do Sr. Arthur Fleck, totalizando um total em testamento em 40% de sua herança, sendo tal vontade do de cujus valido e de acordo com as normas do direito brasileiro conforme o artigo 1.789 do cc.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

1.7 - DA DOAÇÃO

Ainda em vida, Arthur fez doação de uma casa residencial, localizada na Rua dos Patos, nº 159, Bairro Azulão, em Clevelândia/PR, com área de 126 m², registrado sob a matrícula nº 18665, do Ofício de Registro de Imóveis de Clevelândia/PR, avaliada no valor de R$ 250.000,00, conforme escritura pública de doação averbada na matrícula, para o seu filho ROBINSON CRUSOÉ FLECK, em janeiro de 2020. Sendo assim a doação em vida caracteriza o adiantamento da herança, conforme o código civil.

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Sendo assim, Robinson Crusoé Fleck, já recebeu parte de sua herança.

1.8 - DOS BENS A PARTILHAR

De todo patrimônio disponível requer a partilha dos seguintes bens:

I. o apartamento nº 1101, do Ed.Vila Nova, situado na Rua da Siriemas nº 100, Bairro Ahú, em Curitiba/PR, com área de 195 m², registrado sob a matrícula nº 12.345, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme certidão de matrícula;

II. o apartamento nº 104 do Ed. Gralha Azul, situado na Rua de Baixo nº 99, Bairro Praia Grande, em Itapoá/SC, com área de 130 m², registrado sob a matrícula nº 00256, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itapoá/SC, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) conforme certidão de matrícula;

III. a sala comercial nº 201, localizada no Condomínio Clinicenter, situado na Rua dar Orquídeas nº 2.345, Bairro Brás, em Pato Branco/PR, com área de 75 m², registrado sob a matrícula nº 1429, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco/PR, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme certidão de matrícula;

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