A PEÇA PROCESSUAL CASO CONCRETO
Por: Tarcila Martins • 31/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.
TICIO, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, titular da CTPS nº 6765676 série 0050, inscrita no R.G. sob nº 489300009 e CPF/MF 08948701291, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, 2569, São Gonçalo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 26509012, por intermédio de seus advogados, com endereço profissional sito à Rua Mario de Araújo, 21, Bairro Centro, na Cidade de Rio de Janeiro/RJ, CEP 22567012, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Alfa Ltda, inscrita no C.G.C nº 27463829, estabelecida á Rua Aloisio Fernandes, 567, Niterói, Rio de Janeiro, RJ, Cep 25915709 a ser notificada pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o reclamante encontra-se desempregado por conta da demissão sem justa causa, portanto, não possui condições de arcar com os custos processuais deste processo, estando enquadrado de acordo com o artigo 790 § 3º da CLT como pretenso beneficiário do instituto da gratuidade de justiça;
O reclamante fora demitido sem justa causa, sem receber por direito suas verbas rescisórias devidas, teve sua renda e sustento totalmente comprometidos, sem ter tempo hábil para, sequer, planejar uma forma de sustentar a sua família.
II - DA ADMISSÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Reclamante foi contratada em 04/01/2016, para exercer a função de auxiliar administrativo na filial localizada no município do Rio de Janeiro/RJ.
III - JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante laborava na função de auxiliar administrativo, das 08:00 às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação, de segunda-feira a sexta-feira.
IV- DO SALÁRIO
O Reclamante percebia um salário equivalente a R$ 2.000,00 mensais, sem os descontos.
V - DA DEMISSÃO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Em 26/01/2017, foi dispensada o Reclamante sem justo motivo, não recebendo quaisquer valores a título de verbas resilitórias, fazendo jus aos seguintes títulos de forma discriminada: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, indenização correspondente ao FGTS, bem como, os 40% constitucional.
VI - DO DIREITO
A Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias do Reclamante, infringindo os preceitos do artigo arts.477, 478 e 479 da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, sujeitando-se assim ao pagamento da multa equivalente ao seu salário devidamente corrigido.
VII - DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Representante da Reclamada, sob pena de confissão, juntada de novos documentos e o que mais se fizer necessários, além da oitiva de testemunhas.
VIII - DO PEDIDO
Isto posto, pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício com a Reclamada, sendo condenada à anotação do contrato de 04/01/2016 à 26/01/2016 na carteira de trabalho da reclamante, bem como, ao pagamento dos seguintes títulos e parcelas:
Saldo salarial 26 dias R$ 1.733,33
Aviso prévio R$ 1.733,33
13º salário sobre aviso: R$ 144,44
Férias salário sobre aviso: R$ 144, 44
...