A PETIÇÃO - CIVIL
Por: Luiz Santana • 10/10/2020 • Trabalho acadêmico • 449 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROCESSO Nº______________
JOÃO, já qualificado nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO em epigrafe, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, interpor:
RECURSO ESPECIAL
Com fulcro no artigo 105,III, alínea da CF, conforme razões anexas:
Nestes termos, estando o presente recurso preparado, tempestivo, adequado e cabível, requer o seu devido conhecimento e processamento recebendo no efeito devolutivo, sendo determinada a intimação do recorrido para que, querendo, apresentando contrarrazões, requerendo oportunamente sejam anexas razões conhecidas e remetidas à apreciação do STJ.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de janeiro, 25 de outubro de 2019.
Advogado
OAB
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recorrente: JOÃO
Recorrido: Y e Z
I - DA SÍNTESE
O recorrente ajuizou a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de OMEGA TRANSPORTE RODOVIÁRIOS LTDA, decorrente de acidente de trânsito, ora conclusa pela perícia em que o fato foi provocado pelo motorista do ônibus o qual dirigia embriagado.
Todavia, o juiz julgou procedentes os pedidos de indenização condenando-a ao pagamento de R$5.000,00 e R$2.500,00, por danos morais, respectivamente.
Portanto, na fase de cumprimento de sentença, constatada a insolvência da pessoa jurídica, ora a OMEGA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, para o pagamento de suas obrigações, o juiz deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica procedendo à penhora, que recaiu sobre o patrimonio do recorrido.
II - DO CABIMENTO
Trata-se do requisito previsto no artigo 105,III, alínea A da CF, o qual requer julgar, em RECURSO ESPECIAL as causas decididas, em única e última instância, quando da decisão recorrida houver negado a vigência.
III - DO PREQUESTIONAMENTO
Diante dos fatos, o recorrido interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu privimento para reformar a decisão interlocutória e indeferir o requerimento, com fundamento nos artigos 2 e 28 do CDC, por não haver prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
IV - DO MÉRITO
O acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto afronta os artigos 2 e 28 do CDC, uma vez que é necessária a desconsideração da personalidade jurídica, levando-se em conta a constatação da insolvência da sociedade empresária, procedendo a penhora, que recaiu sobre o patrimonio dos sócios Y e Z, ora recorridos, por não haver prova da existência de desvio de finalidade.
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