A PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL
Por: Adriana7473 • 7/5/2019 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL
Silvio de 19 anos de idade, passeava pelas praças da cidade de Pirapora-MG, no dia 16 de setembro de 2013, quando imbuído de animus furandi, resolveu subtrair um colar de Ouro que Carlos ostentava em seu pescoço. Assim, logo que teve uma oportunidade, puxou com toda força o colar de Carlos, que veio ao solo, ante a força utilizada apenas no objeto, sofrendo algumas escoriações. A vítima logo encontrou em contato com a polícia militar, que iniciou uma perseguição a Silvio, logrando êxito em capturá-lo apenas na cidade de Montes Claros-MG. Após encerrado o inquérito policial, o órgão do Ministério Público denunciou Silvio, no dia 05 de outubro de 2013, na comarca de Montes Claros, pelo crime tipificado no artigo 157, caput do CP, pugnando para que seja-lhe aplicado a causa genérica de aumento de pena prevista no artigo 61, inciso I do CP. A certidão de antecedentes criminais (CAC), não detém nenhuma condenação transitada em julgado, contendo apenas apontamentos por outros dois delitos. A denúncia foi recebida no dia 20 de outubro de 2013 pelo juiz, sendo que foi determinada a citação do agora acusado Silvio. Procurado para ser citado, Silvio não foi encontrado no endereço que teria sido indicado quando da autuação do APFD. Desta forma, sem realizar qualquer outra diligência, o juiz titular suspendeu o processo nos termos do artigo 366 do CPP, e expediu mandado de prisão em desfavor de Silvio. No dia 30 de outubro de 2017, Silvio foi preso em decorrência de tal mandado de prisão, sendo efetuada sua citação, atualizado seu endereço, e colocado em liberdade. Quando realizada instrução criminal, a vítima reconheceu Silvio sem sombra de dúvidas, sendo que por sua vez, Silvio confessou o crime que teria praticado. Por fim, foi juntado laudo de avaliação demonstrando que o colar era avaliado em cerca de R$ 500,00. O Ministério Público pugnou para seja julgado totalmente procedente a exordial acusatória no dia 20 de fevereiro de 2019. Silvio foi regularmente intimado no dia 26 de fevereiro de 2019. Considerando as informações apresentadas, na condição de advogado de Silvio, apresente a peça jurídica pertinente, diferente de Habeas Corpus, postulando todas teses defensivas em favor de Silvio, no último dia do prazo legal.
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