A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO QUANDO RESPONSÁVEL POR PESSOA DEFICIENTE
Por: GuiFabirafa Mariano • 17/11/2018 • Artigo • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 283 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS[pic 1]
FACULDADES INTEGRADAS DOS CAMPOS GERAIS
CURSO DE DIREITO
AGNALDO JOSÉ MARIANO
A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO QUANDO RESPONSÁVEL POR PESSOA DEFICIENTE
PONTA GROSSA – PR
2018
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS[pic 2]
FACULDADES INTEGRADAS DOS CAMPOS GERAIS
CURSO DE DIREITO
AGNALDO JOSÉ MARIANO
A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO QUANDO RESPONSÁVEL POR PESSOA DEFICIENTE
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de TCC I do Curso Superior de Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais.
Orientador: Gerson Eurico Dos Reis
PONTA GROSSA – PR
2018
SUMÁRIO
1 DELIMITAÇÃO DO TEMA.......................................................................................3
2 PROBLEMÁTICA.....................................................................................................4
3 HIPÓTESE................................................................................................................5
4 OBJETIVO................................................................................................................6
4.1 OBJETIVO GERAL................................................................................................6
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS..................................................................................6
5 JUSTIFICATIVA........................................................................................................7
6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA................................................................................8
7 METODOLOGIA.....................................................................................................11
8 ESTRUTURA..........................................................................................................12
9 CRONOGRAMA......................................................................................................14
REFERÊNCIAS..........................................................................................................15
APÊNDICE.................................................................................................................19
ANEXOS....................................................................................................................20
1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A possibilidade de redução da jornada de trabalho do empregado público quando responsável por pessoa deficiente.
2 PROBLEMÁTICA
É possível ampliar a proteção prevista pela Lei 8.112/1990, a qual trata do Regime Jurídico Único Do Servidor Federal, no que tange à redução da jornada de trabalho ao empregado público das estatais da administração direta e indireta, bem como as empresas de economia mista?
E, ainda, é possível que os empregados das empresas públicas dos estados membros e dos municípios da federação também sejam albergados com essa lei, sem com isso ferir a autonomia dos entes federados?
3 HIPÓTESE
A Consolidação das Leis Trabalhistas visa garantir direitos, bem como impor obrigações ao empregado e empregador. Ademais, a CLT rege as relações de trabalho afim de equiparar a paridade de armas do tomador de serviço e o trabalhador, este em situação hipossuficiente em relação àquele. Contudo, é necessário lembrar que o Decreto-Lei supracitado é septuagenário e, mesmo com a recente reforma, não houve avanços afim de garantir ao empregado que detenha sob sua guarda e/ou responsabilidade pessoa deficiente, o direito de ter sua jornada laborativa reduzida para auxiliar nos cuidados que tal condição enseja.
Ter tal direito garantido elevaria a dignidade da pessoa humana em comento e de seu responsável, o qual teria dois direitos fundamentais efetivados: o direito à saúde do primeiro, enquanto o segundo teria o direito à manutenção do trabalho. Portanto, é imprescindível analisar a Lei do Servidor Estatutário de forma abrangente e extensiva para o Empregado Público, de modo a adequar situação aos preceitos contemporâneos da atual Constituição.
Uma vez que a legislação Trabalhista não contempla a possibilidade do empregado público em conciliar suas atividades laborativas e o tratamento da pessoa deficiente sob sua responsabilidade, o presente trabalho tem como intento esclarecer e analisar não só a possibilidade, mas a necessidade de abranger a aplicação da redução de jornada de trabalho ao obreiro em questão. Para isso tem-se como base o direito garantido ao servidor público federal na mesma situação o trabalhador regido pela CLT.
4 OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Analisar a possibilidade de redução da jornada de trabalho do empregado público quando responsável por pessoa deficiente.
4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Buscar a finalidade do valor social do trabalho e o direito à saúde como direito inerente da dignidade da pessoa humana nos dias atuais.
Analisar como será feita a aplicação segundo a jurisprudência, a doutrina e a integração das normas trabalhistas.
Verificar quais às hipóteses de aplicação e suas extensões.
5 JUSTIFICATIVA
A CRFB/1988 foi cunhada sob o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a qual trouxe como consequência uma gama enorme de direitos aos brasileiros, bem como inúmeras obrigações por parte do Estado afim de os efetivar. A Carta trouxe em seu escopo os chamados Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos, dos quais dois nos interessam sobremaneira: um deles versa acerca dos Direitos Individuais e Coletivos, que estão ligados ao conceito da pessoa humana e à sua personalidade. O outro capítulo de grande relevância estando diretamente relacionado à pesquisa, encontra-se no campo dos Direitos Sociais, como forma de garantir as liberdades positivas dos indivíduos. Tais capítulos trazem em seu bojo importantes direitos, como o direito à vida, saúde, dignidade, trabalho, proteção à maternidade à infância.
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