A PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Por: mmtrin • 24/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 325 Palavras (2 Páginas) • 146 Visualizações
1) Qual é a diferença conceitual entre a prescrição e decadência? Forneça um exemplo para cada um dos institutos à luz da teoria científica desenvolvida por Agnelo Amorim Filho.
R=A prescrição leva a extinção do direito potestativo, seus prazos podem ser suspensos ou interrompidos, é um instituto de direito privado, ela também é a exceção que deve ser alegada pela parte beneficiada, ou seja, é uma pretensão para exigir de alguém algum determinado comportamento ou pode ser a perda do direito à pretensão em razão da duração do tempo estimado por lei. Na doutrina o exemplo que foi utilizado foi a do sindico que comunica ao morador para que ele retire a grade que foi colocada há anos em seu apartamento, onde nesse tempo os outros moradores não tinham se incomodado com a mudança, diante disso o direito do sindico pedir a retirada da cobertura já tinha prescrevido.
Já a decadência gera a extinção do direito subjetivo, seus prazos legais não podem ser interrompidos ou suspensos (exceção de absolutamente incapaz), e só pode ser declarada por um juiz de oficio, ou seja, é a perda de um direito que não se foi exercido pelo titular nos prazos previstos na lei, sendo assim a perda do direito pelo decurso do tempo.
Exemplo: é a dissolução do matrimonio, onde por conta deste ato a outra parte se submete aos seus respectivos efeitos.
2) O conceito de pretensão de Pontes de Miranda se restringe àquele relacionado à prescrição?
R= Não. Pontes de Miranda expõe que quem exerce a jurisdição normalmente não propõe a ação, pois assim o conceito de prescrição não pode ser relacionado com a pretensão, onde em que a partir do momento em que o credor poderá exigir a prestação e a mesma não se cumpre pelo devedor ocorrendo à lesão ao direito subjetivo, sendo assim existe um crédito que não se pode ser confundido, ou seja, é uma pretensão no qual a noção é em sentido estrito.
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