A PRISÃO DECORRENTE DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
Por: Wigner Quintela • 19/6/2018 • Artigo • 6.941 Palavras (28 Páginas) • 147 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO[pic 1]
A PRISÃO DECORRENTE DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM 2º GRAU
Wigner Mota Quintela
Orientador: Prof. Me. Márcio César Fontes Silva
Aracaju
2017
WIGNER MOTA QUINTELA
A PRISÃO DECORRENTE DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM 2º GRAU
Trabalho de Conclusão de Curso – Artigo – apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes – UNIT, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.[pic 2]
Aprovado em / / .
Banca Examinadora
Prof. Me. Márcio César Fontes Silva
Universidade Tiradentes[pic 3]
Professor Examinador
Universidade Tiradentes[pic 4]
Professor Examinador
Universidade Tiradentes
A PRISÃO DECORRENTE DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM 2º GRAU
Wigner Mota Quintela [1]
RESUMO
O objetivo do presente artigo é analisar se a execução de pena em razão de decisão condenatória de 2º grau que não tenha transitado em julgado ofende o princípio da presunção de inocência. Para tanto, por meio dos objetivos específicos, buscou-se analisar o princípio da presunção de inocência, verificar se o ordenamento jurídico brasileiro admite a execução provisória de pena e perceber o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à execução de decisões condenatórias de 2º grau que não tenham transitado em julgado. A pesquisa utilizada foi a bibliográfica e a hermenêutica, já que todo o estudo foi fundamentado na leitura, análise e interpretação sistemática de materiais publicados em livros, monografia e artigos científicos eletrônicos. Também foi realizada a pesquisa jurisprudencial a fim de verificar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema em análise. O levantamento bibliográfico foi realizado em bibliotecas de faculdades e de órgãos públicos, em livrarias e sites jurídicos. Quanto à abordagem, a pesquisa foi qualitativa, posto que as informações colhidas não são quantificáveis. A execução provisória de pena em razão de acórdão condenatório de 2º grau, ainda que passível de recurso especial ou extraordinário não ofende o princípio da presunção de inocência, posto que toda a matéria fática e probatória já foi esgotada, tendo já sido, inclusive, determinada a responsabilidade penal do acusado.
Palavras-chave: Acórdão condenatório. Prisão. Execução. Possibilidade.
1 INTRODUÇÃO
O artigo 1º, da Constituição Federal, estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
A atuação estatal deve pautar-se no princípio da dignidade da pessoa humana, no sentido de que toda intervenção do Estado na vida do cidadão esteja fundamentada nas disposições legais, a fim de se alcançar a segurança jurídica no Estado Democrático de Direito.
A liberdade é a regra, e a prisão, exceção. Assim, a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI, estabelece que a prisão somente decorrerá de flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada emanada por autoridade judiciária competente, ressalvadas algumas exceções.
O princípio da presunção da inocência ou da não culpabilidade, inserto no artigo 5º, inciso LVII, da CF, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” [2]. Assim, todo acusado é presumidamente inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória com trânsito em julgado. Entretanto, esse princípio admite exceções, a saber: as prisões processuais ou provisórias, que antecedem o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Em regra, após a prolação da sentença condenatória, o acusado pode aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade ou preso, desde que, nesta última hipótese, sejam preenchidos os requisitos legais que autorizam a prisão, já que esta não se constitui em efeito automático da decisão condenatória recorrível.
Entretanto, no julgamento do Habeas Corpus 126292/SP [3], o Supremo Tribunal Federal passou a se posicionar no sentido de que após decisões de 2º grau que confirmem condenação criminal, a pena já pode ser executada. Os fundamentos invocados pelo Excelso Tribunal serão demonstrados ao longo do trabalho.
Assim, faz-se necessário um estudo detido sobre o tema, a fim de analisar se o cumprimento de pena após decisão condenatória de 2º grau ofende o princípio da presunção de inocência.
Diante do que foi apresentado, surgem algumas indagações: o que preceitua o princípio da não culpabilidade? O princípio da presunção de inocência admite exceções? É possível a execução provisória de pena no ordenamento jurídico brasileiro? A execução de pena em razão de decisão condenatória de 2º grau passível de recurso ofende o princípio da presunção de inocência?
O objetivo do presente artigo é analisar se a execução de pena em razão de decisão condenatória de 2º grau que não tenha transitado em julgado ofende o princípio da presunção de inocência. Por meio dos objetivos específicos, buscou-se analisar o princípio da presunção de inocência, verificar se o ordenamento jurídico brasileiro admite a execução provisória de pena e perceber o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à execução de decisões condenatórias de 2º grau que não tenham transitado em julgado.
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