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A PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET. EXTRA

Por:   •  15/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.524 Palavras (7 Páginas)  •  191 Visualizações

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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:         

OUTORGADO:  

P O D E R E S:        Os contidos cláusula “AD JUDICIA ET EXTRA”, para nesta ou em outra comarca, em qualquer juízo ou tribunal ou autarquia federal promover tudo o que for a bem do interesse do(a)s outorgantes(s) em todas as causas movidas ou por mover , sejam cíveis, comerciais, criminais, trabalhistas ou fiscais, bem como requerimentos e procedimentos administrativos, em  que for(rem) requerentes, autor(es), réu(s), oponente(s), assinante(s), ou litisconsorte(s), para o que fica(m) o(s) referido(s) procurador(es) investido(s)de todos poderes necessários e permitidos em direito para requerer(rem) tudo quanto for em benefício do(a) (s) outorgante(s) propor(rem) ou contestar(rem) ações, fazer requerimentos e acompanhar procedimentos, oferecer(rem) reconvenção, requerer(rem) medidas cautelares, inventários ou arrolamentos, acompanhando-o(a)(s) até o final da partilha, assinar(rem) compromissos, fazer(rem) declarações de bens, concordar(rem) ou discordar(rem) de avaliação de bens agindo “in solidan”, cada um de per si, tendo ainda poderes especiais para, prestar declaração de pobreza na forma do art. 1º da Lei n. 7.115/83 e arts. 1º a 4º da Lei n. 1.060/50, para concordar(rem), desistir(rem), transigir(rem), confessar(rem), receber(rem) e dar (rem) quitação,  substabelecer(rem) a presente com ou sem reserva de poderes.

                 

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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:         

OUTORGADO:  

P O D E R E S:        Os contidos cláusula “AD JUDICIA ET EXTRA”, para nesta ou em outra comarca, em qualquer juízo ou tribunal ou autarquia federal promover tudo o que for a bem do interesse do(a)s outorgantes(s) em todas as causas movidas ou por mover , sejam cíveis, comerciais, criminais, trabalhistas ou fiscais, bem como requerimentos e procedimentos administrativos, em  que for(rem) requerentes, autor(es), réu(s), oponente(s), assinante(s), ou litisconsorte(s), para o que fica(m) o(s) referido(s) procurador(es) investido(s)de todos poderes necessários e permitidos em direito para requerer(rem) tudo quanto for em benefício do(a) (s) outorgante(s) propor(rem) ou contestar(rem) ações, fazer requerimentos e acompanhar procedimentos, oferecer(rem) reconvenção, requerer(rem) medidas cautelares, inventários ou arrolamentos, acompanhando-o(a)(s) até o final da partilha, assinar(rem) compromissos, fazer(rem) declarações de bens, concordar(rem) ou discordar(rem) de avaliação de bens agindo “in solidan”, cada um de per si, tendo ainda poderes especiais para, prestar declaração de pobreza na forma do art. 1º da Lei n. 7.115/83 e arts. 1º a 4º da Lei n. 1.060/50, para concordar(rem), desistir(rem), transigir(rem), confessar(rem), receber(rem) e dar (rem) quitação,  substabelecer(rem) a presente com ou sem reserva de poderes.

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:         

OUTORGADO:  

P O D E R E S:        Os contidos cláusula “AD JUDICIA ET EXTRA”, para nesta ou em outra comarca, em qualquer juízo ou tribunal ou autarquia federal promover tudo o que for a bem do interesse do(a)s outorgantes(s) em todas as causas movidas ou por mover , sejam cíveis, comerciais, criminais, trabalhistas ou fiscais, bem como requerimentos e procedimentos administrativos, em  que for(rem) requerentes, autor(es), réu(s), oponente(s), assinante(s), ou litisconsorte(s), para o que fica(m) o(s) referido(s) procurador(es) investido(s)de todos poderes necessários e permitidos em direito para requerer(rem) tudo quanto for em benefício do(a) (s) outorgante(s) propor(rem) ou contestar(rem) ações, fazer requerimentos e acompanhar procedimentos, oferecer(rem) reconvenção, requerer(rem) medidas cautelares, inventários ou arrolamentos, acompanhando-o(a)(s) até o final da partilha, assinar(rem) compromissos, fazer(rem) declarações de bens, concordar(rem) ou discordar(rem) de avaliação de bens agindo “in solidan”, cada um de per si, tendo ainda poderes especiais para, prestar declaração de pobreza na forma do art. 1º da Lei n. 7.115/83 e arts. 1º a 4º da Lei n. 1.060/50, para concordar(rem), desistir(rem), transigir(rem), confessar(rem), receber(rem) e dar (rem) quitação,  substabelecer(rem) a presente com ou sem reserva de poderes.

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:         

OUTORGADO:  

P O D E R E S:        Os contidos cláusula “AD JUDICIA ET EXTRA”, para nesta ou em outra comarca, em qualquer juízo ou tribunal ou autarquia federal promover tudo o que for a bem do interesse do(a)s outorgantes(s) em todas as causas movidas ou por mover , sejam cíveis, comerciais, criminais, trabalhistas ou fiscais, bem como requerimentos e procedimentos administrativos, em  que for(rem) requerentes, autor(es), réu(s), oponente(s), assinante(s), ou litisconsorte(s), para o que fica(m) o(s) referido(s) procurador(es) investido(s)de todos poderes necessários e permitidos em direito para requerer(rem) tudo quanto for em benefício do(a) (s) outorgante(s) propor(rem) ou contestar(rem) ações, fazer requerimentos e acompanhar procedimentos, oferecer(rem) reconvenção, requerer(rem) medidas cautelares, inventários ou arrolamentos, acompanhando-o(a)(s) até o final da partilha, assinar(rem) compromissos, fazer(rem) declarações de bens, concordar(rem) ou discordar(rem) de avaliação de bens agindo “in solidan”, cada um de per si, tendo ainda poderes especiais para, prestar declaração de pobreza na forma do art. 1º da Lei n. 7.115/83 e arts. 1º a 4º da Lei n. 1.060/50, para concordar(rem), desistir(rem), transigir(rem), confessar(rem), receber(rem) e dar (rem) quitação,  substabelecer(rem) a presente com ou sem reserva de poderes.

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