A PROTEÇÃO INTERNACIONAL E NACIONAL DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS TRANSFRONTEIRIÇAS
Por: Bianca Almeida • 29/5/2020 • Projeto de pesquisa • 593 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
A PROTEÇÃO INTERNACIONAL E NACIONAL DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS TRANSFRONTEIRIÇAS
Uma das maiores fontes de água doce do mundo, os aquíferos ainda estão sujeitos à poluição e degradação, já que a utilização agressiva e desordenada contribui para desencadear diversos casos de estresse e escassez hídrica.
Em âmbito nacional, vê-se que o Brasil exerce papel de relevância, uma vez que possui aproximadamente 8% de todas as reservas de água doce do mundo, e conta com ampla proteção legislativa sobre os recursos hídricos. Destacam-se três momentos histórico-legais sobre os recursos hídricos no Brasil: inicialmente, representado pelo Código de Águas, em 1934; depois, com a publicação da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981; e a última fase, já denominada ambiental, com a Constituição Federal de 1988 e a Política Nacional dos Recursos Hídricos.
Na Carta Magna, há uma certa imprecisão na definição das águas subterrâneas, uma vez que, de acordo com o artigo 26, I, CRFB/1988, referidas águas são de domínio estadual, porém o artigo 20, III, do texto constitucional, reconhece o domínio da União. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que o domínio das águas subterrâneas pertence aos Estados, mas, no que cabe aos aquíferos (notadamente os aquíferos transfronteiriços), o entendimento é de que serão geridos pela União, em cooperação com os Estados.
No tocante aos dispositivos infraconstitucionais, merece destaque o Código de Águas, em vigor, bem como a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei nº 9.433/1997, a qual menciona a criação de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, como a Agência Nacional de Águas, os Comitês de Bacia Hidrográfica e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
No que cabe ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por intermédio da Resolução nº 15/2001, houve a previsão de normas para gestão e proteção dos aquíferos transfronteiriços. Contudo, ainda que o arcabouço normativo brasileiro seja amplo e um dos mais avançados, ainda persistem falhas na proteção das águas subterrâneas transfronteiriças, a exemplo da contaminação.
Em âmbito internacional, destaca-se a Convenção de Nova York como a primeira a tratar sobre aquíferos transfronteiriços. É conhecida como a Convenção sobre os Cursos D’água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, de 1997, criada pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI), por meio da Resolução nº 51/229. Trata-se de uma Convenção que visa a regular os usos industriais da água.
A ONU, empenhada em solidificar a proteção dos aquíferos transfronteiriços, também criou o Projeto de Artigos sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços, em 2008, pela CDI. Trata-se do primeiro instrumento oficial que codifica normas destinadas especificamente para a regulação dos aquíferos transfronteiriços, diferentemente da Convenção de Nova York, que é voltada para as águas subterrâneas.
Vale ressaltar que a Assembleia Geral da ONU, a partir do Projeto de Artigos, aprovou algumas Resoluções, dentre elas, assentida no dia 11 de dezembro de 2008, a Resolução nº 63/124 sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços. A Assembleia decidiu incluir o tema no programa das próximas sessões. Assim, a ONU:
[...] encoraja os Estados concernidos a realizar negociações bilaterais ou regionais com vistas à gestão apropriada de seus aquíferos transfronteiriços, considerando o disposto no Projeto de Artigos, e decide incluir na agenda da 66ª sessão da AG (realizada em 2011) um item sobre 'A lei dos aquíferos transfronteiriços'. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2008).
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