A PRÁTICA JURÍDICA
Por: smartgirl18 • 11/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.649 Palavras (7 Páginas) • 146 Visualizações
PRÁTICA JURÍDICA II
Prof. Pierre Andrey Ruthes
AULA 1 – 19.08.2020
- 1ª aula da semana teoria e 2ª prática.
- Dá a explicação em uns 40 min e o resto do tempo e mais a próxima aula faremos a peça.
- Trabalhar durante o semestre em duplas ou trios.
- 1 – petição inicial rescisão contratual
- 2 – petição inicial horas extras
- 3 – ação de consignação em pagamento
- 4 – contestação
- Amanhã fará resumo sobre o processo do trabalho. Fases do trabalho
- Tem trabalho lá no moodle já prazo pode ser até a data da devolutiva.
- Quinta-feira que vem começaremos a fazer um relatório – entrevista que vc faz com seu cliente. Ta englobado todo o direito material. Na sequencia um roteiro de petição inicial.
- Aula que vem já da pra fazer o trabalho do moodle, valerá 0,5 ponto na média.
- Todos os trabalhos serão entregues em grupo.
- 18h de atividade extraclasse.
- Site do TRT – sessões telepresenciais – vai imprimir folha e fazer breve relatório do que aconteceu na sustentação oral – até 8h
- Audiência online – até 9h (validação de 1h desde que com relatório)
- Audiência telepresencial (ao vivo)
- Autos findos – 2h cada um até 4h
- A partir da semana que vem provavelmente posta as notas das provas já.
AULA 2 – 20.08
- Ives Gandra Martis Filho – Ministro do TST (vai ajudar a fazer o trabalho eu acho).
- No escritório vc faz relatório do seu cliente, depois faz petição inicial, vai ser marcada audiência uma, que aqui o PR eles dividem em inicial e instrução.
- Antes da RT apresentou doc e n comparecia o juiz desprezava o que tava no processo, agr não é mais assim, pra dar a sentença eu posso aproveitar os doc que estão lá.
- Na audi inaugural, primeira tentativa de conciliação. Você pode apresentar defesa até o horário da audi,podendo ser inclusive de forma oral.
- Na audiência inaugural o que acontece: as partes são apregoadas, vc entra na sala de audi, e depois disso tentativa conciliatória, não tendo, o juiz recebe a defesa caso ainda não esteja nos autos e dá prazo para a parte autora impugnar docs (10 dias normalmente), marca da data da próxima audiência que é a instrução.
- Audi de instrução e julgamento: vai começar igual a inaugural. Apregoamento das partes, tentativa conciliatória (não havendo, pode ser declarada nulidade processual lá na frente). Não teve acordo, juiz pergunta se tem provas a serem produzidas.
- Prova oral: pessoal e testemunhal. Se o teu cliente não precisar falar, é lucro pra vc. Ouvimos pra tentar buscar uma confissão.
- Prova testemunhal: primeiro ouço a testemunha do autor e depois do réu. Depois de qualificar a testemunha, vc pode contraditar (amizade intima etc). Pode ser que juiz não aceite a contradita, tem que reiterar nas razões finais.
- Terminou juiz pergunta se existem outras provas a serem produzidas. Pode fazer requerimento de apresentação de docs. Ainda pode pedir prova pericial.
- Razões finais remissivas – td correu bem. Orais – só vai falar da nulidade processual que por vwntura tenha ocorrido. E após as RF há uma nova tentativa de acordo.
- Marca audi de julgamento que vc não precisa comparecer, é quando vai ser prolatada a sentença. Vai estar no PJe, vc não vai ser intimado, a data já vai ser data antes.
AULA 3 – 26/08
Petição inicial
PICACHU DA SILVA, auxiliar administrativo, residente no município de São JOSÈ DOS PINHAIS-PR, foi contratado pela empresa HERMENEUTICA LTDA, para trabalhar na filial localizada no Município de ARAUCÀRIA - PR, em 5 de maio de 2018. A contratação ocorreu no município de CURITIBA, local onde está situada a matriz da empresa. Cumpria jornada de trabalho das 8 às 17h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Recebia o salário mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi imotivadamente dispensado, sem prévio aviso, no dia 14 de dezembro de 2019, ocasião em que nada lhe foi pago a título de verbas RESCISÓRIAS sendo que até o presente momento nada recebeu de referidas verbas. Informa que, encontra-se desempregado até o presente momento (26.08.2020) e que nunca usufruiu férias. Também, mostrou-lhe seus extratos do FGTS os quais inexistia qualquer depósito de FGTS ou multa de 40%. Você, na qualidade de advogado(a) de PICACHU, formule a petição inicial do mesmo.
- 1ª pergunta: 3 cidades – as 3 possuem vara do trabalho. Qual vara faço o ajuizamento? Local do trabalho, da prestação de serviço. Nesse caso, ARAUCÁRIA.
- Dados essenciais do problema, vc já deve separar. Admissão – 05/05/18. Dispensa 14/12/19 – sem justa causa. Remuneração R$3.000,00. Sem aviso prévio. Não recebeu nada de verbas rescisórias até o momento. O que significa que vai ter a multa do 467 e 477 da CLT. Está desempregado (importante pra não pagar custas). Nunca usufruiu de férias.
- Vai descontar 0,5 ponto da prova se não tiver a CTPS.
- Após reforma trabalhista precisa prova da miserabilidade ou da dificuldade econômica.
- Pesquisar artigos da CLT que falam da justiça gratuita.
- Quais são as verbas rescisórias? Aquelas que estão no TRCT. Horas extras vão gerar reflexos nas VR mas não são VR.
- Férias integrais e/ou proporcionais + 1/3 (férias integrais nesse caso $4000,00 – remuneração mais 1/3 a proporcional é 7/12)
- 13º salário
- Aviso prévio
- 40% do FGTS e Seguro desemprego
- Não pode esquecer do “REQUER-SE”!
- No DT tem que fazer discriminação do valor. Ver a partir do art. 477, CLT.
AULA 4 – 27.08.2020
- TRCT – Termo de rescisão do contrato do trabalho.
- Eu tenho o pedido de dispensa
- Tem direito a saldo de salário
- Rescisão indireta – empregador comete falta grave
- Saldo de salário
- Dispensa sem justa causa
- Mais comum. Tem direito a saldo de salário (o dia que eu trabalho me garante o direito adquirido de receber saldo de salário),
- aviso prévio (Se o empregado passou dos 90 dias de experiência, ele já está com contrato por prazo indeterminado. trabalhar em contrato por tempo indeterminado). O máximo é 90 dias – ele adquire com 20 anos de trabalho.
- 13º salário integral e/ou proporcional – verba remuneratória que diz que a cada ano trabalhado o empregado tem direito a um salário complementar que é média da remuneração (soma das verbas salariais) do ano.
- férias + 1/3 (quando trabalho mais de 14 dias no mês pro mesmo empregador – férias e 13º),
- guias do FGTS,
- guias da multa do FGTS e seguro desemprego.
- Rescisão por justa causa
- Saldo de salário
- Final do contrato a termo
- Saldo de salário
- Rescisão antecipada do cotrato a termo
- Saldo de salário
AULA 10/09
- Caso diferente, empregado pediu dispensa. Ele que se colocou em estado de desemprego. O aviso prévio ele vai ter que pagar em trabalho.
AULA 17/09
- Problema da Paula. Ela tinha carga de confiança – art. 62, CLT.
AULA 23/09
- Correção da contestação.
AULA 30/09
- No enunciado se não tiver nada sobre FGTS a gente não pede, mas faz o requerimento da multa.
AULA 07/10 – CORREÇÃO DA PROVA
2º BIMESTRE
AULA 08/10
Horas Extras
- Problema do moodle (expetromem da silva).
- O que é o divisor? Número de horas trabalhadas no meês – vai servir de base de cálculo pra se dividir o valor da remuneração pra chegar o valor de 1h de trabalho.
- Pro direito do trabalho são 6 dias úteis – pq sábado é dia útil.
- Trabalha 44h na semana: 44/6 = 7,3333 x 30 dias no mês = 219,9999
- Trabalha 40h na semana: 40/6 = 6,666 x 30 = 199,999 = 200
- Trabalha 30 horas: 30/6 = 5 horas na semana x 30 = 150 hrs trabalhadas
- Essa é a conta da distribuição na semana – o divisor dela – valor da hora trabalhada.
- Nós vamos terminar esse problema na aula que vem, para entregar na próxima sexta-feira.
HORAS
- Maximo 9h de Audi sendo online tem que ter relatório. Se for de instrução 1h (a não ser que consiga copia da ata, daí dobra), mas se for outra o temp oda Audi
- Tempo da Audi X2 com relatório
- Pesquisa jurisprudencial do moodle vale 4h
- Sessão de julg vale dobro do tempo no Maximo de 8h – relatório geral
- Autos findos – 2h cada
AULA 11/11
- RO adesivo
- Amanhã ele vai fazer correções dos recursos que já fizemos
- RO, CRRO, RO, RR ROA
- Dia 25 quarta revisão p prova e dia 26 prova
- Essa semana encerramos as peças
- Na outra semana fases de execução que nn vai cobrar na prova
- E depois revisão e prova
- Não quer que o processo va p segundo grau então nn vai recorrer. As se a parte contraria entrar com RO, eu no prazo das contrarrazoes protocolo o ROA que é a mesma peça do RO.
- ROA é uma possibilidade de num primeiro momento eu n recorrer e recorrer num segundo momento. Se eu recorrer depois e tiver algo errado perdi a p=oportunidade.
- Se vc adesivar e a parte desistir do recurso ou ele nn for recebido, o teu tbm nn vai.
- Mesma peça do RO com base no 895 da CLT. Porem vai se utilizar do art. 769 da CLT e do 997 do CPC – como fundamentação jurídica.
- Só muda a qualificação legal e o tempo de interposição, o prazo é o mesmo.
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