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A Peça Divórcio Litigioso

Por:   •  5/8/2015  •  Resenha  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUAÍBA

MARIA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, professora, portadora da CI nº 0000000000 e inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Otávio Rocha, nº 320, na cidade de Guaíba/RS, vem, por sua procuradora (instrumento de mandato incluso – doc. nº 01), propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, em face de JOSÉ MARTINS SOUZA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da CI nº 1111111111 e inscrito no CPF sob o nº 333.333.333-33, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 232, na cidade de Guaíba/RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. DOS FATOS:

Os Requerentes contraíram matrimônio em 10 de março de 2012, tendo sido adotado o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme documento em anexo (certidão de casamento – doc. nº 02).

Desta união nasceu o filho Rodrigo da Silva Souza, hoje com um (01) ano de idade, conforme documento em anexo (certidão de nascimento – doc. nº 03).

Ocorre que há aproximadamente um (01) ano Maria descobriu que José não havia lhe sido fiel, tornando assim a vida em comum insuportável; motivando desta forma a autora a ingressar com a presente ação.

  1. DO USO DO NOME:

A Requerente Maria voltará a usar o seu nome de solteira, qual seja, Maria da Silva a ser averbado perante o competente Registro Civil, mediante expedição desse Juízo do respectivo mandado.

  1. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA DO MENOR

Ambos os Requerentes são capazes física e mentalmente de obterem seu próprio sustento, motivo pelo qual a Requerente renuncia ao pleito de receber qualquer pensão alimentícia do Requerido.

Com relação à pensão alimentícia ao filho menor, postula que enquanto empregado, o Requerido pague 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13º Salário e Férias, o qual será descontado diretamente em folha de pagamento. Em caso de desemprego, o Requerente, pagará a título de pensão alimentícia o percentual de 30% do Salário Mínimo Nacional, há serem depositados até o dia 10 de cada mês, na conta poupança em nome do menor, conforme documento anexo (comprovante de abertura de conta poupança – doc. nº 04).

Com relação à guarda do menor, esta será de forma compartilhada, ficando ambos os pais, responsáveis pelo exercício do poder familiar.

  1. DOS BENS:

Na constância do casamento os cônjuges não formaram patrimônio comum. Contudo, quando casaram o varão detinha um veículo marca Ford, Modelo New Fiesta ano 2011, e após doze (12) meses, José vendeu o referido veículo utilizando o valor recebido como entrada para aquisição de um veículo zero km no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme documento em anexo (cópia do Certificado de Propriedade – doc. nº 05).

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