A Peça de Tributário
Por: Silvana Fer • 22/5/2021 • Relatório de pesquisa • 587 Palavras (3 Páginas) • 113 Visualizações
Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE...
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JOÃO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG... e do CPF..., residente a ...., por seu Advogado com endereço à ..., onde deverá ser intimado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 165 e seguintes, CTN e artigo 282, CPC, apresentar
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
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em face da FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica do direito público, pelos motivos a seguir expostos:
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I – DOS FATOS
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O Requerente trabalhou por 25 anos, 11 meses e 19 dias em empresa multinacional e de bastante destaque em nosso país, sendo admitido no dia 01 de julho de 1972, e demitido no dia 30 de junho de 1998.
Ao se afastar da referida empresa foi surpreendido ao receber seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com incidência de IR sobre as verbas indenizatórias pagas por força da demissão.
Ocorre que, o correspondente pagamento indenizatório, não significa acréscimos patrimoniais ou nova riqueza disponível, não cabendo, portanto, ser tributado os valores em quero fisco arrecadou na citada Rescisão Contratual.
Desta forma, é a presente medida para restituir o valor do IR retido na fonte pela empresa.
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II – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
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Assim, prescreve o artigo 165, I, CTN, a saber:
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Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
(...)
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Nos termos do artigo 165, I, CTN, em caso de pagamento espontâneo indevido ou a maior, existe o direito a restituição.
No caso em tela, o Requerente foi tributado pelo IR, quando, não houve acréscimo patrimonial, conforme dispõe o artigo 43, CTN, a saber:
DAR ESPAÇO DE 1 LINHA Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos
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