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A Permanência Dos Ônus E Gravames Existentes Na Matrícula Do Imóvel Usucapiendo Diante Do Registro

Por:   •  11/3/2024  •  Artigo  •  8.106 Palavras (33 Páginas)  •  41 Visualizações

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A PERMANÊNCIA DOS ÔNUS E GRAVAMES EXISTENTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO DIANTE DO REGISTRO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, À LUZ DO PROVIMENTO 65 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Gabriella Palma Santos[1]

Wilson Furtado[2]

Resumo: O presente estudo tem como escopo analisar o instituto da Usucapião Extrajudicial, implementada pela Lei nº 13.105/2015, e a influência da mais recente atualização legislativa sobre o tema: o Provimento nº 65 de 14/12/2017, do Conselho Nacional de Justiça, sob o olhar do registrador imobiliário, no momento da qualificação registral do título, quanto à permanência dos ônus na matrícula do imóvel usucapiendo. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo e bibliográfico, na perspectiva qualitativa. A presente pesquisa busca justificar a vontade do legislador ao prever a permanência dos ônus na matrícula do imóvel, mesmo a usucapião sendo aquisição originária de propriedade. Os resultados mostram que tal previsão justifica-se na medida em que essa permanência traz segurança ao credor e visa garantir o crédito já constituído na matrícula do imóvel, que por sua vez o fez o credor, em conformidade com determinações legais.

Palavras-chave: Usucapião Extrajudicial, Provimento nº 65 de 14/12/2017, Permanência, Ônus.

Abstract: The scope of this study is to analyze the Extrajudicial Adverse Possession institute, implemented by Law No. 13.105/2015, and the influence of the most recent legislative update on the subject: The Provision nº. 65 dated on 12/14/2017, by the National Council of Justice, under the supervision of the real estate registrar, at the time of title’s registration, regarding the permanence of the burden in the possession property registration. Therefore,, the deductive and bibliographic method was used, from a qualitative perspective. This research seeks to justify the legislator will by providing for the permanence of the burden in the registration of the property, even if the adverse possession is considered an original acquisition of  property. The results show that such provision is justified to the extent that this permanence brings security to the creditor and aims to ensure the credit that has already been constituted in the registration of the property, which in turn was done by the creditor in accordance with legal determinations.

Keywords: Extrajudicial Possession, Appointment nº 65 December, 14th 2017, Extrajudicial Office, Permanence, Burdens.

INTRODUÇÃO

Diante da inúmera quantidade de processos que carecem da análise do Poder Judiciário, observa-se uma dificuldade atual em alcançar a celeridade processual da forma orientada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Neste sentido, busca-se analisar a ‘desjudicialização' atuante na tramitação da Usucapião Extrajudicial, considerando que o direito da razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação observados pela Carta Magna encontram-se fora de adequação diante da nova realidade jurídica.

A partir dessas observações, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 65/2017, com o intuito de uniformizar as regras que tratam da usucapião extrajudicial e, consequentemente, conceder-lhe a almejada eficácia.

Assim, o cerne do presente trabalho está em analisar o procedimento da Usucapião Extrajudicial e as flexibilizações inseridas no procedimento encarado pelas Serventias Extrajudiciais, discorrendo sobre a necessidade das mais diversas adaptações, a fim de tornar possível a efetivação do procedimento, diante do intuito uniformizador  e facilitador do provimento nº 65/17 do CNJ.

Nesse segmento, o presente estudo fará uma análise pormenorizada dos gravames contidos na matrícula do imóvel usucapiendo, os quais serão mantidos em seu registro anterior ou transportados para nova matrícula aberta, independente do instituto da Usucapião ser considerado modo originário de aquisição de propriedade, conforme, orientado pelo art. 21 do Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.

Logo, este estudo discute verticalmente o tema, principalmente no meio acadêmico, tendo em vista a novidade do procedimento, notavelmente por focar no processo de desjudicialização que se vivencia atualmente. Nesse sentido, o presente trabalho torna-se de relevante discussão social e acadêmica.

  1. O PROCESSO DE DESJUDICIALIZAÇÃO

Nos dizeres de Nobre (2018), não há muito conteúdo redigido sobre a o processo de desjudicialização que tem ocorrido no direito brasileiro, no entanto, este fator não reduz a importância do tema, que tem ganhado enorme destaque e aplicabilidade na vida cotidiana. O processo de desjudicialização encontra-se refletido no texto constitucional, através da Emenda Constitucional nº 45, de 2005. Prevê a Constituição Federal de 1988 que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Portanto, em consonância com o entendimento doutrinário, Nobre (2018, p.39) define ‘desjudicialização' como […] “a transferência de atividades que tradicionalmente cabem aos juízes para outros órgãos ou agentes, obtendo, na prática, o alívio da sobrecarga judiciária e a maior brevidade ou simplicidade na efetivação do direito”.

Dessa maneira, vem-se implementando procedimentos administrativos e transferindo funções cabíveis ao judiciário às serventias extrajudiciais, no intuito de adequar-se às novas realidades, facilitando aos interessados o cumprimento célere da justiça e efetivação de procedimentos, muito mais morosos no cenário judicial. Um desses procedimentos é o da usucapião extrajudicial, recentemente compreendida pela mais nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, o Provimento nº 65/2017.

  1. A USUCAPIÃO

A usucapião é conceituada como sendo um dos modos de aquisição de propriedade. Esse instituto é previsto tanto para abarcar a aquisição de propriedade de bens móveis, como de bens imóveis.

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