A Petição Rito Sumário
Por: pedrolloco • 1/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA-PR
Processo 000333-58.2015
IZALINO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG, inscrito no CPF, residente e domiciliado a rua, nº, na cidade de, vem por meio de seu advogado nomeado inscrito na OAB nº, com seu escritório localizado a rua, nº, na cidade de, onde recebe intimações, respeitosamente na presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 476, 441 e 443, ambos do Código Civil, propor:
CONTESTAÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA POR RITO SUMARIO
Em face de AMÂNDIO DE DEUS, brasileiro, portador do RG, inscrito no CPF, residente e domiciliado a rua, nº, na cidade de, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
- DOS FATOS
Em data de 20 de outubro 2014, foi firmado um contrato de compra e venda entre o autor e o réu, referente a um veículo Ford\KA GL, ano 2000, placas AFR-8888, acordado em R$12.000,00 (doze mil reais), valor a ser pago em quatro vezes de R$4.000,00 (quatro mil reais) conforme contrato supracitado. O autor alega que o réu não lhe pagou a última parcela, com vencimento em 20 de dezembro de 2014, vindo desta forma requerer o recebimento da divida atualizada, uma vez que já efetuou a entrega do documento de transferência do veículo.
Porém excelência, os fatos supramencionados na inicial não condizem com a veracidade do ocorrido, diante do que será exposto.
A dívida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) alegada contra o réu não é verdadeira, pois o veículo vendido pelo autor apresentou problemas mecânicos e teve seu motor fundido 45 dias após a realização da compra do mesmo, motivo este que inclusive motivou o réu a procurar o autor, para desfazer o negócio realizado, proposta está negada pelo autor.
Como não houve acordo, o réu levou o veículo para orçar o conserto em três oficinas mecânicas, sendo que o valor mais em conta oferecido para reparar o dano do motor, foi de R$6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais).
Feito isso, logo após a realização dos orçamentos, o réu procurou o autor para lhe apresentar os valores orçados a fim de ressarcir os prejuízos, no entanto, o autor se recusou a arcar com o prejuízo, mesmo com a existência de cláusula contratual em que o autor se comprometeu a entregar o veículo em perfeitas condições de uso, assim como cláusula prevendo sua responsabilidade por eventuais vícios que apresentasse o automóvel.
O autor alegou que o veículo apresentou defeitos devido ao seu mau uso por parte do réu, todavia, as mecânicas atestaram que o motor fundiu devido à utilização continua de combustível incompatível com o motor, e também o réu descobrir junto à pessoa de Jamelão que o autor tinha conhecimento da situação do veículo, por isso o vendeu.
Isto posto, convêm apresentar a defesa pelos fatos aduzidos a seguir.
- DOS FUNDAMENTOS
- DA INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO DA AÇÃO
Não há o que falar Excelência, em aceitar um bem quando este apresenta defeitos ou vícios ocultos, como ocorre no caso apresentado, conforme previsto no artigo 441 do Código Civil:
Artigo 441 do Código Civil: a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Desta forma, tendo o réu contraído o veículo pensando que o mesmo estava em bom estado de funcionamento e como passar dos dias o veículo apresentou problemas mecânicos ocultos, tem o réu o direito de enjeitar o bem adquirido.
- DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Ainda conforme o previsto no artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, ambas as partes tem que cumprir sua obrigação, e nenhuma das partes poderá exigir o implemento da outra parte sem que cumprida a obrigação. Observa-se o disposto no artigo supracitado:
Artigo 476 do Código Civil: nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Além disso podemos observar o que diz o Professor Humberto Theodoro Junior:
“como regra geral o autor pede e o réu impede, podendo valer-se das formas previstas na lei”
É evidente Excelência que o réu deixou de cumprir com a sua obrigação contratual, diante dos problemas mecânicos apresentados no veículo, e também se negando a desfazer o negócio e a pagar o conserto do veículo, tendo em vista que os mecânicos que fizeram vistoria no automóvel para orçá-lo, afirmaram que o dano do veículo se deu em virtude do uso de combustível inadequado;
Sendo assim, se o autor conhecia do vicio ou defeito na coisa, o mesmo deverá restituir o que recebeu com perdas e danos e no caso de desconhecimento deverá restituir o valor recebido juntamente com as despesas oriundas do contrato, conforme o previsto no artigo 443 do Código Civil:
Artigo 443 do Código Civil: se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Restou comprovado que no caso em questão, o autor tinha conhecimento dos possíveis vícios que o veículo continha, conforme relatos de testemunhas.
- DO PEDIDO
Perante ao exposto vem a Vossa Excelência requerer o que segue:
- O recebimento da presente Contestação com o pedido de deferimento da pretensão contraposta;
- O julgamento da total improcedência da presente ação.
- Julgando totalmente procedente o pedido contraposto, determinar Excelência a compensação dos valores e condenar o autor ao pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que deverá ser atualizado desde o desembolso por parte do réu.
- Condenação do requerido aos custos processuais e honorários advocatícios;
- Respeitosamente requer que se digne Vossa Excelência em deferir ao Requerente a produção de todos os meios de prova em direito admitidos em direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/PR nº
ROL DE TESTEMUNHAS
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